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ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº. 064/25, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o reajuste do subsídio financeiro
para custeio parcial do Serviço de Transporte
Coletivo Público de Passageiros do Município
de Arapongas, e dá outras providências.
Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº. 4.317, de 06 de novembro de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subsídio
financeiro no valor de R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos) para cada
passageiro econômico transportado, a fim de custear o Serviço de Transporte
Coletivo Público de Passageiros, visando a manutenção da modicidade do valor
da tarifa de ônibus urbano e à preservação do equilíbrio econômico financeiro
do Contrato de Concessão de Transporte Coletivo Municipal, serviço público de
natureza essencial em vigor. (N.R.)
Parágrafo Único – O limite máximo do subsídio mensal custeado pelo município,
será atualizado anualmente, mediante Decreto Municipal, observada a
disponibilidade orçamentária e financeira anual.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Arapongas, 17 de dezembro de 2025.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
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