br-locleg corpus explorer

← Arapongas (PR)

materia nº 6/2026

Tipo Parecer Comissão de Justiça Legislação e Redação
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaDispõe sobre a autorização para a construção e implantação da Casa Municipal de Cuidados Paliativos e Acolhimento a Pacientes em Fase Terminal, no âmbito do Município de Arapongas - PR, e dá outras providências. PARECER CONTRÁRIO
native_id9587

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-03 Proposição rejeitada pelo Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T19:57:47.785940-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER nº /2026.
Assunto: Projeto de Lei L n. 63/2025
Autoria: Poder Legislativo – Vereador Arnaldo Aparecido Pereira
Súmula: Dispõe sobre a autorização para a construção e implantação da Casa Municipal de 
Cuidados Paliativos e Acolhimento a Pacientes em Fase Terminal, no âmbito do Município de 
Arapongas-Pr, e dá outras providências. 
O Senhor Presidente desta Casa, Márcio Antônio Nickenig, despacha para a 
Comissão de Justiça, Legislação e Redação desta Casa, em data de 15 de dezembro de 2025, 
Projeto de Lei L nº. 63/2025, de 03 de dezembro de 2025.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Legislativo que Dispõe sobre a 
autorização para a construção e implantação da Casa Municipal de Cuidados Paliativos e 
Acolhimento a Pacientes em Fase Terminal, no âmbito do Município de Arapongas-Pr, e dá outras 
providências..
Encaminhado para Parecer Jurídico para a análise de constitucionalidade e 
legalidade.
Não foi apresentado emendas.
É o relatório. Passo a pronunciar-me.
II – Parecer do Relator
A matéria proposta, embora de extrema relevância e importância, contém vício 
de inconstitucionalidade material, conforme Parecer Jurídico 053/2025, assim, ante ao vicio de 
iniciativa, embora a finalidade do projeto seja meritória e compatível com os objetivos 
constitucionais de promoção da saúde e da dignidade humana, o meio legislativo adotado revela-
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
se incompatível com o modelo constitucional de repartição de competências, por violar o princípio 
da separação dos Poderes e a reserva da administração, especialmente quanto ao disposto no 
art. 61, § 1°, II, da Constituição Federal.
Pelo exposto, opina-se no sentido de que o parecer desta Comissão de Justiça, 
Legislação e Redação seja pela desaprovação do Projeto de Lei de autoria do Poder Legislativo, 
pelos motivos acima apresentados, acompanhando na íntegra o Parecer Jurídico 053/2025, 
encaminhando o parecer para deliberação do Plenário.
III – Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, 
opinamos pela desaprovação do Projeto de Lei L 63/2025, de autoria do Poder Legislativo, 
encaminhando a matéria para deliberação do Plenário. 
Sala das Comissões, 26 de janeiro de 2026.
Paulo Grassano Barros de Carvalho
Presidente
Alexandre Juliani Simone de Almeida Santos Sponton
 Membro Membro

open original →