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materia nº 1/2026

Tipo Emenda Substitutiva
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaA Comissão de Justiça, Legislação e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, vem, respeitosamente, propor a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI L n° 06/2026, de autoria do Poder Legislativo que – Dispõe sobre a implantação de Espaços Sensoriais em praças públicas do Município de Arapongas, destinados ao acolhimento, inclusão e bem-estar de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 Proposição transformada em lei — Lei 5484
2026-03-11 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2026-03-09 Proposição aprovada F —
2026-03-02 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T20:30:33.858097-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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ARAPONGAS
 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
----- Estado do Paraná ----- 
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br 
EMENDA SUBSTITUTIVA Nº /2026
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação, no uso de suas atribuições 
regimentais, vem, respeitosamente, propor a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI L n° 06/2026, 
de autoria do Poder Legislativo que – Dispõe sobre a implantação de Espaços Sensoriais em 
praças públicas do Município de Arapongas, destinados ao acolhimento, inclusão e bem-estar de 
pessoas com Transtorno do Espectro Autista, e dá outras providências.
EMENDA SUBSTITUTIVA 
Art. 1°. Substitui o texto do artigo 8º do Projeto de Lei L 06/2026, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 8º. A regulamentação desta Lei, se necessária, será realizada por ato do 
Poder Executivo, observadas as normas técnicas vigentes e a legislação 
aplicável.” 
Arapongas, 27 de fevereiro de 2026. 
Paulo Grassano Barros de Carvalho 
Presidente 
Alexandre Juliani Simone de Almeida Santos 
 Membro Membro
ARAPONGAS
 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
----- Estado do Paraná ----- 
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br 
JUSTIFICATIVA 
O Projeto ora em análise tem por objetivo instituir uma política pública 
municipal voltada à criação de Espaços Sensoriais Inclusivos em áreas públicas 
A modificação pretendida visa sanar os apontamentos do Parecer 
Jurídico nº 004/2026, exarado pela Ilustríssima Procuradora, no sentido de adequar a 
redação do dispositivo apontado 
Assim, apresentamos a presente Emenda Substitutiva com o objetivo 
de incluir complemento ao texto com remissão expressa à regulamentação pelo Poder 
Executivo quanto às especificações técnicas e à forma de implementação da política 
pública. 
Arapongas, 27 de fevereiro de 2026. 
Paulo Grassano Barros de Carvalho 
Presidente 
Alexandre Juliani Simone de Almeida Santos 
 Membro Membro

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