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materia nº 1/2026

Tipo Mensagem de Projeto
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-09
EmentaMENSAGEM Nº. 001/2026 Encaminhamos a Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 001/26, que dispõe sobre regramento visando a transparência e devido desconto em serviços que não tiverem sido devidamente fornecidos no que atine à concessionária de abastecimento de água no Município de Arapongas.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-28 Proposição transformada em lei — Lei 5476
2026-01-27 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2026-01-27 Proposição aprovada F —
2026-01-26 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2026-01-26 Parecer favorável das Comissões — —
2026-01-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-01-09 Aguardando Leitura no Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº. 001/2026
Arapongas, 07 de janeiro de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 001/26, que dispõe 
sobre regramento visando a transparência e devido desconto em serviços que não tiverem sido 
devidamente fornecidos no que atine à concessionária de abastecimento de água no Município 
de Arapongas.
O Município detém plena competência para legislar sobre assuntos de 
interesse local, conforme preceitua o art. 30, I da Constituição Federal. No que tange à defesa do 
consumidor e à organização de serviços públicos essenciais, a jurisprudência do Supremo 
Tribunal Federal (RE 1052719 AgR/PB) ratifica que o ente municipal pode, suplementarmente, 
editar normas que protejam o usuário, ainda que sob regime de concessão estadual.
A Administração Municipal, em respeito ao que estabelece o Regimento 
Interno desta Casa de Leis, apresenta a justificação, com a exposição circunstanciada dos motivos 
de mérito que fundamentam a adoção da medida proposta. Expõem-se, ainda, os fundamentos 
procedimentais que possibilitam a livre tramitação e encaminhamento do projeto ao plenário, 
após tramitação junto às comissões, para a sua análise de mérito, o qual, passa-se a expor e 
defender.
A medida proposta não interfere no equilíbrio econômico-financeiro do 
contrato vigente com a concessionária (SANEPAR). O objetivo é conferir publicidade à atividade 
de controle: a fatura deve refletir com clareza os períodos de interrupção. Se o serviço foi 
interrompido, a inexistência de consumo torna qualquer cobrança técnica nesse lapso temporal 
um enriquecimento sem causa por parte da fornecedora.
Arapongas enfrenta desafios recentes no desabastecimento em diversas 
regiões. É imperativo que o ônus da prova e o dever de fiscalização sejam deslocados do 
consumidor para a concessionária. O projeto visa evitar que o cidadão seja compelido a contestar 
administrativamente erros de faturamento que o próprio sistema da empresa deveria detectar 
e corrigir automaticamente.
A proposta visa transferir o ônus do consumidor de contestar mensalmente 
suas contas e estabelece ao fornecedor o dever de fiscalizar e corrigir os próprios equívocos 
sistêmicos, quando existentes.
Certos da compreensão da relevância deste projeto para a comunidade 
araponguense, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a sua aprovação.
ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
Assim sendo, diante do exposto, solicitamos seja apreciado em regime de 
urgência com a convocação de sessões extraordinárias, tantas quantas se fizerem necessárias, 
conforme previsto na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Na oportunidade, renovamos protestos de estima e consideração.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
Exmo. Sr.,
MARCIO ANTÔNIO NICKENIG
DD. Presidente da Câmara Municipal
N e s t a

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