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materia nº 3/2026

Tipo Mensagem de Projeto
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaMENSAGEM Nº 003/2026 Encaminhamos as Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 003/25, com o escopo de instituir pagamento de Gratificação Especial aos Enfermeiros, responsáveis por equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF), no Município de Arapongas, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-28 Proposição transformada em lei — Lei 5475
2026-01-27 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2026-01-27 Proposição aprovada F —
2026-01-26 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2026-01-26 Parecer favorável das Comissões — —
2026-01-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-01-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 003/2026
Arapongas, 15 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos as Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 003/25, com o escopo
de instituir pagamento de Gratificação Especial aos Enfermeiros, responsáveis por equipes da 
Estratégia Saúde da Família (ESF), no Município de Arapongas, e dá outras providências.
O presente projeto dispõe sobre a criação da Gratificação Especial aos 
Enfermeiros, responsáveis por equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF), em valor 
correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o salário base inicial do cargo, a partir de 1º de 
janeiro de 2026.
A referida gratificação tem como objetivo contemplar os Profissionais 
Enfermeiros que atuam como responsáveis por equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF), com 
base nas atribuições e funções específicas do exercício da profissão.
Nesse contexto, essa medida se faz necessária diante da responsabilidade e 
aumento das atribuições inerentes às funções exercidas pelos que atuam na Estratégia Saúde da 
Família (ESF), sendo: 
- Responsabilidade pela unidade e equipe da Estratégia Saúde da Família (ESF);
- Cumprimento dos indicadores de qualidade e desempenho relacionados ao 
Programa Saúde da Família, e por outras metas estipuladas pelo Ministério da Saúde;
- Responsabilidade Técnica junto ao Conselho Regional de Enfermagem 
(COREN), observando-se a legislação vigente da profissão;
- Atribuições dos enfermeiros responsáveis por equipes da Estratégia Saúde da 
Família (ESF), sendo:
I – Planejar, gerir e supervisionar as ações de saúde desenvolvidas pela equipe 
da ESF;
II – Assegurar o cumprimento dos protocolos clínicos, diretrizes e normas 
técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como 
monitorar, avaliar e ser corresponsável pelos indicadores de qualidade e desempenho 
relacionados ao Programa Saúde da Família e por outras metas estipuladas pelo Ministério da 
Saúde;
III – Coordenar a atuação da equipe multiprofissional, promovendo a integração 
e a supervisão das atividades realizadas;
IV – Zelar pela qualidade, segurança e resolutividade dos serviços prestados à 
população no âmbito da atenção primária;
V – Promover capacitação e o aperfeiçoamento contínuo dos profissionais da 
equipe de saúde, e realização de reuniões de equipe para alinhamento das ações de estratégias 
em saúde.
O andamento deste Projeto de Lei é essencial para o fortalecimento da 
Estratégia Saúde da Família (ESF), neste município, proporcionando reconhecimento aos 
enfermeiros e, consequentemente, melhorando a qualidade dos serviços prestados à população. 
A gratificação proposta, representa um investimento fundamental no aprimoramento da saúde 
pública municipal.
Desta forma, com a certeza de contar com a aprovação unânime dos Senhores 
Vereadores para assunto de tão relevante importância, solicitamos a essa Colenda Câmara a 
apreciação do Projeto de Lei em apreço, em regime de urgência, com a convocação de sessões 
extraordinárias, nos termos previstos na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno dessa 
Casa de Leis.
Ao ensejo, apresentamos nossas cordiais saudações. 
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
Exmo. Sr,
MÁRCIO ANTÔNIO NICKENIG
DD. Presidente da Câmara Municipal
N e s t a

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