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ARAPONGAS
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
EMENDA SUBSTITUTIVA Nº /2026
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação, no uso de suas atribuições
regimentais, vem, respeitosamente, propor a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI L n° 06/2026,
de autoria do Poder Legislativo que – Dispõe sobre a implantação de Espaços Sensoriais em
praças públicas do Município de Arapongas, destinados ao acolhimento, inclusão e bem-estar de
pessoas com Transtorno do Espectro Autista, e dá outras providências.
EMENDA SUBSTITUTIVA
Art. 1°. Substitui o texto do artigo 8º do Projeto de Lei L 06/2026, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º. A regulamentação desta Lei, se necessária, será realizada por ato do
Poder Executivo, observadas as normas técnicas vigentes e a legislação
aplicável.”
Arapongas, 27 de fevereiro de 2026.
Paulo Grassano Barros de Carvalho
Presidente
Alexandre Juliani Simone de Almeida Santos
Membro Membro
ARAPONGAS
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JUSTIFICATIVA
O Projeto ora em análise tem por objetivo instituir uma política pública
municipal voltada à criação de Espaços Sensoriais Inclusivos em áreas públicas
A modificação pretendida visa sanar os apontamentos do Parecer
Jurídico nº 004/2026, exarado pela Ilustríssima Procuradora, no sentido de adequar a
redação do dispositivo apontado
Assim, apresentamos a presente Emenda Substitutiva com o objetivo
de incluir complemento ao texto com remissão expressa à regulamentação pelo Poder
Executivo quanto às especificações técnicas e à forma de implementação da política
pública.
Arapongas, 27 de fevereiro de 2026.
Paulo Grassano Barros de Carvalho
Presidente
Alexandre Juliani Simone de Almeida Santos
Membro Membro
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