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materia nº 83/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 83 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaQue o Senhor Prefeito, em entendimento com a Secretaria competente, avalie a possibilidade de que, assim que for instalada a Clínica Veterinária Municipal, seja criada a Farmácia Veterinária Municipal, conforme descrito no Anteprojeto de Lei anexo.
native_id9652

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2026-03-02 Lida no Expediente — —
2026-03-02 Aguardando Leitura no Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
INDICAÇÃO N° /2026
Exmo. Sr. Presidente:
O Vereador subscritor do presente, na forma facultada no 
Regimento Interno, art. 114, tem a honra de propor a seguinte indicação ao 
Poder Executivo:
Que o Senhor Prefeito, em entendimento com a Secretaria 
competente, avalie a possibilidade de que, assim que for instalada a Clínica 
Veterinária Municipal, seja criada a Farmácia Veterinária Municipal, 
conforme descrito no Anteprojeto de Lei anexo.
Considerando a necessidade de ampliar as políticas públicas 
voltadas ao bem-estar animal e à saúde pública no Município de Arapongas;
Considerando a demanda por medicamentos e insumos 
veterinários gratuitos para animais pertencentes a famílias em situação de 
vulnerabilidade social, bem como para protetores independentes e 
organizações que atuam na proteção animal;
Considerando a futura instalação da Clínica Veterinária 
Municipal, que terá papel essencial no atendimento de animais necessitados e 
poderá otimizar seus serviços com a criação de uma Farmácia Veterinária 
Municipal;
Venho, respeitosamente, INDICAR a Vossa Excelência a 
adoção das providências necessárias para que, juntamente com a 
implementação da Clínica Veterinária Municipal, seja instituída a Farmácia 
Veterinária Municipal, garantindo o fornecimento gratuito de medicamentos e 
insumos veterinários para animais em situação de vulnerabilidade.
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
Tal medida contribuirá significativamente para o atendimento 
de animais de famílias de baixa renda, de protetores independentes e ONGs 
cadastradas, garantindo acesso gratuito a medicamentos e insumos 
veterinários.
Na certeza de vossa atenção e compromisso com o bem-estar 
animal e a saúde pública, aguardo o encaminhamento e a devida implantação 
dessa importante política pública.
Arapongas, 02 de março de 2026.
Marilsa Staub Vendrametto
Vereadora
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
PROJETO DE LEI L N° /2026
Dispõe sobre a criação da Farmácia 
Veterinária Municipal no âmbito do 
Município de Arapongas, a ser 
instalada junto à Clínica Veterinária 
Municipal, e dá outras providências.
Art. 1º Fica criada a Farmácia Veterinária Municipal de Arapongas, 
com a finalidade de fornecer medicamentos e insumos veterinários gratuitos para 
animais de populações em situação de vulnerabilidade social, promovendo a saúde e 
o bem-estar animal no município.
Art. 2º A Farmácia Veterinária Municipal será instalada junto à 
Clínica Veterinária Municipal, compartilhando espaço, infraestrutura e equipe técnica, 
visando otimizar recursos, facilitar o acesso da população aos serviços e garantir um 
atendimento integrado.
Art. 3º Poderão usufruir dos serviços da Farmácia Veterinária 
Municipal:
I - Famílias cadastradas no Centro de Referência de Assistência 
Social (CRAS) do Município de Arapongas, que comprovem situação de 
vulnerabilidade socioeconômica;
II - Protetores independentes e organizações não-governamentais 
(ONGs) devidamente cadastrados e reconhecidos pela Secretaria Municipal do Meio 
Ambiente ou órgão competente, que comprovem atuação na proteção e cuidado de 
animais de rua;
III - Tutores de animais em situação de abandono ou resgate de 
risco, mediante avaliação e parecer da Clínica Veterinária Municipal;
IV - Agricultores familiares e pequenos produtores rurais que 
dependam de animais para subsistência, desde que devidamente cadastrados junto à 
Secretaria Municipal de Agricultura.
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
Art. 4º A dispensa de medicamentos e insumos veterinários pela 
Farmácia Veterinária Municipal somente será realizada mediante apresentação de 
receita veterinária emitida por profissional habilitado e devidamente registrado no 
órgão de classe competente.
Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a 
Secretaria Municipal do Meio Ambiente e a Secretaria Municipal de Agricultura, a 
gestão e o controle da Farmácia Veterinária Municipal, incluindo:
I - A aquisição, armazenamento, controle de estoque e distribuição 
dos medicamentos e insumos;
II - A elaboração de protocolos de controle, segurança e fiscalização 
na dispensa de medicamentos, garantindo o uso racional e seguro;
III - O monitoramento do uso adequado dos recursos 
disponibilizados, com relatórios periódicos de atendimento e prestação de contas;
IV - A promoção de campanhas educativas sobre a saúde animal e a 
prevenção de zoonoses.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo 
contar com parcerias, convênios e doações de entidades públicas e privadas.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Arapongas, 02 de março de 2026.
Marilsa Staub Vendrametto
Vereadora
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
A Vereadora Marilsa Staub Vendrametto, com assento nesta Casa 
Legislativa, vem apresentar o Projeto de Lei que visa garantir o fornecimento gratuito de 
medicamentos veterinários e outros insumos essenciais para a saúde dos animais no 
Município de Arapongas, por meio da criação do Serviço da Farmácia Veterinária Popular 
Municipal. Esta medida tem como objetivo promover o bem-estar dos animais, 
especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade, cujos responsáveis não possuem 
condições financeiras para arcar com os custos dos tratamentos veterinários.
A saúde animal é um componente fundamental para a qualidade de vida 
da comunidade, uma vez que os animais desempenham papéis vitais no cotidiano dos 
cidadãos, seja como companheiros de famílias, animais de trabalho ou até mesmo no 
auxílio de pessoas com deficiência. Com a criação deste serviço, o município dará um 
passo importante na promoção do cuidado com os animais, garantindo que todos, 
especialmente os mais carentes, tenham acesso ao tratamento necessário.
Além disso, a proposta visa beneficiar também as Organizações Não￾Governamentais (ONGs) registradas no município, que têm como missão a proteção e 
assistência aos animais, bem como protetores independentes de animais, assegurando￾lhes o acesso aos medicamentos indispensáveis para a saúde e bem-estar animal.
A medida também fortalece o compromisso da administração pública 
com a proteção e o respeito aos animais, ampliando o acesso ao cuidado necessário e 
buscando parcerias público-privadas para otimizar os recursos e ampliar a cobertura do 
serviço. A regulamentação da lei, prevista no prazo de até 180 dias após sua publicação, 
garantirá a implementação eficaz da política pública.
Dessa forma, a criação da Farmácia Veterinária Popular Municipal 
representa um avanço importante na proteção animal e no cuidado com a saúde pública 
de Arapongas. A aprovação deste projeto é uma ação necessária para promover uma 
cidade mais justa e solidária, que cuida dos seus animais com a mesma atenção dedicada 
aos seus cidadãos
Por fim e diante dos motivos expostos, apresento o Projeto de Lei 
esperando contar com o apoio e a aprovação dos ilustres pares desta Egrégia Casa 
Legislativa.
Arapongas, 02 de março de 2026.
Marilsa Staub Vendrametto
Vereadora

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