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Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ----- Estado do Paraná -----
INDICAÇÃO N° /2026
Exmo. Sr. Presidente:
Através do presente o Vereador subscritor, na forma facultada no Regimento
Interno, em especial o art. 114, tem a honra de propor a seguinte indicação ao Poder Executivo:
Que o Senhor Prefeito do Município entre em entendimento com a Secretaria
competente, no sentido de que seja realizado um estudo para a instalação de um sistema
semafórico na Rua Pavão com a BR-369, em razão do elevado fluxo veicular registrado no local,
que tem gerado recorrentes situações de risco e já ocasionou múltiplos registros de acidentes.
JUSTIFICATIVA:
O ponto em análise caracteriza-se como interseção crítica, apresentando altos
índices de conflito entre fluxos veiculares, principalmente em períodos de pico. A proximidade
com a infraestrutura ferroviária eleva a complexidade operacional da área, reforçando a
necessidade de mecanismos que ampliem a previsibilidade e o controle de movimentos.
A ausência de sinalização semafórica adequada reduz os níveis de segurança
e compromete a capacidade operacional da interseção. A implantação de um sistema semafórico
é respaldada por normas técnicas e legislação federal, destacando-se:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Art. 90 e Art. 93, que atribuem aos órgãos de
trânsito a obrigação de implantar sinalização adequada para garantir segurança e fluidez.
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume V: Sinalização Semafórica,
aprovado pela Resolução CONTRAN nº 160/2004, que estabelece critérios técnicos para
implantação, tempos de ciclo, coordenação, dimensionamento e requisitos de engenharia.
Normas DNIT de operação e segurança viária, especialmente no que se refere às
travessias urbanas da BR-369, reforçando a necessidade de mitigação de conflitos em
áreas de alta demanda de tráfego.
Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
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Resolução CONTRAN nº 798/2020, que atualiza e consolida normas gerais de
sinalização, reforçando a adoção de dispositivos que aumentem a segurança em
interseções com histórico de acidentalidade.
Conforme essas normativas, a instalação de semáforo é recomendada
quando há:
- Volume veicular elevado;
- Registro contínuo de acidentes;
- Interação com infraestrutura sensível (como linhas férreas);
- Baixa previsibilidade dos movimentos de conversão e travessia.
A adoção do sistema semafórico permitirá a padronização dos tempos de
operação, redução de conflitos, incremento da segurança viária e compatibilização com a
operação ferroviária no entorno, alinhando-se às boas práticas de engenharia de tráfego e às
diretrizes estabelecidas pelos órgãos normativos federais.
Considerando o apelo da comunidade local preoculpada com a necessidade de
garantir maior segurança no trânsito, solicito que sejam tomadas as providências cabíveis com a
maior brevidade possível.
P. encaminhamento,
Arapongas, 06 de janeiro de 2026.
_________________________
Arnaldo Aparecido Pereira
(Arnaldo do Povo)
Vereador
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