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ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
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COMISSÃO DE JUSTIÇA LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER nº /2026.
Assunto: Projeto de Lei L n. 63/2025
Autoria: Poder Legislativo – Vereador Arnaldo Aparecido Pereira
Súmula: Dispõe sobre a autorização para a construção e implantação da Casa Municipal de
Cuidados Paliativos e Acolhimento a Pacientes em Fase Terminal, no âmbito do Município de
Arapongas-Pr, e dá outras providências.
O Senhor Presidente desta Casa, Márcio Antônio Nickenig, despacha para a
Comissão de Justiça, Legislação e Redação desta Casa, em data de 15 de dezembro de 2025,
Projeto de Lei L nº. 63/2025, de 03 de dezembro de 2025.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Legislativo que Dispõe sobre a
autorização para a construção e implantação da Casa Municipal de Cuidados Paliativos e
Acolhimento a Pacientes em Fase Terminal, no âmbito do Município de Arapongas-Pr, e dá outras
providências..
Encaminhado para Parecer Jurídico para a análise de constitucionalidade e
legalidade.
Não foi apresentado emendas.
É o relatório. Passo a pronunciar-me.
II – Parecer do Relator
A matéria proposta, embora de extrema relevância e importância, contém vício
de inconstitucionalidade material, conforme Parecer Jurídico 053/2025, assim, ante ao vicio de
iniciativa, embora a finalidade do projeto seja meritória e compatível com os objetivos
constitucionais de promoção da saúde e da dignidade humana, o meio legislativo adotado revela-
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se incompatível com o modelo constitucional de repartição de competências, por violar o princípio
da separação dos Poderes e a reserva da administração, especialmente quanto ao disposto no
art. 61, § 1°, II, da Constituição Federal.
Pelo exposto, opina-se no sentido de que o parecer desta Comissão de Justiça,
Legislação e Redação seja pela desaprovação do Projeto de Lei de autoria do Poder Legislativo,
pelos motivos acima apresentados, acompanhando na íntegra o Parecer Jurídico 053/2025,
encaminhando o parecer para deliberação do Plenário.
III – Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela desaprovação do Projeto de Lei L 63/2025, de autoria do Poder Legislativo,
encaminhando a matéria para deliberação do Plenário.
Sala das Comissões, 26 de janeiro de 2026.
Paulo Grassano Barros de Carvalho
Presidente
Alexandre Juliani Simone de Almeida Santos Sponton
Membro Membro
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