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materia nº 3/2026

Tipo Parecer Comissão de Finança e Orçamento
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-06
Ementa: Projeto de Lei nº. 06/2026 Autoria: Poder Executivo Sumula: Dispõe sobre alterações na Lei nº 4.450, de 25 de janeiro de 2016 - Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal de Arapongas - Paraná e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Proposição transformada em lei — Lei 5482
2026-03-11 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2026-03-10 Proposição aprovada F —
2026-03-09 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2026-03-06 Parecer favorável das Comissões — —

Documents (1)

texto original #

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ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER nº /2026.
Assunto: Projeto de Lei nº. 06/2026
Autoria: Poder Executivo
Sumula: Dispõe sobre alterações na Lei nº 4.450, de 25 de janeiro de 2016 - Estatuto e Plano 
de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal de 
Arapongas - Paraná e dá outras providências.
O Senhor Presidente desta Casa, Márcio Antônio Nickenig, despacha para 
a Comissão de Justiça, Legislação e Redação desta Casa, em data de 02 de março de 2026, 
Projeto de Lei nº. 06/2026, de 27 de fevereiro de 2026.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre 
alterações na Lei nº 4.450, de 25 de janeiro de 2016 - Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e 
Remuneração do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal de Arapongas - Paraná.
Junta relatórios de impacto orçamentário-financeiro bem como de despesa 
com pessoal.
Acompanha a mensagem correspondente.
É o relatório. Passo a pronunciar-me.
II – Parecer do Relator
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
Solicitada inicialmente a juntada da oitiva da Comissão de Justiça, 
Legislação e Redação, após, passamos a análise.
Verificada a competência e pertinência pela Comissão de Justiça 
Legislação e Redação, opinando pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei em 
apreciação, esta relatoria verificou que conforme Demonstrativo da Despesa com Pessoal o 
Executivo municipal apresentou que poderá ter um gasto anual no montante final de R$
6.815.140,58 (seis milhões, oitocentos e quinze mil. Cento e quarenta reais e cinquenta e oito 
centavos), com isso o percentual de comprometimento projetado de gastos com pessoal passa 
a ser de 49,46% (quarenta e nove virgula quarenta e seis por cento).
Assim, verifico que não há qualquer impedimento à tramitação do Projeto 
de Lei n°. 06/2026 de autoria do Poder Executivo, motivo pelo qual opino no sentido de que o 
parecer desta Comissão de Finanças e Orçamento seja pela aprovação, acompanhando na 
íntegra a Comissão de Justiça, Legislação e Redação.
III – Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, 
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei n° 06/2026, de autoria do Poder Executivo, 
encaminhando a matéria para deliberação do Plenário.
Sala das Comissões, em 05 de março de 2026.
Antonio Aparecido Ribeiro dos Santos
Presidente
Paulo Grassano Barros de Carvalho Simone de Almeida Santos
 Relator Membro

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