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materia nº 68/2025

Tipo Mensagem de Projeto
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaMENSAGEM Nº. 063/2025 Encaminhamos a Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 063/25, que dispõe sobre a liberação de imóvel e consequente lavratura da escritura pública definitiva do lote de terras nº 200-6, com área de com área de 7.016,32 m², matrícula nº 45.848, do 2º Serviço Registral de Arapongas, doado à empresa INTERCÂMBIO COMERCIAL KOBE LTDA., por meio da Lei Municipal nº. 1.673, de 01 de fevereiro de 1990.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-24 Proposição transformada em lei — Lei 5471
2025-12-23 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2025-12-22 Proposição aprovada F —
2025-12-19 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2025-12-18 Parecer favorável das Comissões P —
2025-12-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

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ARAPONGAS
1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº. 063/2025
Arapongas, 15 de dezembro de 2025.
Prezado Senhor Presidente,
Prezados Senhores Vereadores:
Encaminhamos a Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 063/25, que dispõe sobre 
a liberação de imóvel e consequente lavratura da escritura pública definitiva do lote de terras nº 200-
6, com área de com área de 7.016,32 m², matrícula nº 45.848, do 2º Serviço Registral de Arapongas, 
doado à empresa INTERCÂMBIO COMERCIAL KOBE LTDA., por meio da Lei Municipal nº. 1.673, de 01 
de fevereiro de 1990.
É importante esclarecer que a INTERCÂMBIO COMERCIAL KOBE LTDA., cumpriu as 
exigências e encargos previstos no artigo 3º da mencionada lei de doação de acordo com os 
requisitos constantes no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, firmado nos autos de 
Inquérito Civil nº. MPPR-0008.10.000078-8, que tramitou perante o Ministério Público do Estado do 
Paraná.
No processo administrativo nº. 9809/2008, foi realizada inspeção por comissão 
especial, conforme determinam os artigos 6º e 7º da Lei Municipal nº. 3.536, de 18 de agosto de 
2008, constatando o cumprimento regular dos requisitos/encargos legais, de sorte que houve 
destinação de interesse público e social; foram anexados documentos/relatórios que atestaram as 
arrecadações tributárias da donatária, bem como a relação de empregados, avaliação do imóvel 
doado e demais documentos exigidos no item II, do §3º da CLÁUSULA 02 do TAC.
Desta forma, com a certeza de contar com a aprovação unânime dos Senhores 
Vereadores para assunto de tão relevante importância, solicitamos a esta Colenda Câmara a 
apreciação do Projeto de Lei em apreço, em regime de urgência, com a convocação de sessões 
extraordinárias, conforme previsto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno dessa Casa 
de Leis. 
Aproveitamos a oportunidade para apresentarmos nossas cordiais saudações. 
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
Exmo. Sr,
MARCIO ANTÔNIO NICKENIG
DD. Presidente da Câmara Municipal
N e s t a

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