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materia nº 69/2025

Tipo Mensagem de Projeto
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaMENSAGEM Nº. 064/2025 Encaminhamos para apreciação dessa Casa de Leis o Projeto de Lei nº 064/25, que versa sobre o reajuste do valor do subsídio financeiro para custeio do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros do Município de Arapongas.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-24 Proposição transformada em lei — Lei 5470
2025-12-23 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2025-12-23 Proposição aprovada F —
2025-12-22 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2025-12-22 Parecer favorável das Comissões — —
2025-12-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-19 Aguardando Leitura no Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº. 064/2025
Arapongas, 17 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Casa de Leis o Projeto de Lei nº 064/25, que 
versa sobre o reajuste do valor do subsídio financeiro para custeio do Serviço de Transporte Coletivo 
Público de Passageiros do Município de Arapongas.
Por meio da Lei nº. 5.371, de 17 de dezembro de 2024, houve o aumento do 
subsidio individual e global, a fim de manter a modicidade da tarifa, bem como custear o Serviço de 
Transporte Coletivo Público de Passageiros, visando a manutenção da modicidade do valor da tarifa de 
ônibus urbano e à preservação do equilíbrio econômico financeiro do Contrato de Transporte Coletivo 
Municipal, serviço público de natureza essencial em vigor.
Por meio do Processo Administrativo nº. 55502/25, a empresa TUA - Transporte 
Urbano Arapongas Ltda., solicitou o reajuste da tarifa atual, cuja documentação demonstrou a 
plausibilidade do pleito, tendo parecer jurídico favorável e apuração dos custos da tarifa por meio de 
parecer técnico da SEODUR.
Para tanto, cabe-nos encaminhar o presente projeto de Lei para a revisão do 
subsidio, com aumento de R$ 4,45 para R$ 5,30, após acordado entre as partes, possibilitando a nova 
fixação de tarifa. 
Ressaltamos ainda, que conforme parecer da Secretaria Municipal de Planejamento 
e Orçamento, tendo em vista que durante o exercício de 2025, em vários meses, o valor máximo de R$ 
220.000,00 ter sido ultrapassado, valor este calculado com base na quantidade de usuários, foi sugerido 
a alteração na Lei nº 4.317, de 06 de novembro de 2014, estabelecendo que a limitação orçamentária e 
financeira, seja realizada por meio de decreto, conforme a disponibilidade orçamentária anual, uma vez 
que o número de usuários pode variar no decorrer do ano.
Assim sendo, diante do exposto, solicitamos seja apreciado em regime de urgência 
com a convocação de sessões extraordinárias, tantas quantas se fizerem necessárias, conforme previsto 
na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Desta forma, certos de contarmos com a aprovação dos Senhores Vereadores para 
assunto de tão relevante importância, renovamos protestos de estima e consideração.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
Exmo. Sr.,
MARCIO ANTÔNIO NICKENIG
DD. Presidente da Câmara Municipal
N e s t a

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