texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº. 061/2025
Arapongas, 05 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a Vossas Excelências, o incluso Projeto de Lei que dispõe
sobre alteração do artigo 2º da Lei Municipal nº 4.062, de 04 de dezembro de 2012, alterada
pela Lei nº 5.277, de 05 de dezembro de 2023.
O Município, por meio da Lei nº 5.277, de 05 de dezembro de 2023,
retificou a descrição do lote objeto de cessão de uso, bem como concedeu prazo de 24
(vinte e quatro) meses para o cumprimento do encargo de edificação do templo de 300m².
Todavia, por meio do Processo Administrativo nº 57.217/25, a Igreja
Evangélica Assembleia de Deus, Ministério Unidos em Cristo (IEADUC) solicitou a
prorrogação do prazo para edificar o templo, uma vez que, após alterações da descrição do
lote foi possível iniciar os trâmites para cumprir o encargo, de modo que já foi concluído o
Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), foi aprovado o processo de consulta prévia, sendo
que a liberação do alvará de construção encontra-se na fase final de aprovação, razão pela
qual carecem da prorrogação do prazo para finalizar os trâmites burocráticos e edificar,
cumprindo integralmente o dever assumido.
Assim sendo, mediante o exposto, submetemos a esta colenda Câmara
para a apreciação do Projeto de Lei em apreço, em regime de urgência, com a convocação
de sessões extraordinárias, nos termos previstos na Lei Orgânica do Município e no
Regimento Interno desta Casa de Leis.
Aproveitamos a oportunidade para apresentarmos nossas cordiais
saudações.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
Exmo. Sr,
MARCIO ANTÔNIO NICKENIG
DD. Presidente da Câmara Municipal
N e s t a
open original →