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materia nº 65/2025

Tipo Mensagem de Projeto
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaMENSAGEM Nº. 060/2025 Encaminhamos a Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 060/25, dispondo sobre a alteração do Art. 1º da Lei Municipal nº 5.216, de 05 de julho de 2023, alterada pela Lei nº 5.437, de 04 de setembro de 2025.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Proposição transformada em lei — Lei 5468
2025-12-17 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2025-12-16 Proposição aprovada F —
2025-12-15 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2025-12-12 Parecer favorável das Comissões — —
2025-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

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ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº. 060/2025
Arapongas, 04 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 060/25, dispondo 
sobre a alteração do Art. 1º da Lei Municipal nº 5.216, de 05 de julho de 2023, alterada pela 
Lei nº 5.437, de 04 de setembro de 2025.
Cabe informar que referida alteração vem de encontro com o solicitado 
pela Assessoria de Apoio a Gestão Municipal – DPPM, da Secretaria de Estado da Mulher, 
Igualdade Racial e Pessoa Idosa – SEMIPI, a qual esclarece que para garantir maior 
representatividade e flexibilidade ao Conselho, sejam as vagas destinadas à sociedade civil 
descritas de forma genérica, sem vinculação a entidades nominadas.
Para tanto, a fim de cumprir a determinação, é que encaminhamos o 
presente Projeto de Lei, comunicando que o prazo estabelecido pela SEMIPI, para a 
adequação da lei é até fevereiro de 2026, sem prejuízo para o município até essa data.
Assim sendo, mediante o exposto, submetemos a esta colenda Câmara 
para a apreciação do Projeto de Lei em apreço, em regime de urgência, com a convocação de 
sessões extraordinárias, nos termos previstos na Lei Orgânica do Município e no Regimento 
Interno desta Casa de Leis.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
Exmo. Sr,
MARCIO ANTÔNIO NICKENIG
DD. Presidente da Câmara Municipal
N e s t a

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