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materia nº 81/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 81 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaSolicita ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Arapongas a intensificação da fiscalização, manutenção e regularização da fiação aérea no município, com vistas a garantir a segurança pública, a ordem urbana e a estética da cidade, prevenindo acidentes e promovendo um ambiente mais seguro e organizado para pedestres, motoristas e moradores.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2026-03-02 Lida no Expediente — —
2026-03-02 Aguardando Leitura no Plenário — —

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná ----- 
Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
O
INDICAÇÃO N° /2026 
Exmo. Sr. Presidente: 
O Vereador subscritor do presente, na forma facultada no Regimento 
Interno, art. 114, tem a honra de propor a seguinte indicação ao Poder Executivo: 
Solicita ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Arapongas a intensificação 
da fiscalização, manutenção e regularização da fiação aérea no município, com vistas 
a garantir a segurança pública, a ordem urbana e a estética da cidade, prevenindo 
acidentes e promovendo um ambiente mais seguro e organizado para pedestres, 
motoristas e moradores. 
CONSIDERANDO que, em diversos bairros de Arapongas, persiste a presença de fios 
emaranhados, soltos, em desuso ou em altura inadequada, configurando evidente 
abandono do espaço urbano, poluição visual e crescente insatisfação da população, 
que diariamente enfrenta riscos e transtornos decorrentes dessa desorganização; 
CONSIDERANDO que tal situação compromete a imagem da cidade, evidencia falhas 
na manutenção da infraestrutura e reforça a percepção de descaso com o bem-estar 
coletivo; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.500, de 11 de agosto de 2016 (de iniciativa 
do Poder Legislativo), que obriga as concessionárias e permissionárias de energia 
elétrica, telefonia, TV a cabo e internet a identificar, alinhar e retirar fios inutilizados nos 
postes; estabelece prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para regularização após 
notificação pelo Poder Executivo, Legislativo ou qualquer cidadão; impõe à 
concessionária de energia a notificação das demais ocupantes, a manutenção de 
postes precários sem ônus ao Município, o ordenamento uniforme do 
compartilhamento, o envio mensal de relatórios de manutenções e notificações, e a 
aplicação de multas por descumprimento; 
CONSIDERANDO as normas federais aplicáveis, incluindo a Lei nº 9.472/1997 (Lei 
Geral de Telecomunicações), a Lei nº 13.116/2015 (Lei Geral das Antenas), a 
Resolução Normativa ANEEL nº 1.044/2022, a Resolução Conjunta ANEEL/Anatel 
nº 4/2014 e normas técnicas como a NTC 855 901, que atribuem à distribuidora de 
energia (Copel) a gestão e fiscalização da infraestrutura de postes, mesmo 
compartilhada, e às ocupantes (empresas de telecomunicações) a responsabilidade 
por instalações seguras, remoção de cabos obsoletos e correções às próprias 
expensas; 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná ----- 
Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
CONSIDERANDO a jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Paraná 
(TJPR), que reconhece a responsabilidade objetiva da Copel, como detentora da 
infraestrutura, por danos decorrentes de fios soltos em vias públicas (ainda que de 
titularidade de terceiros), bem como das empresas de telecomunicações por falhas em 
sua fiação, conforme julgados recentes (ex.: processos 0006284-86.2024.8.16.0058, 
0024576-42.2024.8.16.0019 e 0024959-69.2023.8.16.0014), nos quais indenizações 
por danos morais e estéticos foram mantidas em valores entre R$ 5.000,00 e R$ 
10.000,00; 
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 4.500/2016 oferece instrumento normativo 
robusto, mas sua efetiva fiscalização e aplicação permanecem insuficientes, 
demandando integração com normas federais e regulatórias para proteger a integridade 
física da população e reduzir riscos de acidentes; 
CONSIDERANDO, ainda, os recentes fatos em Arapongas: em janeiro de 2026, o 
Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) aplicou multa superior 
a R$ 100 mil à Copel por persistência de fios soltos de telefonia e internet em vias 
públicas, além de ingressar com ação judicial contra a companhia por negligência na 
fiscalização e manutenção do cabeamento compartilhado, diante de inúmeras 
reclamações de moradores sobre cabos baixos, emaranhados e abandonados; 
CONSIDERANDO o dever do Município de zelar pelo ordenamento urbano, pela 
segurança dos munícipes e pela adequada utilização da infraestrutura pública, atuando 
de forma articulada com a Copel, as empresas de telecomunicações e os órgãos 
reguladores (ANEEL e Anatel); 
INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que determine às Secretarias e órgãos 
competentes (Secretaria de Infraestrutura/Urbanismo, Defesa Civil, Procon Municipal e 
Procuradoria-Geral) a adoção imediata das seguintes medidas: 
1. Intensificar a fiscalização do cumprimento da Lei Municipal nº 4.500/2016, com 
aplicação efetiva das sanções previstas, exigindo da Copel o envio regular dos 
relatórios mensais de manutenções e notificações às ocupantes, bem como o 
alinhamento e retirada de fios em desuso em todos os postes do município; 
2. Notificar formalmente a Copel Distribuição S.A. e as empresas de 
telecomunicações que utilizam postes em Arapongas, cientificando-as da Lei 
Municipal nº 4.500/2016, das normas federais e regulatórias mencionadas, da 
jurisprudência do TJPR e dos recentes atos do Procon local (multa e ação judicial 
de 2026), requisitando a apresentação, em prazo determinado, de plano de ação 
e cronograma detalhado de varredura e regularização da fiação aérea, com 
prioridade para vias de alto fluxo, proximidades de escolas, unidades de saúde 
e cruzamentos críticos; 
3. Instituir fluxo permanente de fiscalização e correção, por meio de grupo de 
trabalho ou comitê técnico integrado com a Copel e as empresas ocupantes, 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
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para monitoramento de notificações, definição de prioridades, troca de 
informações técnicas e alinhamento de procedimentos de manutenção e 
remoção de cabos obsoletos; 
4. Avaliar, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Município e, se necessário, 
com o Ministério Público, a viabilidade de celebração de Termos de Ajustamento 
de Conduta (TAC) ou convênios técnicos com a Copel e as empresas de 
telecomunicações atuantes no município, estabelecendo metas claras, prazos e 
indicadores para a regularização integral da fiação aérea em todo o território 
municipal. 
A aprovação e implementação dessa indicação representará 
importante avanço na proteção à vida, na redução de riscos de acidentes e na melhoria 
da qualidade urbana em Arapongas. 
Diante do relevante interesse social da matéria, solicita-se o 
encaminhamento e acolhimento da presente Indicação. 
P. encaminhamento, 
Arapongas, 27 de fevereiro de 2026. 
_________________________ 
Arnaldo Aparecido Pereira 
(Arnaldo do Povo) 
Vereador 

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