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materia nº 8/2026

Tipo Parecer Comissão de Justiça Legislação e Redação
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaDisciplina a implantação de crematório e incineração de cadáveres animais no Município de Arapongas e dá outras providências.
native_id9618

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Proposição retirada pelo autor — Aprovada a retirada pelo autor em plenário
2026-02-18 Adiada discussão e votação. — —
2026-02-13 Parecer favorável das Comissões — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
=== Estado do Paraná -----
COMISSÃO DE JUSTIÇA LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER nº 12026.
Assunto: Projeto de Lei L n. 64/2025
Autoria: Poder Legislativo — Vereador Arnaldo Aparecido Pereira
Súmula: Disciplina a implantação de crematório e incineração de cadáveres
animais no Município de Arapongas e dá outras providências.
O Senhor Presidente desta Casa, Márcio Antônio Nickenig, despacha
para a Comissão de Justiça, Legislação e Redação desta Casa, em data de 15 de
dezembro de 2025, Projeto de Lei L nº. 64/2025, de 09 de dezembro de 2025.
|- Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Legislativo que pretende
disciplinar a implantação de crematório e incineração de cadáveres animais no
Município de Arapongas.
É o relatório. Passo a pronunciar-me.
Il — Parecer do Relator
O presente Projeto de Lei encontra-se amparado pelo disposto nos
artigos 8º da Lei Orgânica do Município, por tratar de matéria de interesse
eminentemente local e afeta à competência legiferante do Município.
A iniciativa do Projeto de Lei encontra respaldo no art. 42, inciso |, da Lei
Orgânica Municipal:
TT
Rua Harpia nº 389 — Centro Arapongas — Paraná Fone: (43) 3303-2100 Www.cmarapongas.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
=== Estado do Paraná -----
Art. 42. A iniciativa dos projetos de leis complementares e ordinárias
compete: | - aos Vereadores; Il - às Comissões da Câmara; III - ao Prefeito;
IV - aos cidadãos, nos termos previstos nesta Lei Orgânica e especificados
no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Quanto ao aspecto material, a propositura, além de revestir-se de
inegável interesse local - atraindo, consequentemente, a competência municipal
prevista no art. 30, inciso |, da Constituição Federal, se revela adequada com a
legislação vigente.
A justificativa que encaminha o projeto destaca que:
A ausência de estrutura específica para o destino final de animais mortos tem
ocasionado descartes irregulares, riscos de contaminação do solo e da água,
proliferação de vetores e possibilidade de transmissão de zoonoses. A
implementação de sistema próprio de cremação e incineração atende às
diretrizes da Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos
Sólidos), bem como às normas da Resolução CONAMA nº 316/2002, que
estabelece critérios para sistemas de incineração, e demais legislações
ambientais e sanitárias correlatas.
Esta comissão solicitou parecer a Procuradoria Jurídica desta Casa de
Leis, para análise.
Nesses termos, o parecer jurídico diz que, o presente projeto de lei tem
condições de ser apreciado, pois não há impeditivos à aprovação da matéria, visto
que trata-se, de norma de caráter programático, compatível com a atuação legislativa
municipal, revelando-se formal e materialmente constitucional, além de juridicamente
adequado ao ordenamento vigente.
Assim, por tudo que precede, opina-se no sentido de que o parecer desta
Comissão de Justiça, Legislação e Redação seja pela aprovação do Projeto de Lei de
autoria do Poder Legislativo, pelos motivos acima expostos, encaminhando o parecer
para votação no Plenário.
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Rua Harpia nº 389 — Centro Arapongas — Paraná Fone: (43) 3303-2100 Www.cmarapongas.pr.gov.br
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III — Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo
relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei L 64/2025, de autoria do Poder
Legislativo, encaminhando a matéria para deliberação do Plenário.
Sala das Comissões, 11 de fevereiro de 2025.
PAULO GRASSANO Assinado de forma digital por
PAULO GRASSANO BARROS DE
BARROS DE CARVALHO:06273276994
CARVALHO:06273276994 Dados: 2026.02.12 14:35:21 -03'00'
ALEXANDR fosnado de forma Paulo Grassano Barros de Carvalho
igital por i
E ALEXANDRE Presidente
JULIANI:030751999 SIMONE DE Assinado de forma digital
JULIANI:O3 66 ALMEIDA por SIMONE DE ALMEIDA
Dados: 2026.02.12 SANTOS:00779380 Eesti
0751 99966 14:42:26 -03'00' 975 1520100300"
Alexandre Juliani Simone de Almeida Santos
Membro Membro
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