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materia nº 63/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 063/25, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre autorização para a lavratura da Escritura Definitiva pelo Município de Arapongas à empresa INTERCÂMBIO COMERCIAL KOBE LTDA., do lote de terras nº 200-6, com área de com área de 7.016,32 m², matrícula nº 45.848, do 2º Serviço Registral de Arapongas, em cumprimento ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nos autos de Inquérito Civil nº. MPPR-0008.10.000078-8, firmado junto ao Ministério Público do Estado do Paraná e dá outras providências.
native_id9511

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-24 Proposição transformada em lei — Lei 5471
2025-12-23 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2025-12-22 Proposição aprovada F —
2025-12-19 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2025-12-18 Parecer favorável das Comissões P —
2025-12-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-15 Aguardando Leitura no Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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ARAPONGAS
1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº. 063/25, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para a lavratura da 
Escritura Definitiva pelo Município de 
Arapongas à empresa INTERCÂMBIO 
COMERCIAL KOBE LTDA., do lote de terras nº 
200-6, com área de com área de 7.016,32 m², 
matrícula nº 45.848, do 2º Serviço Registral de 
Arapongas, em cumprimento ao Termo de 
Compromisso de Ajustamento de Conduta nos 
autos de Inquérito Civil nº. MPPR￾0008.10.000078-8, firmado junto ao Ministério 
Público do Estado do Paraná e dá outras 
providências.
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, nos termos do §1º, do art. 
2º, da Lei nº 3.536, de 18 de agosto de 2008, e em cumprimento ao Termo de Compromisso 
de Ajustamento de Conduta nos autos de Inquérito Civil nº. MPPR-0008.10.000078-8, 
firmado junto ao Ministério Público do Estado do Paraná, escriturar bem como liberar, 
definitivamente, o lote de terras nº 200-6, com área de com área de 7.016,32 m², matrícula 
nº 45.848, do 2º Serviço Registral de Arapongas, doado por meio da Lei Municipal nº. 1.673, 
de 01 de fevereiro de 1990, à empresa INTERCÂMBIO COMERCIAL KOBE LTDA., pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 60.853.561/0001-65, estabelecida nesta 
cidade, cuja apuração dos cumprimentos dos requisitos deu-se através do processo 
administrativo nº. 9809/2008.
 
Art. 2º - Após a publicação da presente Lei, o Executivo mandará lavrar Escritura 
Definitiva, bem como baixará Decreto que será instrumento hábil de liberação para 
averbação junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, nos termos 
do art. 7º da Lei nº 3.536, de 18 de agosto de 2008.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Arapongas, 15 de dezembro de 2025.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito

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