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materia nº 4/2026

Tipo Mensagem de Projeto
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaMENSAGEM Nº. 004/2026 Encaminhamos a Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 004/26, que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos, funções gratificadas, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos do Poder Executivo Municipal, tanto da administração direta quanto da indireta, a serem submetidos à elevada apreciação dessa Casa de Leis.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-28 Proposição transformada em lei — Lei 5473
2026-01-27 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2026-01-27 Proposição aprovada — —
2026-01-26 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2026-01-26 Parecer favorável das Comissões — —
2026-01-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-01-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

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ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº. 004/2026
Arapongas, 19 de janeiro de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 004/26, que dispõe sobre 
a revisão geral anual dos vencimentos, funções gratificadas, proventos e pensões dos servidores ativos e 
inativos do Poder Executivo Municipal, tanto da administração direta quanto da indireta, a serem 
submetidos à elevada apreciação dessa Casa de Leis.
O referido Projeto de Lei visa assegurar a revisão da remuneração dos servidores 
públicos, conforme prevê o art. 39 da Constituição Federal e art. 44, da Lei Orgânica Municipal de 
Arapongas.
Com o índice proposto de 5,00% (cinco por cento), o Município estará 
obedecendo aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com pessoal. Além disso, 
dará condições de manter em dia o pagamento dos servidores. Cabe ressaltar que a inflação acumulada 
nos últimos 12 (doze) meses foi de 3,90% (INPC), havendo, portanto, além da recomposição por meio da 
revisão geral, aumento real no percentual total.
Assim sendo, mediante o exposto, submetemos a essa Colenda Câmara de Leis 
a apreciação do Projeto de Lei em apreço, em regime de urgência, com a convocação de sessões 
extraordinárias, nos termos previstos na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno dessa Casa 
de Leis.
Certos de contarmos com a aprovação dos Senhores Vereadores para assunto 
de tão relevante importância, aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos protestos de estima e 
consideração.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
Exmo. Sr,
MARCIO ANTONIO NICKENIG
DD. Presidente da Câmara Municipal
N e s t a

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