br-locleg corpus explorer

← Arapongas (PR)

materia nº 114/2025

Tipo Parecer Comissão de Justiça Legislação e Redação
Número / Ano 114 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaInstitui o Selo Empresa Amiga do Esporte no Município de Arapongas e dá outras providências
native_id9502

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Proposição transformada em lei — Lei 5478
2026-02-03 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2026-02-03 Proposição aprovada F —
2025-12-15 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2025-12-12 Emenda — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
=== Estado do Paraná -----
COMISSÃO DE JUSTIÇA LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER nº 12025.
Assunto: Projeto de Lei L n. 60/2025
Autoria: Poder Legislativo — Vereador Levi Aparecido Xavier
Súmula: Institui o Selo Empresa Amiga do Esporte no Município de Arapongas e dá outras
providências
O Senhor Presidente desta Casa, Márcio Antônio Nickenig, despacha para a
Comissão de Justiça, Legislação e Redação desta Casa, em data de 17 de novembro de 2025,
Projeto de Lei L nº. 60/2025, de 14 de novembro de 2025.
| - Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Legislativo que dispõe sobre a
Instituição do Selo Empresa Amiga do Esporte no Município de Arapongas
foram apresentadas emendas.
É o relatório. Passo a pronunciar-me.
Il — Parecer do Relator
O presente Projeto de Lei encontra-se amparado pelo disposto nos artigos 8º
da Lei Orgânica do Município, por tratar de matéria de interesse eminentemente local e afeta à
competência legiferante do Município.
A iniciativa do Projeto de Lei encontra respaldo no art. 42, inciso |, da Lei
Orgânica Municipal:
Art. 42. A iniciativa dos projetos de leis complementares e ordinárias compete: | - aos
Vereadores; Il - às Comissões da Câmara; IIl - ao Prefeito; IV - aos cidadãos, nos
termos previstos nesta Lei Orgânica e especificados no Regimento Interno da Câmara
Municipal.
TT
Rua Harpia nº 389 — Centro Arapongas — Paraná Fone: (43) 3303-2100 Www.cmarapongas.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ee Estado do Paraná -----
Quanto ao aspecto material, a propositura, além de revestir-se de inegável
interesse local - atraindo, consequentemente, a competência municipal prevista no art. 30, inciso
I, da Constituição Federal, se revela adequada com a legislação vigente.
A justificativa que encaminha o projeto destaca que:
Com o intuito de fortalecer ainda mais o esporte em Arapongas, este projeto propõe a
criação do Selo “Empresa Amiga do Esporte”, uma forma de reconhecer e incentivar
empresas que colaboram com o poder público na realização de ações voltadas ao
incentivo e à valorização das práticas esportivas.
A proposta busca aproximar a iniciativa privada da gestão pública, criando uma rede
de apoio que permita ampliar investimentos, revitalizar espaços esportivos, apoiar
eventos, patrocinar atletas e desenvolver novos projetos voltados à comunidade.
Considerando os aspectos relativos à forma, portanto, o Projeto em estudo
apresenta a técnica legislativa exequível e eficaz, bem como repercute matéria de interesse local
e é de competência legislativa do Município, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal.
Esta comissão solicitou parecer a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis, para
análise.
Nesses termos, o parecer jurídico diz que, o presente projeto de lei tem condições
de ser apreciado, pois não apresenta conflito de legislação e está regido em conformidade com
o processo legislativo.
No entanto o parecer sugeriu que fosse apresentada uma alteração no texto do
artigo 2º e parágrafo 1º do Projeto de Lei, no sentido de sanar possíveis inconstitucionalidades
formais.
Sendo assim esta comissão apresentou uma emenda ao Projeto de Lei, qual seja:
Emenda Modificativa nº 05/2025, com o objetivo de modificar a redação do artigo
2º e parágrafo 1º do Projeto de Lei Legislativo em comento.
No mérito, vê-se que o Projeto se mostra em consonância com a legislação
vigente, tendo em vista que a instituição de selo de reconhecimento e a autorização para que
empresas realizem ações de apoio ao esporte configuram iniciativa de natureza colaborativa,
TT
Rua Harpia nº 389 — Centro Arapongas — Paraná Fone: (43) 3303-2100 Www.cmarapongas.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ee Estado do Paraná -----
sem criação de despesas ao Município (art. 12), compatível com os princípios constitucionais da
eficiência, moralidade, interesse público e incentivo à responsabilidade social corporativa
Assim, por tudo que precede, opina-se no sentido de que o parecer desta
Comissão de Justiça, Legislação e Redação seja pela aprovação do Projeto de Lei de autoria do
Poder Legislativo, pelos motivos acima expostos, encaminhando o parecer para votação no
Plenário.
III — Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei L 60/2025, de autoria do Poder Legislativo,
encaminhando a matéria para deliberação do Plenário.
Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2025.
PAULO GRASSANO Assinado de forma digital por
BARROS DE PAULO GRASSANO BARROS DE
CARVALHO:06273276994
CARVALHO:0627327699 Dados: 2025.12.12 10:38:10
4 -03'00'
Paulo Grassano Barros de Carvalho
ALEXANDRE Presidente
Assinado de forma digital por Assinado de forma digital por
75 1 99966 5 , Dados: 2025.12.12 11:52:28
-03'00'
Alexandre Juliani Simone de Almeida Santos Sponton
Membro Membro
TT
Rua Harpia nº 389 — Centro Arapongas — Paraná Fone: (43) 3303-2100 Www.cmarapongas.pr.gov.br

open original →