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ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº. 060/2025
Arapongas, 04 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 060/25, dispondo
sobre a alteração do Art. 1º da Lei Municipal nº 5.216, de 05 de julho de 2023, alterada pela
Lei nº 5.437, de 04 de setembro de 2025.
Cabe informar que referida alteração vem de encontro com o solicitado
pela Assessoria de Apoio a Gestão Municipal – DPPM, da Secretaria de Estado da Mulher,
Igualdade Racial e Pessoa Idosa – SEMIPI, a qual esclarece que para garantir maior
representatividade e flexibilidade ao Conselho, sejam as vagas destinadas à sociedade civil
descritas de forma genérica, sem vinculação a entidades nominadas.
Para tanto, a fim de cumprir a determinação, é que encaminhamos o
presente Projeto de Lei, comunicando que o prazo estabelecido pela SEMIPI, para a
adequação da lei é até fevereiro de 2026, sem prejuízo para o município até essa data.
Assim sendo, mediante o exposto, submetemos a esta colenda Câmara
para a apreciação do Projeto de Lei em apreço, em regime de urgência, com a convocação de
sessões extraordinárias, nos termos previstos na Lei Orgânica do Município e no Regimento
Interno desta Casa de Leis.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
Exmo. Sr,
MARCIO ANTÔNIO NICKENIG
DD. Presidente da Câmara Municipal
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