ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
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COMISSÃO DE JUSTIÇA LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER nº /2026.
Assunto: Projeto de Lei n. 04/2026
Autoria: Poder Executivo
Súmula: Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos, funções gratificadas,
cargos em comissão, proventos e pensões dos servidores públicos municipais ativos e
inativos do Poder Executivo e dá outras providências.
O Senhor Presidente desta Casa, Márcio Antônio Nickenig, despacha para a
Comissão de Justiça, Legislação e Redação desta Casa, em data de 22 de janeiro de 2026,
Projeto de Lei nº. 04/2026, de 19 de janeiro de 2026.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo trata da revisão
geral anual dos vencimentos, funções gratificadas, cargos em comissão, proventos e
pensões dos servidores públicos municipais ativos e inativos do Poder Executivo.
Solicita tramitação em regime de urgência;
Não foram apresentadas emendas;
É o relatório. Passo a pronunciar-me.
II – Parecer do Relator
O presente Projeto de Lei encontra-se amparado pelo disposto nos artigos
8º da Lei Orgânica do Município, por tratar de matéria de interesse eminentemente local e
afeta à competência legiferaste do Município.
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A iniciativa do Projeto de Lei encontra respaldo no art. 42, inciso III, art. 44,
inciso II, e art. 67 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 42. A iniciativa dos projetos de leis complementares e ordinárias
compete: I - aos Vereadores; II - às Comissões da Câmara; III - ao
Prefeito; IV - aos cidadãos, nos termos previstos nesta Lei Orgânica e
especificados no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 44. São de iniciativa privativa do Prefeito Municipal os projetos de leis
que disponham sobre: (...) VI - matéria orçamentária;
Art. 67. Compete privativamente ao Prefeito, além de outras atribuições
previstas nesta Lei Orgânica: (...) IV - iniciar o processo legislativo, na
forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;
Considerando os aspectos relativos à forma, o Projeto em estudo apresenta
a técnica legislativa exequível e eficaz, bem como, frise-se, repercute matéria de interesse
local e, portanto, é de competência legislativa do Município, conforme dispõe a Lei Orgânica
Municipal.
O Projeto de Lei nº. 04/2026, o referido Projeto de Lei visa assegurar a
revisão da remuneração dos servidores públicos, conforme prevê o art. 39 da Constituição
Federal e art. 37, III, da Lei Orgânica Municipal de Arapongas.
Com o índice proposto (5,00%), o Município estará obedecendo aos limites
impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com pessoal. Além disso, dará
condições de manter em dia o pagamento dos servidores mesmo com eventual redução de
receita, especialmente pela diminuição de repasses do FPM, IPTU e outros tributos.
Assim, diante do exposto, opina-se no sentido de que o parecer desta
Comissão de Justiça, Legislação e Redação seja pela aprovação do Projeto de Lei de
autoria do Poder Executivo, pelos motivos acima expostos, encaminhando a matéria ao
Plenário para que delibere sob o mérito.
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III – Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei 04/2026, de autoria do Poder Executivo,
encaminhando a matéria para deliberação do Plenário.
Sala das Comissões, em 26 de janeiro de 2026.
Paulo Grassano Barros de Carvalho
Presidente
Alexandre Juliani Simone de Almeida Santos Sponton
Membro Membro