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materia nº 4/2026

Tipo Parecer Comissão de Justiça Legislação e Redação
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos, funções gratificadas, cargos em comissão, proventos e pensões dos servidores públicos municipais ativos e inativos do Poder Executivo e dá outras providências. PARECER FAVORÁVEL
native_id9568

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-28 Proposição transformada em lei — Lei 5473
2026-01-27 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2026-01-27 Proposição aprovada — —
2026-01-26 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2026-01-26 Parecer favorável das Comissões — —

Documents (1)

texto original #

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ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER nº /2026.
Assunto: Projeto de Lei n. 04/2026
Autoria: Poder Executivo
Súmula: Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos, funções gratificadas, 
cargos em comissão, proventos e pensões dos servidores públicos municipais ativos e 
inativos do Poder Executivo e dá outras providências.
O Senhor Presidente desta Casa, Márcio Antônio Nickenig, despacha para a 
Comissão de Justiça, Legislação e Redação desta Casa, em data de 22 de janeiro de 2026, 
Projeto de Lei nº. 04/2026, de 19 de janeiro de 2026.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo trata da revisão 
geral anual dos vencimentos, funções gratificadas, cargos em comissão, proventos e 
pensões dos servidores públicos municipais ativos e inativos do Poder Executivo.
Solicita tramitação em regime de urgência;
Não foram apresentadas emendas;
É o relatório. Passo a pronunciar-me.
II – Parecer do Relator
O presente Projeto de Lei encontra-se amparado pelo disposto nos artigos 
8º da Lei Orgânica do Município, por tratar de matéria de interesse eminentemente local e 
afeta à competência legiferaste do Município.
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
A iniciativa do Projeto de Lei encontra respaldo no art. 42, inciso III, art. 44, 
inciso II, e art. 67 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 42. A iniciativa dos projetos de leis complementares e ordinárias 
compete: I - aos Vereadores; II - às Comissões da Câmara; III - ao 
Prefeito; IV - aos cidadãos, nos termos previstos nesta Lei Orgânica e 
especificados no Regimento Interno da Câmara Municipal. 
Art. 44. São de iniciativa privativa do Prefeito Municipal os projetos de leis 
que disponham sobre: (...) VI - matéria orçamentária;
Art. 67. Compete privativamente ao Prefeito, além de outras atribuições 
previstas nesta Lei Orgânica: (...) IV - iniciar o processo legislativo, na 
forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;
Considerando os aspectos relativos à forma, o Projeto em estudo apresenta 
a técnica legislativa exequível e eficaz, bem como, frise-se, repercute matéria de interesse 
local e, portanto, é de competência legislativa do Município, conforme dispõe a Lei Orgânica 
Municipal.
O Projeto de Lei nº. 04/2026, o referido Projeto de Lei visa assegurar a 
revisão da remuneração dos servidores públicos, conforme prevê o art. 39 da Constituição 
Federal e art. 37, III, da Lei Orgânica Municipal de Arapongas.
Com o índice proposto (5,00%), o Município estará obedecendo aos limites 
impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com pessoal. Além disso, dará 
condições de manter em dia o pagamento dos servidores mesmo com eventual redução de 
receita, especialmente pela diminuição de repasses do FPM, IPTU e outros tributos.
Assim, diante do exposto, opina-se no sentido de que o parecer desta 
Comissão de Justiça, Legislação e Redação seja pela aprovação do Projeto de Lei de 
autoria do Poder Executivo, pelos motivos acima expostos, encaminhando a matéria ao 
Plenário para que delibere sob o mérito.
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
III – Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, 
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei 04/2026, de autoria do Poder Executivo, 
encaminhando a matéria para deliberação do Plenário. 
Sala das Comissões, em 26 de janeiro de 2026.
Paulo Grassano Barros de Carvalho
Presidente
Alexandre Juliani Simone de Almeida Santos Sponton
 Membro Membro

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