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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
=== Estado do Paraná -----
COMISSÃO DE JUSTIÇA LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER nº 12025.
Assunto: Projeto de Decreto Legislativo n. 09/2025
Autoria: Poder Legislativo — Vereadora Marilsa Staub Vendrametto
Súmula: Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário do Município de Arapongas
a Exmo. Sr. André Maurício Omuro.
O Senhor Presidente desta Casa, Márcio Antônio Nickenig, despacha para
a Comissão de Justiça, Legislação e Redação desta Casa, em data de 08 de dezembro de 2025,
Projeto de Decreto Legislativo nº. 09/2025, de 08 de dezembro de 2025.
| — Relatório
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo de autoria do Poder Legislativo
que dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário do Município de Arapongas a
Exmo. Sr. André Maurício Omuro.
É o relatório. Passo a pronunciar-me.
IH — Parecer do Relator
O presente Projeto de Lei encontra-se amparado pelo disposto nos artigos
8º da Lei Orgânica do Município, por tratar de matéria de interesse eminentemente local e afeta
à competência legiferante do Município.
A iniciativa do Projeto de Decreto Legislativo encontra respaldo no art. 15,
inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal:
Art. 15. Compete privativamente à Câmara Municipal:
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ee Estado do Paraná -----
XVIII - conceder honrarias às pessoas que reconhecidamente tenham prestado
serviços ao Município;
Compete ao Plenário, segundo disposto no art. 41, inciso V, alínea “e” do
regimento interno, deliberar sobre a atribuição de título de cidadão honorário a pessoas que,
reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços à comunidade, mediante aprovação de
213 (dois terços) de seus membros
Quanto ao aspecto material, a propositura, além de revestir-se de inegável
interesse local - atraindo, consequentemente, a competência municipal prevista no art. 30, inciso
I, da Constituição Federal, se revela adequada com a legislação vigente.
A propositura vem acompanhada de biografia detalhada sobre os feitos do
homenageado.
Assim, diante do exposto, opina-se no sentido de que o parecer desta
Comissão de Justiça, Legislação e Redação seja pela aprovação do Projeto de Decreto
Legislativo, pelos motivos acima expostos, encaminhando a matéria ao Plenário.
HI — Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo 09/2025, de autoria do Poder
Legislativo, encaminhando a matéria para deliberação do Plenário.
Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2025.
PAULO GRASSANO Assinado de forma digital por
PAULO GRASSANO BARROS DE
BARROS DE CARVALHO:06273276994
ALEXANDR Assinado deforma CARVALHO:06273276994 Dados: 2025.12.12 10:39:19 -03'00'
digital por Paulo Grassano Barros de Carvalho
E ALEXANDRE Presidente
JULIANK0307519996
JULIANI:030 6 SIMONE DE ALMEIDA assinado de forma digital por
Dados: 2025.12.12 SANTOS:0077938097 Sayrosoorrs3a087s
751 99966 11:18:48 -03'00' 5 Dados: 2025.12.12 11:54:33 -0300'
Alexandre Juliani Simone de Almeida Santos Sponton
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