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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de instalação e uso de sistema de rastreamento eletrônico por satélite (GPS) nos veículos oficiais da Câmara Municipal de Arapongas, e dá outras providências.
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Arquivado — —
2026-03-02 Aguardando Leitura no Plenário — —

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texto original #

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ARAPONGAS
 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
----- Estado do Paraná ----- 
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° /2026 
Dispõe sobre a obrigatoriedade 
de instalação e uso de sistema 
de rastreamento eletrônico por 
satélite (GPS) nos veículos 
oficiais da Câmara Municipal 
de Arapongas, e dá outras 
providências. 
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de instalação e uso 
de sistema de rastreamento eletrônico por satélite (GPS), com monitoramento 
em tempo real, em todos os veículos oficiais pertencentes ou utilizados pela 
Câmara Municipal de Arapongas, observadas as competências administrativas 
da Mesa Diretora. 
 Art. 2º Para efeitos desta Resolução, consideram-se veículos 
oficiais da Câmara Municipal: 
I - os veículos automotores de qualquer espécie, tais como 
automóveis, caminhonetes, motocicletas e demais veículos pertencentes do 
Poder Legislativo Municipal, empregados em atividades institucionais e 
administrativas; 
II - os veículos locados, cedidos ou contratados de terceiros, 
desde que estejam oficialmente a serviço da Câmara Municipal de Arapongas. 
Art. 3º O sistema de rastreamento deverá possibilitar, no 
mínimo: 
I - funcionamento de forma contínua e em tempo real, 
permitindo a localização do veículo, o registro e controle dos trajetos 
percorridos, bem como a geração de relatórios com dados de posição 
geográfica, velocidade e tempo de percurso; 
ARAPONGAS
 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
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II - a identificação do condutor e o registro das operações de 
ignição, paradas, tempos de serviço e demais informações técnicas necessárias 
ao gerenciamento da frota; 
III - armazenar os dados coletados de modo a possibilitar 
análises de desempenho, gráficos de velocidade e outros elementos técnicos 
compatíveis com as melhores práticas de rastreamento veicular. 
§ 1º O armazenamento de que trata o inciso III não poderá ser 
inferior a 12 (doze) meses, contados da data de registro da informação. 
§ 2º Quando da baixa ou alienação de veículos oficiais, o 
dispositivo de rastreamento deverá ser desinstalado, sendo informada tal 
situação ao responsável pelo controle do sistema, seja ele servidor público, ou 
empresa contratada. 
Art. 4º As informações produzidas pelo sistema de 
rastreamento observarão os princípios da publicidade e da transparência, sendo 
disponibilizadas em seção específica do Portal da Transparência ou do sítio 
eletrônico oficial da Câmara Municipal, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 
18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação, resguardadas as 
hipóteses legais de sigilo e os critérios de segurança institucional. 
§ 1º Será assegurado acesso ao sistema, mediante credencial 
própria, aos Vereadores em exercício, ao órgão de Controle Interno e ao 
servidor responsável pela gestão administrativa da frota, designado por ato da 
Mesa Diretora, para fins de acompanhamento e fiscalização institucional. 
§ 2º Informações e relatórios detalhados poderão ser 
disponibilizados mediante solicitação formal, observadas as disposições da Lei 
de Acesso à Informação – LAI (Lei Federal nº 12.527/2011) e da Lei Geral de 
Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018), 
resguardadas as informações classificadas como sigilosas nos termos da 
legislação vigente. 
ARAPONGAS
 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
----- Estado do Paraná ----- 
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Art. 5º O sistema de rastreamento instituído por esta Resolução 
terá caráter auxiliar aos mecanismos de controle e verificação do cumprimento 
das normas internas vigentes relativas à utilização dos veículos oficiais da 
Câmara Municipal de Arapongas, previstas na Resolução nº 292/2017, ou outra 
que venha a sucedê-la. 
Art. 6º Compete à Mesa Diretora expedir os atos administrativos 
e regulamentares necessários à execução desta Resolução. 
