ARAPONGAS
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
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Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° /2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade
de instalação e uso de sistema
de rastreamento eletrônico por
satélite (GPS) nos veículos
oficiais da Câmara Municipal
de Arapongas, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de instalação e uso
de sistema de rastreamento eletrônico por satélite (GPS), com monitoramento
em tempo real, em todos os veículos oficiais pertencentes ou utilizados pela
Câmara Municipal de Arapongas, observadas as competências administrativas
da Mesa Diretora.
Art. 2º Para efeitos desta Resolução, consideram-se veículos
oficiais da Câmara Municipal:
I - os veículos automotores de qualquer espécie, tais como
automóveis, caminhonetes, motocicletas e demais veículos pertencentes do
Poder Legislativo Municipal, empregados em atividades institucionais e
administrativas;
II - os veículos locados, cedidos ou contratados de terceiros,
desde que estejam oficialmente a serviço da Câmara Municipal de Arapongas.
Art. 3º O sistema de rastreamento deverá possibilitar, no
mínimo:
I - funcionamento de forma contínua e em tempo real,
permitindo a localização do veículo, o registro e controle dos trajetos
percorridos, bem como a geração de relatórios com dados de posição
geográfica, velocidade e tempo de percurso;
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II - a identificação do condutor e o registro das operações de
ignição, paradas, tempos de serviço e demais informações técnicas necessárias
ao gerenciamento da frota;
III - armazenar os dados coletados de modo a possibilitar
análises de desempenho, gráficos de velocidade e outros elementos técnicos
compatíveis com as melhores práticas de rastreamento veicular.
§ 1º O armazenamento de que trata o inciso III não poderá ser
inferior a 12 (doze) meses, contados da data de registro da informação.
§ 2º Quando da baixa ou alienação de veículos oficiais, o
dispositivo de rastreamento deverá ser desinstalado, sendo informada tal
situação ao responsável pelo controle do sistema, seja ele servidor público, ou
empresa contratada.
Art. 4º As informações produzidas pelo sistema de
rastreamento observarão os princípios da publicidade e da transparência, sendo
disponibilizadas em seção específica do Portal da Transparência ou do sítio
eletrônico oficial da Câmara Municipal, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de
18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação, resguardadas as
hipóteses legais de sigilo e os critérios de segurança institucional.
§ 1º Será assegurado acesso ao sistema, mediante credencial
própria, aos Vereadores em exercício, ao órgão de Controle Interno e ao
servidor responsável pela gestão administrativa da frota, designado por ato da
Mesa Diretora, para fins de acompanhamento e fiscalização institucional.
§ 2º Informações e relatórios detalhados poderão ser
disponibilizados mediante solicitação formal, observadas as disposições da Lei
de Acesso à Informação – LAI (Lei Federal nº 12.527/2011) e da Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018),
resguardadas as informações classificadas como sigilosas nos termos da
legislação vigente.
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Art. 5º O sistema de rastreamento instituído por esta Resolução
terá caráter auxiliar aos mecanismos de controle e verificação do cumprimento
das normas internas vigentes relativas à utilização dos veículos oficiais da
Câmara Municipal de Arapongas, previstas na Resolução nº 292/2017, ou outra
que venha a sucedê-la.
Art. 6º Compete à Mesa Diretora expedir os atos administrativos
e regulamentares necessários à execução desta Resolução.
Art. 7º As despesas decorrentes da implementação desta
Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder
Legislativo Municipal, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor 90 (noventa) dias após a
data de sua publicação.
Décio Rosanelli
Vereador
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade estabelecer mecanismos
modernos de controle, transparência e eficiência na utilização dos veículos
oficiais pertencentes à Câmara Municipal de Arapongas, mediante a
implementação de sistema de rastreamento eletrônico por satélite (GPS).
A proposição busca aprimorar os instrumentos de acompanhamento e
fiscalização do patrimônio público colocado à disposição das atividades
institucionais, sem prejuízo das competências administrativas atribuídas à Mesa
Diretora quanto à gestão e execução dos serviços da Câmara Municipal.
A implantação do sistema de rastreamento contribui diretamente para o
fortalecimento dos princípios constitucionais previstos no art. 37 da Constituição
Federal, assegurando que os bens públicos sejam utilizados exclusivamente em
atendimento ao interesse coletivo.
Além disso, o monitoramento eletrônico permite maior segurança patrimonial,
prevenção de usos indevidos e disponibilização de informações que auxiliam os
órgãos de fiscalização interna e externa no acompanhamento da correta
aplicação dos recursos públicos.
Importante destacar que diversos municípios do Estado do Paraná já adotam
sistemas de rastreamento eletrônico de veículos oficiais, prática que pode ser
verificada por meio do Portal de Informações para Todos – PIT, mantido pelo
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, disponível em:
https://pit.tce.pr.gov.br/ContratoConsulta/Consulta/, onde constam inúmeros
contratos administrativos destinados à implantação de sistemas de
rastreamento veicular no âmbito da Administração Pública.
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Ressalta-se, ainda, que o custo de implantação e manutenção desse tipo de
tecnologia mostra-se reduzido quando comparado aos benefícios
proporcionados em termos de controle, economia e transparência.
Como exemplo, cita-se o Contrato nº 245/2025, firmado pelo Município de
Mamborê, cujo objeto consistiu na contratação de serviços de rastreamento de
veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS, em tempo real, compreendendo a
instalação de módulos rastreadores em comodato, disponibilização de software
de gerenciamento da frota com acesso via web, bem como serviços de
instalação, configuração, capacitação, suporte técnico e garantia de
funcionamento, abrangendo 162 veículos pelo período de 12 (doze) meses.
Referida contratação apresentou custo mensal de R$ 5.491,80 (cinco mil,
quatrocentos e noventa e um reais e oitenta centavos), totalizando R$
65.901,60 (sessenta e cinco mil, novecentos e um reais e sessenta centavos)
ao ano, evidenciando o baixo custo proporcional por veículo monitorado.
De igual modo, destaca-se o Contrato nº 52/2025 da Câmara Municipal de
Apucarana, cujo objeto foi a prestação de serviços de rastreamento e
monitoramento de veículos em tempo real (telemetria) via satélite por
GPS/GSM/GPRS, incluindo fornecimento em comodato e instalação de módulos
rastreadores, suporte técnico e garantia de funcionamento para gestão da frota
legislativa.
Neste caso supramencionado, considerando que a frota oficial é composta
por 05 (cinco) veículos oficiais, o custo da contratação foi de apenas R$
105,00 (cento e cinco reais) mensais, perfazendo o montante anual de R$
1.260,00 (mil duzentos e sessenta reais), demonstrando tratar-se de solução
tecnológica acessível e plenamente viável sob o ponto de vista orçamentário,
veja-se:
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Dessa forma, a proposição representa avanço na modernização administrativa,
no fortalecimento da transparência pública e na promoção da boa governança
no âmbito do Poder Legislativo Municipal, alinhando-se às boas práticas já
adotadas por diversos entes públicos paranaenses.
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Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Resolução à apreciação dos
Nobres Pares, contando com o apoio para sua aprovação.
Décio Rosanelli
Vereador