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materia nº 2/2026

Tipo Parecer Comissão de Finança e Orçamento
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos, funções gratificadas, cargos em comissão, proventos e pensões dos servidores públicos municipais ativos e inativos do Poder Executivo e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-28 Proposição transformada em lei — Lei 5473
2026-01-27 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2026-01-27 Proposição aprovada — —
2026-01-26 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2026-01-26 Parecer favorável das Comissões — —

Documents (1)

texto original #

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ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER nº /2026.
Assunto: Projeto de Lei nº. 04/2026
Autoria: Poder Executivo
Sumula: Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos, funções gratificadas, cargos em 
comissão, proventos e pensões dos servidores públicos municipais ativos e inativos do Poder 
Executivo e dá outras providências.
O Senhor Presidente desta Casa, Vereador Márcio Antônio Nickenig, 
despacha para a Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa, em data de 22 de janeiro de 
2026, Projeto de Lei nº. 04/2026, de 19 de janeiro de 2026.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo trata da revisão 
geral anual dos vencimentos, funções gratificadas, cargos em comissão, proventos e pensões 
dos servidores públicos municipais ativos e inativos do Poder Executivo.
Solicita tramitação em regime de urgência.
Acompanha a mensagem correspondente.
É o relatório. Passo a pronunciar-me.
II – Parecer do Relator
Solicitada inicialmente a juntada da oitiva da Comissão de Justiça, Legislação 
e Redação, após, passamos a análise.
Justifica a mensagem que o referido Projeto de Lei visa assegurar a revisão 
da remuneração dos servidores públicos, conforme prevê o art. 39 da Constituição Federal e art. 
37, III, da Lei Orgânica Municipal de Arapongas.
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
Com o índice proposto (5,00%), o Município estará obedecendo aos limites 
impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com pessoal. Além disso, dará 
condições de manter em dia o pagamento dos servidores mesmo com eventual redução de 
receita, especialmente pela diminuição de repasses do FPM, IPTU e outros tributos.
Assim, verifico que não há qualquer impedimento à tramitação do Projeto de 
Lei n°. 04/2026 de autoria do Poder Executivo, motivo pelo qual opino no sentido de que o 
parecer desta Comissão de Finanças e Orçamento seja pela aprovação, acompanhando na 
íntegra a Comissão de Justiça, Legislação e Redação.
III – Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, 
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei n° 04/2026, de autoria do Poder Executivo, 
encaminhando a matéria para deliberação do Plenário.
Sala das Comissões, em 26 de janeiro de 2026.
Antonio Aparecido Ribeiro dos Santos
Presidente
Paulo Grassano Barros de Carvalho Simone de Almeida Santos Sponton
 Membro Membro

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