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materia nº 1/2026

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaA Comissão de Justiça, Legislação e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, vem, respeitosamente, propor a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI L n° 06/2026, de autoria do Poder Legislativo que – Dispõe sobre a implantação de Espaços Sensoriais em praças públicas do Município de Arapongas, destinados ao acolhimento, inclusão e bem-estar de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 Proposição transformada em lei — Lei 5484
2026-03-11 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2026-03-09 Proposição aprovada F —
2026-03-02 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T20:30:33.876896-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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ARAPONGAS
 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
----- Estado do Paraná ----- 
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br 
EMENDA ADITIVA Nº /2026
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação, no uso de suas atribuições 
regimentais, vem, respeitosamente, propor a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI L n° 06/2026, 
de autoria do Poder Legislativo que – Dispõe sobre a implantação de Espaços Sensoriais em 
praças públicas do Município de Arapongas, destinados ao acolhimento, inclusão e bem-estar de 
pessoas com Transtorno do Espectro Autista, e dá outras providências.
EMENDA ADITIVA 
Art. 1°. Acresce Artigos 9º e 10º ao Projeto de Lei L 06/2026, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 9º. As ações decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação” 
Arapongas, 27 de fevereiro de 2026. 
Paulo Grassano Barros de Carvalho 
Presidente 
Alexandre Juliani Simone de Almeida Santos 
 Membro Membro
ARAPONGAS
 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
----- Estado do Paraná ----- 
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br 
JUSTIFICATIVA 
O Projeto ora em análise tem por objetivo instituir uma política pública 
municipal voltada à criação de Espaços Sensoriais Inclusivos em áreas públicas 
A modificação pretendida visa sanar os apontamentos do Parecer 
Jurídico nº 004/2026, exarado pela Ilustríssima Procuradora, no sentido de adequar a 
redação do dispositivo apontado 
Assim, apresentamos a presente Emenda Aditiva com o objetivo de 
incluir complemento ao texto com a inclusão de cláusula que condicione sua execução 
à disponibilidade orçamentária, bem como a clausula de vigência da norma. 
Arapongas, 27 de fevereiro de 2026. 
Paulo Grassano Barros de Carvalho 
Presidente 
Alexandre Juliani Simone de Almeida Santos 
 Membro Membro

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