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materia nº 111/2025

Tipo Parecer Comissão de Justiça Legislação e Redação
Número / Ano 111 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaInstitui o Programa Municipal de Saúde mental preventiva para Profissionais da Educação de Arapongas (PMPSME) e dá outras providências.
native_id9499

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Proposição transformada em lei — Lei 5467
2025-12-17 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2025-12-16 Proposição aprovada F —
2025-12-15 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2025-12-12 Parecer favorável das Comissões — —
2025-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
=== Estado do Paraná -----
COMISSÃO DE JUSTIÇA LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER nº 12025.
Assunto: Projeto de Lei n. 59/2025
Autoria: Poder Executivo
Súmula: Institui o Programa Municipal de Saúde mental preventiva para
Profissionais da Educação de Arapongas (PMPSME) e dá outras providências.
O Senhor Presidente desta Casa, Márcio Antônio Nickenig, despacha para
a Comissão de Justiça, Legislação e Redação desta Casa, em data de 08 de dezembro
de 2025, Projeto de Lei nº. 59/2025, de 03 de dezembro de 2025.
|- Relatório
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, tem por
finalidade Instituir o Programa Municipal de Saúde mental preventiva para Profissionais
da Educação de Arapongas (PMPSME).
Acompanha a mensagem correspondente.
Solicita tramitação em regime de urgência.
Não foram apresentadas emendas à matéria em análise.
É o relatório. Passo a pronunciar-me.
Il — Parecer do Relator
O presente projeto acha-se amparado pelo disposto no artigo 8º da Lei
Orgânica do Município, por tratar de matéria de interesse eminentemente local e afeta à
competência legiferante do Município.
TT
Rua Harpia nº 389 — Centro Arapongas — Paraná Fone: (43) 3303-2100 Www.cmarapongas.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
=== Estado do Paraná -----
A iniciativa do Projeto de Lei encontra respaldo no artigo 42, Ill da Lei Orgânica
Municipal:
Art. 42. A iniciativa dos projetos de leis complementares e ordinárias compete: | -
aos Vereadores; Il - às Comissões da Câmara; III - ao Prefeito; IV - aos cidadãos,
nos termos previstos nesta Lei Orgânica e especificados no Regimento Interno da
Câmara Municipal.
Considerando os aspectos relativos à forma, o Projeto em estudo apresenta
a técnica legislativa exequível e eficaz, bem como repercute matéria de interesse local
e, portanto, é de competência legislativa do Município, conforme dispõe a Lei Orgânica
Municipal.
Consta da Mensagem que acompanha o Projeto de Lei a justificativa do
interesse público:
O presente Projeto de Lei fundamenta-se nos princípios da Lei nº 10.216/2001,
que assegura a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais; na
Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as ações de promoção e prevenção da saúde;
na Lei nº 13.935/2019, que determina a oferta de serviços de psicologia e serviço
social na educação básica; e na Lei nº 13.709/2018 (LGPD), que resguarda os
dados pessoais sensíveis relativos à saúde.
Diante disso, propõe-se a instituição do Programa Municipal de Promoção da
Saúde Mental dos Profissionais da Educação de Arapongas — PMPSME, com foco
em medidas preventivas, fluxos claros de atendimento, acolhimento humanizado,
governança, formação continuada e monitoramento de indicadores.
Do ponto de vista técnico-legislativo, o texto está redigido com clareza,
precisão e adequada estrutura normativa, atendendo às exigências da Lei
Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração das leis.
Assim, diante do exposto, opina-se no sentido de que o parecer desta
Comissão de Justiça, Legislação e Redação seja pela aprovação do Projeto de Lei
59/2025 de autoria do Poder Executivo, pelos motivos acima expostos.
TT
Rua Harpia nº 389 — Centro Arapongas — Paraná Fone: (43) 3303-2100 Www.cmarapongas.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ee Estado do Paraná -----
II — Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei 59/2025, de autoria do Poder Executivo,
encaminhando a matéria para deliberação do Plenário.
Assinado de
ALEXANDR forma digital por
E ALEXANDRE
JULIANI:03075199
JULIANI:03 966
075199966 rasas asoo
Alexandre Juliani
Membro
Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2025.
PAULO GRASSANO Assinado de forma digital por
PAULO GRASSANO BARROS
BARROS DE DE CARVALHO:06273276994
CARVALHO:062732769 Dados: 2025.12.12 10:39:54
94 Paulo Grassano Bêffos de Carvalho
Presidente
Assinado de forma digital
SIMONE DE ALMEIDA Pºr SIMONE DE ALMEIDA
SANTOS:00779380975
SANTOS:00779380975 Dados: 2025.12.12 11:48:50
-03'00"
Simone de Almeida Santos Sponton
Membro
TT
Rua Harpia nº 389 — Centro Arapongas — Paraná Fone: (43) 3303-2100 Www.cmarapongas.pr.gov.br

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