texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº. 064/2025
Arapongas, 17 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Casa de Leis o Projeto de Lei nº 064/25, que
versa sobre o reajuste do valor do subsídio financeiro para custeio do Serviço de Transporte Coletivo
Público de Passageiros do Município de Arapongas.
Por meio da Lei nº. 5.371, de 17 de dezembro de 2024, houve o aumento do
subsidio individual e global, a fim de manter a modicidade da tarifa, bem como custear o Serviço de
Transporte Coletivo Público de Passageiros, visando a manutenção da modicidade do valor da tarifa de
ônibus urbano e à preservação do equilíbrio econômico financeiro do Contrato de Transporte Coletivo
Municipal, serviço público de natureza essencial em vigor.
Por meio do Processo Administrativo nº. 55502/25, a empresa TUA - Transporte
Urbano Arapongas Ltda., solicitou o reajuste da tarifa atual, cuja documentação demonstrou a
plausibilidade do pleito, tendo parecer jurídico favorável e apuração dos custos da tarifa por meio de
parecer técnico da SEODUR.
Para tanto, cabe-nos encaminhar o presente projeto de Lei para a revisão do
subsidio, com aumento de R$ 4,45 para R$ 5,30, após acordado entre as partes, possibilitando a nova
fixação de tarifa.
Ressaltamos ainda, que conforme parecer da Secretaria Municipal de Planejamento
e Orçamento, tendo em vista que durante o exercício de 2025, em vários meses, o valor máximo de R$
220.000,00 ter sido ultrapassado, valor este calculado com base na quantidade de usuários, foi sugerido
a alteração na Lei nº 4.317, de 06 de novembro de 2014, estabelecendo que a limitação orçamentária e
financeira, seja realizada por meio de decreto, conforme a disponibilidade orçamentária anual, uma vez
que o número de usuários pode variar no decorrer do ano.
Assim sendo, diante do exposto, solicitamos seja apreciado em regime de urgência
com a convocação de sessões extraordinárias, tantas quantas se fizerem necessárias, conforme previsto
na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Desta forma, certos de contarmos com a aprovação dos Senhores Vereadores para
assunto de tão relevante importância, renovamos protestos de estima e consideração.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
Exmo. Sr.,
MARCIO ANTÔNIO NICKENIG
DD. Presidente da Câmara Municipal
N e s t a
open original →