CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
=== Estado do Paraná -----
COMISSÃO DE JUSTIÇA LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER nº 12026.
Assunto: Projeto de Lei L n. 02/2026
Autoria: Poder Legislativo — Vereador Levi Aparecido Xavier
Súmula: Institui a Política Municipal de Atenção à Saúde da Mulher no Climatério
(Pré-menopausa e Menopausa), no âmbito do Município de Arapongas, e dá outras
providências.
O Senhor Presidente desta Casa, Márcio Antônio Nickenig, despacha
para a Comissão de Justiça, Legislação e Redação desta Casa, em data de 02 de
janeiro de 2026, Projeto de Lei L nº. 02/2026, de 19 de janeiro de 2026.
|- Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Legislativo que pretende
instituir a Política Municipal de Atenção à Saúde da Mulher no Climatério (Pré-
menopausa e Menopausa), no âmbito do Município de Arapongas.
É o relatório. Passo a pronunciar-me.
Il — Parecer do Relator
O presente Projeto de Lei encontra-se amparado pelo disposto nos
artigos 8º da Lei Orgânica do Município, por tratar de matéria de interesse
eminentemente local e afeta à competência legiferante do Município.
A iniciativa do Projeto de Lei encontra respaldo no art. 42, inciso |, da Lei
Orgânica Municipal:
TT
Rua Harpia nº 389 — Centro Arapongas — Paraná Fone: (43) 3303-2100 Www.cmarapongas.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ee Estado do Paraná -----
Art. 42. A iniciativa dos projetos de leis complementares e ordinárias
compete: | - aos Vereadores; Il - às Comissões da Câmara; III - ao Prefeito;
IV - aos cidadãos, nos termos previstos nesta Lei Orgânica e especificados
no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Quanto ao aspecto material, a propositura, além de revestir-se de
inegável interesse local - atraindo, consequentemente, a competência municipal
prevista no art. 30, inciso |, da Constituição Federal, se revela adequada com a
legislação vigente.
A justificativa que encaminha o projeto destaca que:
A pré-menopausa e a menopausa ainda são temas pouco debatidos no âmbito
das políticas públicas, apesar de atingirem grande parcela da população
feminina. Muitas mulheres enfrentam sintomas como alterações de humor,
ansiedade, depressão, insônia, ondas de calor, dores articulares e queda da
qualidade de vida, além de prejuízos no convívio familiar, social e profissional.
Soma-se a isso o alto custo de tratamentos particulares, consultas com
especialistas, medicamentos e a necessidade, em muitos casos, de
acompanhamento multidisciplinar, o que torna o acesso ao cuidado inviável
para a maioria das mulheres.
Em Arapongas, o Município já conta com o CISAM — Centro Integrado de Saúde
da Mulher, importante equipamento público voltado ao atendimento
especializado da saúde feminina. Dessa forma, o presente projeto não propõe
a criação de novos órgãos ou estruturas, mas sim o fortalecimento e a
ampliação das ações já existentes, garantindo que o CISAM também seja um
espaço de acolhimento, orientação, prevenção e acompanhamento às
mulheres que vivenciam o climatério
Esta comissão solicitou parecer a Procuradoria Jurídica desta Casa de
Leis, para análise.
Nesses termos, o parecer jurídico diz que, o presente projeto de lei tem
condições de ser apreciado, pois não há impeditivos à aprovação da matéria, visto
que observa os limites constitucionais impostos à iniciativa parlamentar. enquadrando-
TT
Rua Harpia nº 389 — Centro Arapongas — Paraná Fone: (43) 3303-2100 Www.cmarapongas.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ee Estado do Paraná -----
se como norma de caráter programático, compatível com a competência legislativa
municipal prevista no art. 30, incisos 1 e Il, da Constituição Federal, não havendo
afronta ao princípio da separação dos Poderes nem à reserva de iniciativa do Poder
Executivo.
Assim, por tudo que precede, opina-se no sentido de que o parecer desta
Comissão de Justiça, Legislação e Redação seja pela aprovação do Projeto de Lei de
autoria do Poder Legislativo, pelos motivos acima expostos, encaminhando o parecer
para votação no Plenário.
III — Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo
relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei L 64/2025, de autoria do Poder
Legislativo, encaminhando a matéria para deliberação do Plenário.
Sala das Comissões, 11 de fevereiro de 2025.
Assinado de forma digital por
PAULO GRASSANO PAULO GRASSANO BARROS DE
BARROS DE CARVALHO:06273276994
CARVALHO:06273276994 Dados: 2026.02.12 14:35:59
-0300'
Assinado deforma Paulo Grassano Barros de Carvalho
digital por :
ALEXANDRE ALEXANDRE Presidente SIMONE DE
.| R Assinado de forma digital
JULIANI:030 NQUIANH03075 19996 ALMEIDA Aasinado de forma aa
SANTOS:00779380975
75199966 Dados: 2026.02.12 SANTOS:007793 Dados: 2026.02.12
14:43:21 -03'00' 80975 15:22:14 -03/00'
Alexandre Juliani Simone de Almeida Santos
Membro Membro
TT
Rua Harpia nº 389 — Centro Arapongas — Paraná Fone: (43) 3303-2100 Www.cmarapongas.pr.gov.br