Art. 7º As despesas decorrentes da implementação desta 
Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder 
Legislativo Municipal, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. 
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor 90 (noventa) dias após a 
data de sua publicação. 
Décio Rosanelli 
Vereador 
ARAPONGAS
 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade estabelecer mecanismos 
modernos de controle, transparência e eficiência na utilização dos veículos 
oficiais pertencentes à Câmara Municipal de Arapongas, mediante a 
implementação de sistema de rastreamento eletrônico por satélite (GPS). 
A proposição busca aprimorar os instrumentos de acompanhamento e 
fiscalização do patrimônio público colocado à disposição das atividades 
institucionais, sem prejuízo das competências administrativas atribuídas à Mesa 
Diretora quanto à gestão e execução dos serviços da Câmara Municipal. 
A implantação do sistema de rastreamento contribui diretamente para o 
fortalecimento dos princípios constitucionais previstos no art. 37 da Constituição 
Federal, assegurando que os bens públicos sejam utilizados exclusivamente em 
atendimento ao interesse coletivo. 
Além disso, o monitoramento eletrônico permite maior segurança patrimonial, 
prevenção de usos indevidos e disponibilização de informações que auxiliam os 
órgãos de fiscalização interna e externa no acompanhamento da correta 
aplicação dos recursos públicos. 
Importante destacar que diversos municípios do Estado do Paraná já adotam 
sistemas de rastreamento eletrônico de veículos oficiais, prática que pode ser 
verificada por meio do Portal de Informações para Todos – PIT, mantido pelo 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, disponível em: 
https://pit.tce.pr.gov.br/ContratoConsulta/Consulta/, onde constam inúmeros 
contratos administrativos destinados à implantação de sistemas de 
rastreamento veicular no âmbito da Administração Pública. 
ARAPONGAS
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Ressalta-se, ainda, que o custo de implantação e manutenção desse tipo de 
tecnologia mostra-se reduzido quando comparado aos benefícios 
proporcionados em termos de controle, economia e transparência. 
Como exemplo, cita-se o Contrato nº 245/2025, firmado pelo Município de 
Mamborê, cujo objeto consistiu na contratação de serviços de rastreamento de 
veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS, em tempo real, compreendendo a 
instalação de módulos rastreadores em comodato, disponibilização de software 
de gerenciamento da frota com acesso via web, bem como serviços de 
instalação, configuração, capacitação, suporte técnico e garantia de 
funcionamento, abrangendo 162 veículos pelo período de 12 (doze) meses. 
Referida contratação apresentou custo mensal de R$ 5.491,80 (cinco mil, 
quatrocentos e noventa e um reais e oitenta centavos), totalizando R$ 
65.901,60 (sessenta e cinco mil, novecentos e um reais e sessenta centavos) 
ao ano, evidenciando o baixo custo proporcional por veículo monitorado. 
De igual modo, destaca-se o Contrato nº 52/2025 da Câmara Municipal de 
Apucarana, cujo objeto foi a prestação de serviços de rastreamento e 
monitoramento de veículos em tempo real (telemetria) via satélite por 
GPS/GSM/GPRS, incluindo fornecimento em comodato e instalação de módulos 
rastreadores, suporte técnico e garantia de funcionamento para gestão da frota 
legislativa. 
Neste caso supramencionado, considerando que a frota oficial é composta 
por 05 (cinco) veículos oficiais, o custo da contratação foi de apenas R$ 
105,00 (cento e cinco reais) mensais, perfazendo o montante anual de R$ 
1.260,00 (mil duzentos e sessenta reais), demonstrando tratar-se de solução 
tecnológica acessível e plenamente viável sob o ponto de vista orçamentário, 
veja-se: 
ARAPONGAS
 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
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Dessa forma, a proposição representa avanço na modernização administrativa, 
no fortalecimento da transparência pública e na promoção da boa governança 
no âmbito do Poder Legislativo Municipal, alinhando-se às boas práticas já 
adotadas por diversos entes públicos paranaenses. 
ARAPONGAS
 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
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Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Resolução à apreciação dos 
Nobres Pares, contando com o apoio para sua aprovação. 
Décio Rosanelli 
Vereador 

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