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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº 002/26, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a alteração do Art. 29 da Lei nº 5.003, de 29 de setembro de 2021, que trata sobre o Sistema Viário Básico das Áreas Urbanas e Rurais do Município.
native_id9553

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-28 Proposição transformada em lei — Lei 5477
2026-01-27 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2026-01-27 Proposição aprovada F —
2026-01-26 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2026-01-26 Parecer favorável das Comissões — —
2026-01-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-01-20 Aguardando Leitura no Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-27T13:41:12.539811-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná ARAPONGAS
PROJETO DE LEI Nº 002/26, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a alteração do Art. 29 da Lei nº 
5.003, de 29 de setembro de 2021, que trata 
sobre o Sistema Viário Básico das Áreas Urbanas 
e Rurais do Município.
Art. 1º. O Art. 29 da Lei nº 5.003, de 29 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 29. A pavimentação das vias com declive não superior a 8% (oito por cento) 
deverá atender as recomendações e normas do DNER, DNIT e ABNT, com no 
mínimo, às seguintes características:
I – CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE:
a) Subleito compactado a 100% do Proctor Normal, com espessura mínima 
de 40 cm (quarenta centímetros);
b) Base em brita graduada compactada a 100% do Proctor Intermediário, 
com espessura mínima de 20 cm (vinte centímetros);
c) Imprimação da base (brita graduada) com CM-30 a 1,3 l/m²;
d) Pintura de ligação da base através de emulsão asfáltica com RR-2C a 1,0 
l/m²;
e) Capa asfáltica em CBUQ, com espessura mínima de 3 (três) centímetros.
II – BLOCOS DE CONCRETO INTERTRAVADO:
a) Subleito compactado a 100% do Proctor Normal, com espessura mínima 
de 40 (quarenta) centímetros;
b) Colchão de areia ou pó de pedra, com espessura mínima de 15 (quinze) 
centímetros;
c) Bloco de concreto intertravado com espessura mínima de 8 (oito) 
centímetros.
II – PAVIMENTO RÍGIDO EM CONCRETO:
a) Subleito compactado a 100% do Proctor Normal, com espessura mínima 
de 40 (quarenta) centímetros;
b) Base em brita graduada compactada a 100% do Proctor Intermediário, 
com espessura mínima de 15 (quinze) centímetros;
c) Pavimento em concreto simples (PCS) ou armado com Fctm,k mínimo de 
4,0 MPa e espessura mínima de 10 (dez) centímetros, aplicado sobre lona 
plástica de alta micragem.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná ARAPONGAS
Parágrafo único. O dimensionamento da pavimentação deverá considerar:
a) Tráfego Leve: Para as vias locais; 
b) Tráfego Médio: Para as vias coletoras, via local de ligação e via local 
marginal de Zonas de Preservação Permanente; 
c) Tráfego Pesado: Para a via perimetral, arteriais, local marginal de 
rodovia, arterial marginal de linhas de transmissão de energia elétrica de 
alta tensão e coletora marginal das zonas industriais.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Arapongas, 14 de janeiro de 2026.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito

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