CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
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O
INDICAÇÃO N° /2026
Exmo. Sr. Presidente:
O Vereador subscritor do presente, na forma facultada no Regimento
Interno, art. 114, tem a honra de propor a seguinte indicação ao Poder Executivo:
Solicita ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Arapongas a intensificação
da fiscalização, manutenção e regularização da fiação aérea no município, com vistas
a garantir a segurança pública, a ordem urbana e a estética da cidade, prevenindo
acidentes e promovendo um ambiente mais seguro e organizado para pedestres,
motoristas e moradores.
CONSIDERANDO que, em diversos bairros de Arapongas, persiste a presença de fios
emaranhados, soltos, em desuso ou em altura inadequada, configurando evidente
abandono do espaço urbano, poluição visual e crescente insatisfação da população,
que diariamente enfrenta riscos e transtornos decorrentes dessa desorganização;
CONSIDERANDO que tal situação compromete a imagem da cidade, evidencia falhas
na manutenção da infraestrutura e reforça a percepção de descaso com o bem-estar
coletivo;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.500, de 11 de agosto de 2016 (de iniciativa
do Poder Legislativo), que obriga as concessionárias e permissionárias de energia
elétrica, telefonia, TV a cabo e internet a identificar, alinhar e retirar fios inutilizados nos
postes; estabelece prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para regularização após
notificação pelo Poder Executivo, Legislativo ou qualquer cidadão; impõe à
concessionária de energia a notificação das demais ocupantes, a manutenção de
postes precários sem ônus ao Município, o ordenamento uniforme do
compartilhamento, o envio mensal de relatórios de manutenções e notificações, e a
aplicação de multas por descumprimento;
CONSIDERANDO as normas federais aplicáveis, incluindo a Lei nº 9.472/1997 (Lei
Geral de Telecomunicações), a Lei nº 13.116/2015 (Lei Geral das Antenas), a
Resolução Normativa ANEEL nº 1.044/2022, a Resolução Conjunta ANEEL/Anatel
nº 4/2014 e normas técnicas como a NTC 855 901, que atribuem à distribuidora de
energia (Copel) a gestão e fiscalização da infraestrutura de postes, mesmo
compartilhada, e às ocupantes (empresas de telecomunicações) a responsabilidade
por instalações seguras, remoção de cabos obsoletos e correções às próprias
expensas;
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CONSIDERANDO a jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Paraná
(TJPR), que reconhece a responsabilidade objetiva da Copel, como detentora da
infraestrutura, por danos decorrentes de fios soltos em vias públicas (ainda que de
titularidade de terceiros), bem como das empresas de telecomunicações por falhas em
sua fiação, conforme julgados recentes (ex.: processos 0006284-86.2024.8.16.0058,
0024576-42.2024.8.16.0019 e 0024959-69.2023.8.16.0014), nos quais indenizações
por danos morais e estéticos foram mantidas em valores entre R$ 5.000,00 e R$
10.000,00;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 4.500/2016 oferece instrumento normativo
robusto, mas sua efetiva fiscalização e aplicação permanecem insuficientes,
demandando integração com normas federais e regulatórias para proteger a integridade
física da população e reduzir riscos de acidentes;
CONSIDERANDO, ainda, os recentes fatos em Arapongas: em janeiro de 2026, o
Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) aplicou multa superior
a R$ 100 mil à Copel por persistência de fios soltos de telefonia e internet em vias
públicas, além de ingressar com ação judicial contra a companhia por negligência na
fiscalização e manutenção do cabeamento compartilhado, diante de inúmeras
reclamações de moradores sobre cabos baixos, emaranhados e abandonados;
CONSIDERANDO o dever do Município de zelar pelo ordenamento urbano, pela
segurança dos munícipes e pela adequada utilização da infraestrutura pública, atuando
de forma articulada com a Copel, as empresas de telecomunicações e os órgãos
reguladores (ANEEL e Anatel);
INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que determine às Secretarias e órgãos
competentes (Secretaria de Infraestrutura/Urbanismo, Defesa Civil, Procon Municipal e
Procuradoria-Geral) a adoção imediata das seguintes medidas:
1. Intensificar a fiscalização do cumprimento da Lei Municipal nº 4.500/2016, com
aplicação efetiva das sanções previstas, exigindo da Copel o envio regular dos
relatórios mensais de manutenções e notificações às ocupantes, bem como o
alinhamento e retirada de fios em desuso em todos os postes do município;
2. Notificar formalmente a Copel Distribuição S.A. e as empresas de
telecomunicações que utilizam postes em Arapongas, cientificando-as da Lei
Municipal nº 4.500/2016, das normas federais e regulatórias mencionadas, da
jurisprudência do TJPR e dos recentes atos do Procon local (multa e ação judicial
de 2026), requisitando a apresentação, em prazo determinado, de plano de ação
e cronograma detalhado de varredura e regularização da fiação aérea, com
prioridade para vias de alto fluxo, proximidades de escolas, unidades de saúde
e cruzamentos críticos;
3. Instituir fluxo permanente de fiscalização e correção, por meio de grupo de
trabalho ou comitê técnico integrado com a Copel e as empresas ocupantes,
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para monitoramento de notificações, definição de prioridades, troca de
informações técnicas e alinhamento de procedimentos de manutenção e
remoção de cabos obsoletos;
4. Avaliar, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Município e, se necessário,
com o Ministério Público, a viabilidade de celebração de Termos de Ajustamento
de Conduta (TAC) ou convênios técnicos com a Copel e as empresas de
telecomunicações atuantes no município, estabelecendo metas claras, prazos e
indicadores para a regularização integral da fiação aérea em todo o território
municipal.
A aprovação e implementação dessa indicação representará
importante avanço na proteção à vida, na redução de riscos de acidentes e na melhoria
da qualidade urbana em Arapongas.
Diante do relevante interesse social da matéria, solicita-se o
encaminhamento e acolhimento da presente Indicação.
P. encaminhamento,
Arapongas, 27 de fevereiro de 2026.
_________________________
Arnaldo Aparecido Pereira
(Arnaldo do Povo)
Vereador