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ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER nº /2026.
Assunto: Projeto de Lei nº. 06/2026
Autoria: Poder Executivo
Sumula: Dispõe sobre alterações na Lei nº 4.450, de 25 de janeiro de 2016 - Estatuto e Plano
de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal de
Arapongas - Paraná e dá outras providências.
O Senhor Presidente desta Casa, Márcio Antônio Nickenig, despacha para
a Comissão de Justiça, Legislação e Redação desta Casa, em data de 02 de março de 2026,
Projeto de Lei nº. 06/2026, de 27 de fevereiro de 2026.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre
alterações na Lei nº 4.450, de 25 de janeiro de 2016 - Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal de Arapongas - Paraná.
Junta relatórios de impacto orçamentário-financeiro bem como de despesa
com pessoal.
Acompanha a mensagem correspondente.
É o relatório. Passo a pronunciar-me.
II – Parecer do Relator
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
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Solicitada inicialmente a juntada da oitiva da Comissão de Justiça,
Legislação e Redação, após, passamos a análise.
Verificada a competência e pertinência pela Comissão de Justiça
Legislação e Redação, opinando pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei em
apreciação, esta relatoria verificou que conforme Demonstrativo da Despesa com Pessoal o
Executivo municipal apresentou que poderá ter um gasto anual no montante final de R$
6.815.140,58 (seis milhões, oitocentos e quinze mil. Cento e quarenta reais e cinquenta e oito
centavos), com isso o percentual de comprometimento projetado de gastos com pessoal passa
a ser de 49,46% (quarenta e nove virgula quarenta e seis por cento).
Assim, verifico que não há qualquer impedimento à tramitação do Projeto
de Lei n°. 06/2026 de autoria do Poder Executivo, motivo pelo qual opino no sentido de que o
parecer desta Comissão de Finanças e Orçamento seja pela aprovação, acompanhando na
íntegra a Comissão de Justiça, Legislação e Redação.
III – Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei n° 06/2026, de autoria do Poder Executivo,
encaminhando a matéria para deliberação do Plenário.
Sala das Comissões, em 05 de março de 2026.
Antonio Aparecido Ribeiro dos Santos
Presidente
Paulo Grassano Barros de Carvalho Simone de Almeida Santos
Relator Membro
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