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MENSAGEM Nº 003/2026
Arapongas, 15 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos as Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 003/25, com o escopo
de instituir pagamento de Gratificação Especial aos Enfermeiros, responsáveis por equipes da
Estratégia Saúde da Família (ESF), no Município de Arapongas, e dá outras providências.
O presente projeto dispõe sobre a criação da Gratificação Especial aos
Enfermeiros, responsáveis por equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF), em valor
correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o salário base inicial do cargo, a partir de 1º de
janeiro de 2026.
A referida gratificação tem como objetivo contemplar os Profissionais
Enfermeiros que atuam como responsáveis por equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF), com
base nas atribuições e funções específicas do exercício da profissão.
Nesse contexto, essa medida se faz necessária diante da responsabilidade e
aumento das atribuições inerentes às funções exercidas pelos que atuam na Estratégia Saúde da
Família (ESF), sendo:
- Responsabilidade pela unidade e equipe da Estratégia Saúde da Família (ESF);
- Cumprimento dos indicadores de qualidade e desempenho relacionados ao
Programa Saúde da Família, e por outras metas estipuladas pelo Ministério da Saúde;
- Responsabilidade Técnica junto ao Conselho Regional de Enfermagem
(COREN), observando-se a legislação vigente da profissão;
- Atribuições dos enfermeiros responsáveis por equipes da Estratégia Saúde da
Família (ESF), sendo:
I – Planejar, gerir e supervisionar as ações de saúde desenvolvidas pela equipe
da ESF;
II – Assegurar o cumprimento dos protocolos clínicos, diretrizes e normas
técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como
monitorar, avaliar e ser corresponsável pelos indicadores de qualidade e desempenho
relacionados ao Programa Saúde da Família e por outras metas estipuladas pelo Ministério da
Saúde;
III – Coordenar a atuação da equipe multiprofissional, promovendo a integração
e a supervisão das atividades realizadas;
IV – Zelar pela qualidade, segurança e resolutividade dos serviços prestados à
população no âmbito da atenção primária;
V – Promover capacitação e o aperfeiçoamento contínuo dos profissionais da
equipe de saúde, e realização de reuniões de equipe para alinhamento das ações de estratégias
em saúde.
O andamento deste Projeto de Lei é essencial para o fortalecimento da
Estratégia Saúde da Família (ESF), neste município, proporcionando reconhecimento aos
enfermeiros e, consequentemente, melhorando a qualidade dos serviços prestados à população.
A gratificação proposta, representa um investimento fundamental no aprimoramento da saúde
pública municipal.
Desta forma, com a certeza de contar com a aprovação unânime dos Senhores
Vereadores para assunto de tão relevante importância, solicitamos a essa Colenda Câmara a
apreciação do Projeto de Lei em apreço, em regime de urgência, com a convocação de sessões
extraordinárias, nos termos previstos na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno dessa
Casa de Leis.
Ao ensejo, apresentamos nossas cordiais saudações.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
Exmo. Sr,
MÁRCIO ANTÔNIO NICKENIG
DD. Presidente da Câmara Municipal
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