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materia nº 1/2026

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaA Comissão de Justiça, Legislação e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, vem, respeitosamente, propor a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI L n° 06/2026, de autoria do Poder Legislativo que – Dispõe sobre a implantação de Espaços Sensoriais em praças públicas do Município de Arapongas, destinados ao acolhimento, inclusão e bem-estar de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 Proposição transformada em lei — Lei 5484
2026-03-11 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2026-03-09 Proposição aprovada F —
2026-03-02 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T20:29:25.446995-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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ARAPONGAS
 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
----- Estado do Paraná ----- 
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br 
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2026
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação, no uso de suas atribuições 
regimentais, vem, respeitosamente, propor a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI L n° 06/2026, 
de autoria do Poder Legislativo que – Dispõe sobre a implantação de Espaços Sensoriais em 
praças públicas do Município de Arapongas, destinados ao acolhimento, inclusão e bem-estar de 
pessoas com Transtorno do Espectro Autista, e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA 
Art. 1°. Modifica-se a redação do art. 3º, do Projeto de Lei L 06/2026, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º Os Espaços Sensoriais de que trata esta Lei deverão ser projetados 
e implantados em conformidade com as seguintes diretrizes: 
I – Segurança: garantia de condições adequadas de segurança estrutural e 
operacional, com utilização de materiais apropriados e em conformidade 
com as normas técnicas aplicáveis; 
II – Estimulação sensorial: organização do ambiente de forma a possibilitar 
experiências que favoreçam a estimulação sensorial múltipla, de maneira 
equilibrada e adequada ao público-alvo; 
III – Acessibilidade: observância das normas técnicas vigentes relativas à 
acessibilidade, assegurando o acesso e a utilização do espaço por todas 
as pessoas; 
IV – Inclusão: promoção da convivência e da integração entre pessoas com 
e sem deficiência, vedadas práticas que resultem em segregação; 
V – Adequação técnica: observância de critérios técnicos, pedagógicos e 
de segurança definidos em regulamentação própria, quando necessária.” 
Arapongas, 27 de fevereiro de 2026. 
Paulo Grassano Barros de Carvalho 
Presidente 
Alexandre Juliani Simone de Almeida Santos 
 Membro Membro
ARAPONGAS
 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
----- Estado do Paraná ----- 
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br 
JUSTIFICATIVA 
O Projeto ora em análise tem por objetivo instituir uma política pública 
municipal voltada à criação de Espaços Sensoriais Inclusivos em áreas públicas 
As modificações pretendidas visam garantir sua plena conformidade 
com a Constituição Federal e evitar potenciais questionamentos quanto à invasão da 
competência do Poder Executivo, sanando assim quaisquer entendimentos 
divergentes quanto ao texto do pretenso Projeto de Lei. 
Assim, apresentamos a presente Emenda Modificativa com o objetivo 
de alterar a redação do Artigo 3º do Projeto de Lei Legislativo em comento. 
Arapongas, 27 de fevereiro de 2026. 
Paulo Grassano Barros de Carvalho 
Presidente 
Alexandre Juliani Simone de Almeida Santos 
 Membro Membro

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