ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
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INDICAÇÃO N° /2026
Exmo. Sr. Presidente:
O Vereador subscritor do presente, na forma facultada no
Regimento Interno, art. 114, tem a honra de propor a seguinte indicação ao
Poder Executivo:
Que o Senhor Prefeito, em entendimento com a Secretaria
competente, avalie a possibilidade de que, assim que for instalada a Clínica
Veterinária Municipal, seja criada a Farmácia Veterinária Municipal,
conforme descrito no Anteprojeto de Lei anexo.
Considerando a necessidade de ampliar as políticas públicas
voltadas ao bem-estar animal e à saúde pública no Município de Arapongas;
Considerando a demanda por medicamentos e insumos
veterinários gratuitos para animais pertencentes a famílias em situação de
vulnerabilidade social, bem como para protetores independentes e
organizações que atuam na proteção animal;
Considerando a futura instalação da Clínica Veterinária
Municipal, que terá papel essencial no atendimento de animais necessitados e
poderá otimizar seus serviços com a criação de uma Farmácia Veterinária
Municipal;
Venho, respeitosamente, INDICAR a Vossa Excelência a
adoção das providências necessárias para que, juntamente com a
implementação da Clínica Veterinária Municipal, seja instituída a Farmácia
Veterinária Municipal, garantindo o fornecimento gratuito de medicamentos e
insumos veterinários para animais em situação de vulnerabilidade.
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Tal medida contribuirá significativamente para o atendimento
de animais de famílias de baixa renda, de protetores independentes e ONGs
cadastradas, garantindo acesso gratuito a medicamentos e insumos
veterinários.
Na certeza de vossa atenção e compromisso com o bem-estar
animal e a saúde pública, aguardo o encaminhamento e a devida implantação
dessa importante política pública.
Arapongas, 02 de março de 2026.
Marilsa Staub Vendrametto
Vereadora
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PROJETO DE LEI L N° /2026
Dispõe sobre a criação da Farmácia
Veterinária Municipal no âmbito do
Município de Arapongas, a ser
instalada junto à Clínica Veterinária
Municipal, e dá outras providências.
Art. 1º Fica criada a Farmácia Veterinária Municipal de Arapongas,
com a finalidade de fornecer medicamentos e insumos veterinários gratuitos para
animais de populações em situação de vulnerabilidade social, promovendo a saúde e
o bem-estar animal no município.
Art. 2º A Farmácia Veterinária Municipal será instalada junto à
Clínica Veterinária Municipal, compartilhando espaço, infraestrutura e equipe técnica,
visando otimizar recursos, facilitar o acesso da população aos serviços e garantir um
atendimento integrado.
Art. 3º Poderão usufruir dos serviços da Farmácia Veterinária
Municipal:
I - Famílias cadastradas no Centro de Referência de Assistência
Social (CRAS) do Município de Arapongas, que comprovem situação de
vulnerabilidade socioeconômica;
II - Protetores independentes e organizações não-governamentais
(ONGs) devidamente cadastrados e reconhecidos pela Secretaria Municipal do Meio
Ambiente ou órgão competente, que comprovem atuação na proteção e cuidado de
animais de rua;
III - Tutores de animais em situação de abandono ou resgate de
risco, mediante avaliação e parecer da Clínica Veterinária Municipal;
IV - Agricultores familiares e pequenos produtores rurais que
dependam de animais para subsistência, desde que devidamente cadastrados junto à
Secretaria Municipal de Agricultura.
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Art. 4º A dispensa de medicamentos e insumos veterinários pela
Farmácia Veterinária Municipal somente será realizada mediante apresentação de
receita veterinária emitida por profissional habilitado e devidamente registrado no
órgão de classe competente.
Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a
Secretaria Municipal do Meio Ambiente e a Secretaria Municipal de Agricultura, a
gestão e o controle da Farmácia Veterinária Municipal, incluindo:
I - A aquisição, armazenamento, controle de estoque e distribuição
dos medicamentos e insumos;
II - A elaboração de protocolos de controle, segurança e fiscalização
na dispensa de medicamentos, garantindo o uso racional e seguro;
III - O monitoramento do uso adequado dos recursos
disponibilizados, com relatórios periódicos de atendimento e prestação de contas;
IV - A promoção de campanhas educativas sobre a saúde animal e a
prevenção de zoonoses.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo
contar com parcerias, convênios e doações de entidades públicas e privadas.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arapongas, 02 de março de 2026.
Marilsa Staub Vendrametto
Vereadora
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JUSTIFICATIVA
A Vereadora Marilsa Staub Vendrametto, com assento nesta Casa
Legislativa, vem apresentar o Projeto de Lei que visa garantir o fornecimento gratuito de
medicamentos veterinários e outros insumos essenciais para a saúde dos animais no
Município de Arapongas, por meio da criação do Serviço da Farmácia Veterinária Popular
Municipal. Esta medida tem como objetivo promover o bem-estar dos animais,
especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade, cujos responsáveis não possuem
condições financeiras para arcar com os custos dos tratamentos veterinários.
A saúde animal é um componente fundamental para a qualidade de vida
da comunidade, uma vez que os animais desempenham papéis vitais no cotidiano dos
cidadãos, seja como companheiros de famílias, animais de trabalho ou até mesmo no
auxílio de pessoas com deficiência. Com a criação deste serviço, o município dará um
passo importante na promoção do cuidado com os animais, garantindo que todos,
especialmente os mais carentes, tenham acesso ao tratamento necessário.
Além disso, a proposta visa beneficiar também as Organizações NãoGovernamentais (ONGs) registradas no município, que têm como missão a proteção e
assistência aos animais, bem como protetores independentes de animais, assegurandolhes o acesso aos medicamentos indispensáveis para a saúde e bem-estar animal.
A medida também fortalece o compromisso da administração pública
com a proteção e o respeito aos animais, ampliando o acesso ao cuidado necessário e
buscando parcerias público-privadas para otimizar os recursos e ampliar a cobertura do
serviço. A regulamentação da lei, prevista no prazo de até 180 dias após sua publicação,
garantirá a implementação eficaz da política pública.
Dessa forma, a criação da Farmácia Veterinária Popular Municipal
representa um avanço importante na proteção animal e no cuidado com a saúde pública
de Arapongas. A aprovação deste projeto é uma ação necessária para promover uma
cidade mais justa e solidária, que cuida dos seus animais com a mesma atenção dedicada
aos seus cidadãos
Por fim e diante dos motivos expostos, apresento o Projeto de Lei
esperando contar com o apoio e a aprovação dos ilustres pares desta Egrégia Casa
Legislativa.
Arapongas, 02 de março de 2026.
Marilsa Staub Vendrametto
Vereadora