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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO EVENTO DO RUBI PROMOVIDO PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SUBSEÇÃO ARAPONGAS, COMO EVENTO OFICIAL DO CALENDÁRIO MUNICIPAL.
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DateStatusTurnoTexto
2026-02-02 Proposição retirada pelo autor — —
2026-02-02 Aguardando Leitura no Plenário — —

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ARAPONGAS
 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
----- Estado do Paraná ----- 
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI N° /2026 
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO EVENTO DO 
RUBI PROMOVIDO PELA ORDEM DOS 
ADVOGADOS DO BRASIL – SUBSEÇÃO 
ARAPONGAS, COMO EVENTO OFICIAL DO 
CALENDÁRIO MUNICIPAL. 
Artigo 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Arapongas, o “Evento do 
Rubi”, e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município, a ser realizado 
anualmente, preferencialmente na quarta semana do mês de agosto. 
Artigo 2º. Para os fins desta Lei, considera-se “Evento do Rubi” o conjunto de 
atividades comemorativas e institucionais realizadas sob tal denominação, 
podendo ocorrer em diferentes formatos, tais como jantar, sunset, baile, 
encontro comemorativo, cerimônia, solenidade e eventos correlatos, desde que 
preservada sua finalidade social, cultural, institucional e comunitária. 
Artigo 3º. O “Evento do Rubi” tem por finalidade: 
I – Promover a integração comunitária e o fortalecimento de vínculos 
institucionais e sociais no Município; 
II – Incentivar a valorização cultural, o sentimento de pertencimento e a 
identidade local; 
III – Fomentar a economia local e o turismo de eventos, mediante estímulo à 
cadeia produtiva municipal; 
IV – Viabilizar, quando oportuno, a realização de ações solidárias, educativas 
ou de interesse público, em benefício de instituições locais e da coletividade. 
Artigo 4º. O Poder Executivo poderá apoiar a realização do “Evento do Rubi”, 
quando houver interesse público e disponibilidade, por meio de cooperação 
institucional, apoio logístico, divulgação institucional e parcerias, observadas as 
normas aplicáveis e os princípios da Administração Pública. 
Artigo 5º. A inclusão do “Evento do Rubi” no Calendário Oficial do Município 
não implica obrigação de realização, custeio ou repasse de recursos públicos, 
nem cria despesa automática ao Município, sendo eventual apoio condicionado 
à conveniência e oportunidade administrativa e à disponibilidade orçamentária, 
quando cabível. 
Artigo 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAULO GRASSANO 
VEREADOR 
ARAPONGAS
 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
----- Estado do Paraná ----- 
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir e incluir no Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Arapongas o “Evento do Rubi”, em suas modalidades e 
formatos (a exemplo de jantar, sunset, encontro comemorativo e correlatos), como 
atividade de reconhecida relevância social, cultural, institucional e econômica para a 
comunidade local. 
Trata-se de iniciativa que transcende o caráter meramente festivo, porquanto se 
consolida como espaço de confraternização comunitária, fortalecimento de 
vínculos institucionais e promoção de valores de cidadania, ao reunir 
representantes de entidades de classe, lideranças locais, profissionais liberais, 
empreendedores, formadores de opinião e convidados, em ambiente voltado à 
integração social, ao diálogo e ao prestígio das instituições que compõem a vida 
pública municipal. 
No plano cultural e identitário, o evento contribui para o fortalecimento do sentimento 
de pertencimento e para a valorização de Arapongas enquanto cidade capaz de 
organizar encontros de excelência, com padrão de acolhimento e organização 
compatível com o protagonismo regional que o Município exerce. 
A inserção no calendário oficial também se justifica por conferir previsibilidade, 
continuidade e estabilidade a uma agenda anual que favorece a programação de 
famílias, entidades e parceiros, incentivando a participação social e a construção de 
tradições locais. 
Sob o prisma econômico e turístico, o “Evento do Rubi” impulsiona de forma direta e 
indireta a cadeia produtiva municipal, com reflexos em hotelaria, gastronomia, 
transporte, setor de eventos, segurança, comunicação, cerimonial, decoração, 
fotografia, sonorização e demais serviços correlatos, priorizando, sempre que 
possível, fornecedores locais. Além disso, ao atrair visitantes e convidados de outros 
municípios, fomenta o turismo de negócios e a circulação de renda, contribuindo para 
o dinamismo econômico e para o fortalecimento do comércio e da prestação de 
serviços em Arapongas. 
Ressalte-se, ainda, o potencial do evento para a promoção de ações solidárias e 
campanhas de interesse público, podendo ser formalmente associado a iniciativas 
de responsabilidade social, arrecadação e apoio a instituições locais, bem como a 
temáticas de utilidade pública (saúde, educação, combate à violência, inclusão, 
cultura, entre outras), ampliando seu alcance e sua legitimidade perante a sociedade. 
Importante destacar que a inclusão do evento no Calendário Oficial não implica, por 
si só, obrigação de dispêndio financeiro pelo Município, podendo sua realização 
ocorrer por meio de parcerias institucionais, patrocínios privados e cooperação com 
entidades e organizações, respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência, bem como as normas de transparência e controle 
aplicáveis. 
ARAPONGAS
 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
----- Estado do Paraná ----- 
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br 
Diante do exposto, verifica-se que a instituição do “Evento do Rubi” no Calendário 
Oficial do Município se apresenta como medida adequada e oportuna, por valorizar a 
vida institucional e comunitária, promover integração social, fortalecer a identidade 
local e estimular a economia e o turismo, razão pela qual se requer o apoio dos nobres 
pares para a aprovação do presente Projeto de Lei. 
PAULO GRASSANO 
VEREADOR 

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