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ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº. 005/2026
Arapongas, 05 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 005/26, que dispõe
sobre as diretrizes para o uso de EQUIPAMENTOS DE MOBILIDADE INDIVIDUAL
AUTOPROPELIDOS no Município de Arapongas/PR.
Vale informar que, a Lei Municipal nº 5.450, de 01 de outubro de 2025, já
dispunha sobre o assunto, todavia dispondo sobre DIRETRIZES PARA O USO DE PATINETES
ELÉTRICOS, porém em atendimento às normas técnicas da Resolução CONTRAN nº 996/2023,
vê-se por bem alterar a denominação para EQUIPAMENTOS DE MOBILIDADE INDIVIDUAL
AUTOPROPELIDOS.
O uso de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos já é uma
realidade consolidada no Município, ocorrendo diariamente em vias públicas, ciclovias e áreas
compartilhadas, muitas vezes sem regramento local específico, o que gera riscos a pedestres,
ciclistas e condutores, além de dificuldades à fiscalização.
A ausência de norma vigente compromete a atuação imediata dos órgãos
de trânsito e da Guarda Municipal, criando insegurança jurídica e potencializando conflitos no
tráfego urbano. Assim, a entrada em vigor na data da publicação é medida necessária para
uniformizar condutas, estabelecer limites de velocidade, definir áreas de circulação e impor
regras mínimas de segurança, reduzindo acidentes e situações de risco.
Por se tratar de matéria relacionada diretamente à segurança no trânsito e
à proteção da integridade física das pessoas, a vigência imediata atende ao interesse público e
ao princípio da prevenção, permitindo a pronta aplicação das regras e a efetiva fiscalização,
sem prejuízo aos usuários, visando garantir trânsito mais seguro, organizado e harmônico,
especialmente diante do aumento do uso desses equipamentos no espaço urbano.
ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
Certos de contarmos com a aprovação dos Senhores Vereadores para
assunto de tão relevante importância, aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos
protestos de estima e consideração.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
Exmo. Sr,
MARCIO ANTONIO NICKENIG
DD. Presidente da Câmara Municipal
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