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materia nº 5/2026

Tipo Mensagem de Projeto
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaMENSAGEM Nº. 005/2026 Encaminhamos a Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 005/26, que dispõe sobre as diretrizes para o uso de EQUIPAMENTOS DE MOBILIDADE INDIVIDUAL AUTOPROPELIDOS no Município de Arapongas/PR.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-28 Proposição transformada em lei — Lei 5480
2026-02-24 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2026-02-23 Proposição aprovada F —
2026-02-18 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2026-02-13 Parecer favorável das Comissões — —
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

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ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº. 005/2026
Arapongas, 05 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 005/26, que dispõe 
sobre as diretrizes para o uso de EQUIPAMENTOS DE MOBILIDADE INDIVIDUAL 
AUTOPROPELIDOS no Município de Arapongas/PR.
Vale informar que, a Lei Municipal nº 5.450, de 01 de outubro de 2025, já 
dispunha sobre o assunto, todavia dispondo sobre DIRETRIZES PARA O USO DE PATINETES 
ELÉTRICOS, porém em atendimento às normas técnicas da Resolução CONTRAN nº 996/2023, 
vê-se por bem alterar a denominação para EQUIPAMENTOS DE MOBILIDADE INDIVIDUAL 
AUTOPROPELIDOS.
O uso de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos já é uma 
realidade consolidada no Município, ocorrendo diariamente em vias públicas, ciclovias e áreas 
compartilhadas, muitas vezes sem regramento local específico, o que gera riscos a pedestres, 
ciclistas e condutores, além de dificuldades à fiscalização.
A ausência de norma vigente compromete a atuação imediata dos órgãos 
de trânsito e da Guarda Municipal, criando insegurança jurídica e potencializando conflitos no 
tráfego urbano. Assim, a entrada em vigor na data da publicação é medida necessária para 
uniformizar condutas, estabelecer limites de velocidade, definir áreas de circulação e impor 
regras mínimas de segurança, reduzindo acidentes e situações de risco.
Por se tratar de matéria relacionada diretamente à segurança no trânsito e 
à proteção da integridade física das pessoas, a vigência imediata atende ao interesse público e 
ao princípio da prevenção, permitindo a pronta aplicação das regras e a efetiva fiscalização, 
sem prejuízo aos usuários, visando garantir trânsito mais seguro, organizado e harmônico, 
especialmente diante do aumento do uso desses equipamentos no espaço urbano.
ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
Certos de contarmos com a aprovação dos Senhores Vereadores para 
assunto de tão relevante importância, aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos 
protestos de estima e consideração.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
Exmo. Sr,
MARCIO ANTONIO NICKENIG
DD. Presidente da Câmara Municipal
N e s t a

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