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ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº. 061/25, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre alteração do art. 2º
da Lei Municipal nº 4.062, de 04 de
dezembro de 2012 e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para edificação de uma área de
300m², previsto no artigo 2º da Lei Municipal nº 4.062, de 04 de dezembro de 2012,
por mais 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Arapongas, 05 de dezembro de 2025.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
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