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ARAPONGAS
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
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COMISSÃO DE JUSTIÇA LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER nº /2026.
Assunto: Projeto de Lei L n. 65/2025
Autoria: Poder Legislativo – Vereador Arnaldo Aparecido Pereira
Súmula: Dispõe sobre o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para realização de
consultas e exames especializados classificados como prioridade alta no âmbito da
rede pública municipal de saúde, e dá outras providências.
O Senhor Presidente desta Casa, Márcio Antônio Nickenig, despacha
para a Comissão de Justiça, Legislação e Redação desta Casa, em data de 15 de
dezembro de 2025, Projeto de Lei L nº. 65/2025, de 12 de dezembro de 2025.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Legislativo que dispõe
sobre o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para realização de consultas e exames
especializados classificados como prioridade alta no âmbito da rede pública municipal
de saúde.
Não foram apresentadas emendas.
Acompanha parecer jurídico nº 10/2026.
É o relatório. Passo a pronunciar-me.
II – Parecer do Relator
Esta comissão solicitou parecer a Procuradoria Jurídica desta Casa de
Leis, para análise.
ARAPONGAS
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Nesses termos, o parecer jurídico diz que, a matéria proposta, embora
de extrema relevância e importância, contém vício de iniciativa, conforme Parecer
Jurídico 10/2026, pois As propostas que tragam despesas ao Município são de
iniciativa exclusivas do chefe do Poder Executivo, que deve analisar seu
planejamento, planilhar os custos, ver disponibilidades financeiras e orçamentárias,
enfim, atividades que são privativas do Poder Executivo
Pelo exposto, opina-se no sentido de que o parecer desta Comissão de
Justiça, Legislação e Redação seja pela desaprovação do Projeto de Lei de autoria
do Poder Legislativo, pelos motivos acima apresentados, acompanhando na íntegra o
Parecer Jurídico 10/2026, encaminhando o parecer para deliberação do Plenário.
III – Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo
relator, opinamos pela desaprovação do Projeto de Lei L 65/2025, de autoria do Poder
Legislativo, encaminhando a matéria para deliberação do Plenário.
Sala das Comissões, 27 de fevereiro de 2026.
Paulo Grassano Barros de Carvalho
Presidente
Alexandre Juliani Simone de Almeida Santos
Membro Membro
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