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materia nº 15/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-01-08
EmentaQue o Senhor Prefeito do Município entre em entendimento com a Secretaria competente, no sentido de que seja realizado um estudo para a instalação de um sistema semafórico na Rua Pavão com a BR-369, em razão do elevado fluxo veicular registrado no local, que tem gerado recorrentes situações de risco e já ocasionou múltiplos registros de acidentes.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2026-02-09 Lida no Expediente — —
2026-01-08 Aguardando Leitura no Plenário — —

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Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ----- Estado do Paraná -----
INDICAÇÃO N° /2026 
Exmo. Sr. Presidente: 
Através do presente o Vereador subscritor, na forma facultada no Regimento 
Interno, em especial o art. 114, tem a honra de propor a seguinte indicação ao Poder Executivo: 
Que o Senhor Prefeito do Município entre em entendimento com a Secretaria 
competente, no sentido de que seja realizado um estudo para a instalação de um sistema 
semafórico na Rua Pavão com a BR-369, em razão do elevado fluxo veicular registrado no local, 
que tem gerado recorrentes situações de risco e já ocasionou múltiplos registros de acidentes. 
JUSTIFICATIVA: 
O ponto em análise caracteriza-se como interseção crítica, apresentando altos 
índices de conflito entre fluxos veiculares, principalmente em períodos de pico. A proximidade 
com a infraestrutura ferroviária eleva a complexidade operacional da área, reforçando a 
necessidade de mecanismos que ampliem a previsibilidade e o controle de movimentos. 
 
A ausência de sinalização semafórica adequada reduz os níveis de segurança 
e compromete a capacidade operacional da interseção. A implantação de um sistema semafórico 
é respaldada por normas técnicas e legislação federal, destacando-se: 
 Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Art. 90 e Art. 93, que atribuem aos órgãos de 
trânsito a obrigação de implantar sinalização adequada para garantir segurança e fluidez. 
 Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume V: Sinalização Semafórica, 
aprovado pela Resolução CONTRAN nº 160/2004, que estabelece critérios técnicos para 
implantação, tempos de ciclo, coordenação, dimensionamento e requisitos de engenharia. 
 Normas DNIT de operação e segurança viária, especialmente no que se refere às 
travessias urbanas da BR-369, reforçando a necessidade de mitigação de conflitos em 
áreas de alta demanda de tráfego. 
Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ----- Estado do Paraná -----
 Resolução CONTRAN nº 798/2020, que atualiza e consolida normas gerais de 
sinalização, reforçando a adoção de dispositivos que aumentem a segurança em 
interseções com histórico de acidentalidade. 
Conforme essas normativas, a instalação de semáforo é recomendada 
quando há: 
 - Volume veicular elevado; 
 - Registro contínuo de acidentes; 
 - Interação com infraestrutura sensível (como linhas férreas); 
 - Baixa previsibilidade dos movimentos de conversão e travessia. 
A adoção do sistema semafórico permitirá a padronização dos tempos de 
operação, redução de conflitos, incremento da segurança viária e compatibilização com a 
operação ferroviária no entorno, alinhando-se às boas práticas de engenharia de tráfego e às 
diretrizes estabelecidas pelos órgãos normativos federais. 
Considerando o apelo da comunidade local preoculpada com a necessidade de 
garantir maior segurança no trânsito, solicito que sejam tomadas as providências cabíveis com a 
maior brevidade possível. 
P. encaminhamento, 
Arapongas, 06 de janeiro de 2026. 
_________________________ 
Arnaldo Aparecido Pereira 
(Arnaldo do Povo) 
Vereador 

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