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ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 004/26, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a revisão geral anual dos
vencimentos, funções gratificadas,
cargos em comissão, proventos e
pensões dos servidores públicos
municipais ativos e inativos do Poder
Executivo e dá outras providências.
Art. 1º - Ficam revisados os valores dos vencimentos, funções gratificadas e
cargos em comissão dos servidores ativos, regidos pelas Leis nº. 4.450, 4.452 e 4.453, todas
de 25 de janeiro de 2016, e demais legislações municipais aplicáveis à espécie, em 5,00%
(cinco por cento), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, calculados sobre os
vencimentos percebidos no mês de dezembro de 2025.
Parágrafo único – A revisão de que trata o caput deste artigo é extensiva aos
servidores da Fundação Educacional de Arapongas – FEA; aos cargos de emprego público; aos
Servidores do Instituto de Previdência, Pensões e Aposentadorias dos Servidores de
Arapongas - IPPASA e aos proventos e pensões dos servidores inativos do Município, cujo
benefício tenha sido concedido com paridade, na forma da Lei, bem como àqueles que
percebem o piso mínimo remuneratório municipal fixado pela Lei Municipal nº. 4.873, de 19
de fevereiro de 2020.
Art. 2º - As despesas de execução desta Lei serão suportadas por conta das
dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado desde já o Poder Executivo a abrir
créditos adicionais suplementares, se necessários, na forma da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de
março de 1964, desde que obedecidos os limites constitucionais impostos para despesas de
pessoal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Arapongas, 19 de janeiro de 2026.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
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