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ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER nº /2026.
Assunto: Projeto de Lei nº. 03/2026
Autoria: Poder Executivo
Sumula: Institui pagamento de Gratificação Especial aos Enfermeiros, responsáveis por
equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF), no Município de Arapongas, e dá outras
providências.
O Senhor Presidente desta Casa, Márcio Antônio Nickenig, despacha para
a Comissão de Justiça, Legislação e Redação desta Casa, em data de 22 de janeiro de 2026,
Projeto de Lei nº. 03/2026, de 14 de janeiro de 2026.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que visa
instituir pagamento de Gratificação Especial aos Enfermeiros, responsáveis por equipes
da Estratégia Saúde da Família (ESF), no Município de Arapongas.
Junta relatórios de impacto orçamentário-financeiro bem como de despesa
com pessoal.
Solicita tramitação em regime de urgência.
Acompanha a mensagem correspondente.
É o relatório. Passo a pronunciar-me.
II – Parecer do Relator
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
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Solicitada inicialmente a juntada da oitiva da Comissão de Justiça,
Legislação e Redação, após, passamos a análise.
Verificada a competência e pertinência pela Comissão de Justiça
Legislação e Redação, opinando pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei em
apreciação, esta relatoria verificou que conforme Demonstrativo da Despesa com Pessoal o
Executivo municipal apresentou que poderá ter um gasto anual no montante final, se utilizar
todas as vagas constantes no Projeto em análise índice de R$ 589.636,00 (quinhentos e oitenta
e nove mil seiscentos e trinta e seis reais).
Assim, verifico que não há qualquer impedimento à tramitação do Projeto
de Lei n°. 03/2026 de autoria do Poder Executivo, motivo pelo qual opino no sentido de que o
parecer desta Comissão de Finanças e Orçamento seja pela aprovação, acompanhando na
íntegra a Comissão de Justiça, Legislação e Redação.
III – Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei n° 03/2026, de autoria do Poder Executivo,
encaminhando a matéria para deliberação do Plenário.
Sala das Comissões, em 26 de janeiro de 2026.
Antonio Aparecido Ribeiro dos Santos
Presidente
Paulo Grassano Barros de Carvalho Simone de Almeida Santos Sponton
Membro Membro
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