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materia nº 64/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 064/25, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o reajuste do subsídio financeiro para custeio parcial do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros do Município de Arapongas, e dá outras providências.
native_id9516

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-24 Proposição transformada em lei — Lei 5470
2025-12-23 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2025-12-23 Proposição aprovada F —
2025-12-22 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2025-12-22 Parecer favorável das Comissões — —
2025-12-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-19 Aguardando Leitura no Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº. 064/25, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
 
Dispõe sobre o reajuste do subsídio financeiro 
para custeio parcial do Serviço de Transporte 
Coletivo Público de Passageiros do Município 
de Arapongas, e dá outras providências.
Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº. 4.317, de 06 de novembro de 2014, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subsídio 
financeiro no valor de R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos) para cada 
passageiro econômico transportado, a fim de custear o Serviço de Transporte 
Coletivo Público de Passageiros, visando a manutenção da modicidade do valor 
da tarifa de ônibus urbano e à preservação do equilíbrio econômico financeiro 
do Contrato de Concessão de Transporte Coletivo Municipal, serviço público de 
natureza essencial em vigor. (N.R.)
Parágrafo Único – O limite máximo do subsídio mensal custeado pelo município, 
será atualizado anualmente, mediante Decreto Municipal, observada a 
disponibilidade orçamentária e financeira anual.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Arapongas, 17 de dezembro de 2025.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito

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