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ARAPONGAS
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
EMENDA ADITIVA Nº /2026
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação, no uso de suas atribuições
regimentais, vem, respeitosamente, propor a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI L n° 06/2026,
de autoria do Poder Legislativo que – Dispõe sobre a implantação de Espaços Sensoriais em
praças públicas do Município de Arapongas, destinados ao acolhimento, inclusão e bem-estar de
pessoas com Transtorno do Espectro Autista, e dá outras providências.
EMENDA ADITIVA
Art. 1°. Acresce Artigos 9º e 10º ao Projeto de Lei L 06/2026, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º. As ações decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”
Arapongas, 27 de fevereiro de 2026.
Paulo Grassano Barros de Carvalho
Presidente
Alexandre Juliani Simone de Almeida Santos
Membro Membro
ARAPONGAS
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JUSTIFICATIVA
O Projeto ora em análise tem por objetivo instituir uma política pública
municipal voltada à criação de Espaços Sensoriais Inclusivos em áreas públicas
A modificação pretendida visa sanar os apontamentos do Parecer
Jurídico nº 004/2026, exarado pela Ilustríssima Procuradora, no sentido de adequar a
redação do dispositivo apontado
Assim, apresentamos a presente Emenda Aditiva com o objetivo de
incluir complemento ao texto com a inclusão de cláusula que condicione sua execução
à disponibilidade orçamentária, bem como a clausula de vigência da norma.
Arapongas, 27 de fevereiro de 2026.
Paulo Grassano Barros de Carvalho
Presidente
Alexandre Juliani Simone de Almeida Santos
Membro Membro
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