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materia nº 67/2025

Tipo Mensagem de Projeto
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaMENSAGEM Nº. 062/2025 Encaminhamos para apreciação desta colenda Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 062/25, que trata de Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial das Dotações, no valor de R$ 3.045.660,00 (três milhões, quarenta e cinco mil e seiscentos e sessenta reais), afim de adequar dotações orçamentárias conforme avaliado junto a execução das despesas do corrente ano.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-24 Proposição transformada em lei — Lei 5472
2025-12-23 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2025-12-22 Proposição aprovada F —
2025-12-19 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2025-12-18 Parecer favorável das Comissões P —
2025-12-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

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texto original #

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ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº. 062/2025
Arapongas, 15 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação desta colenda Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 062/25, 
que trata de Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial das Dotações, no valor de 
R$ 3.045.660,00 (três milhões, quarenta e cinco mil e seiscentos e sessenta reais), afim de adequar 
dotações orçamentárias conforme avaliado junto a execução das despesas do corrente ano.
Os valores incluídos no referido projeto serão destinados para:
Secretaria Municipal de Finanças
 Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS: valor R$ 2.059.990,00 – Fonte 000
 Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS: valor R$ 450.700,00 – Fonte 002
 Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS: valor R$ 534.970,00 – Fonte 501
Justificativa: Considerando a necessidade de complementação do aporte para 
cobertura do Déficit Atuarial do Instituto de Previdência se faz indispensável para 
garantir a sustentabilidade financeira e atuarial do regime, assegurando o pagamento 
regular dos benefícios previdenciários atualmente concedidos, bem como o 
atendimento às exigências legais de responsabilidade fiscal e de equilíbrio financeiro.
Assim sendo, mediante o exposto, submetemos a esta colenda Câmara para a apreciação 
do Projeto de Lei em regime de urgência, com a convocação de sessões extraordinárias, nos termos 
previstos na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa de Leis.
Esperando merecer a acolhida de Vossas Excelências para com a o Projeto em questão, 
subscrevemo-nos com votos de estima e distinta consideração.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
Exmo. Sr.,
MARCIO ANTÔNIO NICKENIG
DD. Presidente da Câmara Municipal
N e s t a

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