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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº 004/26, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos, funções gratificadas, cargos em comissão, proventos e pensões dos servidores públicos municipais ativos e inativos do Poder Executivo e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-28 Proposição transformada em lei — Lei 5473
2026-01-27 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2026-01-27 Proposição aprovada — —
2026-01-26 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2026-01-26 Parecer favorável das Comissões — —
2026-01-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-01-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-01-20 Aguardando Leitura no Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-27T13:41:12.563217-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 004/26, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a revisão geral anual dos 
vencimentos, funções gratificadas, 
cargos em comissão, proventos e 
pensões dos servidores públicos 
municipais ativos e inativos do Poder 
Executivo e dá outras providências.
Art. 1º - Ficam revisados os valores dos vencimentos, funções gratificadas e 
cargos em comissão dos servidores ativos, regidos pelas Leis nº. 4.450, 4.452 e 4.453, todas
de 25 de janeiro de 2016, e demais legislações municipais aplicáveis à espécie, em 5,00% 
(cinco por cento), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, calculados sobre os 
vencimentos percebidos no mês de dezembro de 2025.
Parágrafo único – A revisão de que trata o caput deste artigo é extensiva aos 
servidores da Fundação Educacional de Arapongas – FEA; aos cargos de emprego público; aos 
Servidores do Instituto de Previdência, Pensões e Aposentadorias dos Servidores de 
Arapongas - IPPASA e aos proventos e pensões dos servidores inativos do Município, cujo 
benefício tenha sido concedido com paridade, na forma da Lei, bem como àqueles que 
percebem o piso mínimo remuneratório municipal fixado pela Lei Municipal nº. 4.873, de 19 
de fevereiro de 2020.
Art. 2º - As despesas de execução desta Lei serão suportadas por conta das 
dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado desde já o Poder Executivo a abrir 
créditos adicionais suplementares, se necessários, na forma da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de 
março de 1964, desde que obedecidos os limites constitucionais impostos para despesas de 
pessoal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Arapongas, 19 de janeiro de 2026.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito

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