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ARAPONGAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº. 063/25, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para a lavratura da
Escritura Definitiva pelo Município de
Arapongas à empresa INTERCÂMBIO
COMERCIAL KOBE LTDA., do lote de terras nº
200-6, com área de com área de 7.016,32 m²,
matrícula nº 45.848, do 2º Serviço Registral de
Arapongas, em cumprimento ao Termo de
Compromisso de Ajustamento de Conduta nos
autos de Inquérito Civil nº. MPPR0008.10.000078-8, firmado junto ao Ministério
Público do Estado do Paraná e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, nos termos do §1º, do art.
2º, da Lei nº 3.536, de 18 de agosto de 2008, e em cumprimento ao Termo de Compromisso
de Ajustamento de Conduta nos autos de Inquérito Civil nº. MPPR-0008.10.000078-8,
firmado junto ao Ministério Público do Estado do Paraná, escriturar bem como liberar,
definitivamente, o lote de terras nº 200-6, com área de com área de 7.016,32 m², matrícula
nº 45.848, do 2º Serviço Registral de Arapongas, doado por meio da Lei Municipal nº. 1.673,
de 01 de fevereiro de 1990, à empresa INTERCÂMBIO COMERCIAL KOBE LTDA., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 60.853.561/0001-65, estabelecida nesta
cidade, cuja apuração dos cumprimentos dos requisitos deu-se através do processo
administrativo nº. 9809/2008.
Art. 2º - Após a publicação da presente Lei, o Executivo mandará lavrar Escritura
Definitiva, bem como baixará Decreto que será instrumento hábil de liberação para
averbação junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, nos termos
do art. 7º da Lei nº 3.536, de 18 de agosto de 2008.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Arapongas, 15 de dezembro de 2025.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
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