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ARAPONGAS
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2026
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação, no uso de suas atribuições
regimentais, vem, respeitosamente, propor a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI L n° 06/2026,
de autoria do Poder Legislativo que – Dispõe sobre a implantação de Espaços Sensoriais em
praças públicas do Município de Arapongas, destinados ao acolhimento, inclusão e bem-estar de
pessoas com Transtorno do Espectro Autista, e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 1°. Modifica-se a redação do art. 3º, do Projeto de Lei L 06/2026, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os Espaços Sensoriais de que trata esta Lei deverão ser projetados
e implantados em conformidade com as seguintes diretrizes:
I – Segurança: garantia de condições adequadas de segurança estrutural e
operacional, com utilização de materiais apropriados e em conformidade
com as normas técnicas aplicáveis;
II – Estimulação sensorial: organização do ambiente de forma a possibilitar
experiências que favoreçam a estimulação sensorial múltipla, de maneira
equilibrada e adequada ao público-alvo;
III – Acessibilidade: observância das normas técnicas vigentes relativas à
acessibilidade, assegurando o acesso e a utilização do espaço por todas
as pessoas;
IV – Inclusão: promoção da convivência e da integração entre pessoas com
e sem deficiência, vedadas práticas que resultem em segregação;
V – Adequação técnica: observância de critérios técnicos, pedagógicos e
de segurança definidos em regulamentação própria, quando necessária.”
Arapongas, 27 de fevereiro de 2026.
Paulo Grassano Barros de Carvalho
Presidente
Alexandre Juliani Simone de Almeida Santos
Membro Membro
ARAPONGAS
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JUSTIFICATIVA
O Projeto ora em análise tem por objetivo instituir uma política pública
municipal voltada à criação de Espaços Sensoriais Inclusivos em áreas públicas
As modificações pretendidas visam garantir sua plena conformidade
com a Constituição Federal e evitar potenciais questionamentos quanto à invasão da
competência do Poder Executivo, sanando assim quaisquer entendimentos
divergentes quanto ao texto do pretenso Projeto de Lei.
Assim, apresentamos a presente Emenda Modificativa com o objetivo
de alterar a redação do Artigo 3º do Projeto de Lei Legislativo em comento.
Arapongas, 27 de fevereiro de 2026.
Paulo Grassano Barros de Carvalho
Presidente
Alexandre Juliani Simone de Almeida Santos
Membro Membro
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