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ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº. 001/2026
Arapongas, 07 de janeiro de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 001/26, que dispõe
sobre regramento visando a transparência e devido desconto em serviços que não tiverem sido
devidamente fornecidos no que atine à concessionária de abastecimento de água no Município
de Arapongas.
O Município detém plena competência para legislar sobre assuntos de
interesse local, conforme preceitua o art. 30, I da Constituição Federal. No que tange à defesa do
consumidor e à organização de serviços públicos essenciais, a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal (RE 1052719 AgR/PB) ratifica que o ente municipal pode, suplementarmente,
editar normas que protejam o usuário, ainda que sob regime de concessão estadual.
A Administração Municipal, em respeito ao que estabelece o Regimento
Interno desta Casa de Leis, apresenta a justificação, com a exposição circunstanciada dos motivos
de mérito que fundamentam a adoção da medida proposta. Expõem-se, ainda, os fundamentos
procedimentais que possibilitam a livre tramitação e encaminhamento do projeto ao plenário,
após tramitação junto às comissões, para a sua análise de mérito, o qual, passa-se a expor e
defender.
A medida proposta não interfere no equilíbrio econômico-financeiro do
contrato vigente com a concessionária (SANEPAR). O objetivo é conferir publicidade à atividade
de controle: a fatura deve refletir com clareza os períodos de interrupção. Se o serviço foi
interrompido, a inexistência de consumo torna qualquer cobrança técnica nesse lapso temporal
um enriquecimento sem causa por parte da fornecedora.
Arapongas enfrenta desafios recentes no desabastecimento em diversas
regiões. É imperativo que o ônus da prova e o dever de fiscalização sejam deslocados do
consumidor para a concessionária. O projeto visa evitar que o cidadão seja compelido a contestar
administrativamente erros de faturamento que o próprio sistema da empresa deveria detectar
e corrigir automaticamente.
A proposta visa transferir o ônus do consumidor de contestar mensalmente
suas contas e estabelece ao fornecedor o dever de fiscalizar e corrigir os próprios equívocos
sistêmicos, quando existentes.
Certos da compreensão da relevância deste projeto para a comunidade
araponguense, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a sua aprovação.
ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
Assim sendo, diante do exposto, solicitamos seja apreciado em regime de
urgência com a convocação de sessões extraordinárias, tantas quantas se fizerem necessárias,
conforme previsto na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Na oportunidade, renovamos protestos de estima e consideração.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
Exmo. Sr.,
MARCIO ANTÔNIO NICKENIG
DD. Presidente da Câmara Municipal
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