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materia nº 66/2025

Tipo Mensagem de Projeto
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaMENSAGEM Nº. 061/2025 Encaminhamos a Vossas Excelências, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração do artigo 2º da Lei Municipal nº 4.062, de 04 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº 5.277, de 05 de dezembro de 2023.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Proposição transformada em lei — Lei 5469
2025-12-17 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2025-12-16 Proposição aprovada F —
2025-12-15 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2025-12-12 Parecer favorável das Comissões — —
2025-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-09 Parecer favorável das Comissões — —

Documents (1)

texto original #

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ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº. 061/2025
Arapongas, 05 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a Vossas Excelências, o incluso Projeto de Lei que dispõe 
sobre alteração do artigo 2º da Lei Municipal nº 4.062, de 04 de dezembro de 2012, alterada 
pela Lei nº 5.277, de 05 de dezembro de 2023.
O Município, por meio da Lei nº 5.277, de 05 de dezembro de 2023,
retificou a descrição do lote objeto de cessão de uso, bem como concedeu prazo de 24 
(vinte e quatro) meses para o cumprimento do encargo de edificação do templo de 300m².
Todavia, por meio do Processo Administrativo nº 57.217/25, a Igreja 
Evangélica Assembleia de Deus, Ministério Unidos em Cristo (IEADUC) solicitou a 
prorrogação do prazo para edificar o templo, uma vez que, após alterações da descrição do
lote foi possível iniciar os trâmites para cumprir o encargo, de modo que já foi concluído o 
Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), foi aprovado o processo de consulta prévia, sendo 
que a liberação do alvará de construção encontra-se na fase final de aprovação, razão pela 
qual carecem da prorrogação do prazo para finalizar os trâmites burocráticos e edificar, 
cumprindo integralmente o dever assumido.
Assim sendo, mediante o exposto, submetemos a esta colenda Câmara 
para a apreciação do Projeto de Lei em apreço, em regime de urgência, com a convocação 
de sessões extraordinárias, nos termos previstos na Lei Orgânica do Município e no 
Regimento Interno desta Casa de Leis.
Aproveitamos a oportunidade para apresentarmos nossas cordiais 
saudações.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
Exmo. Sr,
MARCIO ANTÔNIO NICKENIG
DD. Presidente da Câmara Municipal
N e s t a

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