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INDICAÇÃO N° /2026
Exmo. Sr. Presidente:
O Vereador subscritor do presente, na forma facultada no
Regimento Interno, art. 114, tem a honra de propor a seguinte indicação ao Poder
Executivo:
Que o Senhor Prefeito, em entendimento com a Secretaria
competente, avalie a possibilidade de implantar no Município de Arapongas o
Programa e Política Municipal de Monitoramento Digital Contínuo de Glicemia,
com o fornecimento de aparelhos digitais de medição e sensores de controle
glicêmico para pessoas com diabetes mellitus tipo 1 e 2. Em última Instância devido
ao valor do Sensor, se possível atender primeiramente as crianças conforme
estatística que será informado pela Secretaria de Saúde.
Justificativa:
A presente indicação visa encaminhar ao Senhor Prefeito o
anteprojeto de lei que propõe a criação da Política Municipal de Monitoramento
Digital Contínuo de Glicemia, com o objetivo de proporcionar bem-estar, segurança,
acesso adequado à saúde e acolhimento qualificado às pessoas com diabetes
mellitus tipo 1 e 2.
O monitoramento contínuo é fundamental para o controle eficaz da
diabetes, prevenção de complicações e melhoria da qualidade de vida dos
pacientes. O fornecimento de aparelhos digitais de medição e sensores de controle
glicêmico contribuirá significativamente para o acompanhamento da doença,
especialmente para pacientes em situação de vulnerabilidade econômica.
O anteprojeto de lei foi cedido pelo Vereador Danylo Acioli, do
Município de Apucarana, como uma contribuição valiosa para que Arapongas possa
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adotar uma medida semelhante, considerando os benefícios observados na cidade
vizinha.
Por entender que a saúde é um direito fundamental e que a
prevenção é o melhor caminho para reduzir custos e melhorar a qualidade de vida
da população, solicito a atenção do Poder Executivo para a implantação desta
política pública em nosso município.
Arapongas, 04 de março de 2026.
Marilsa Staub Vendrametto
Vereadora
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PROJETO DE LEI N° /2026
Dispõe sobre a instituição do Programa e
Política Municipal de Monitoramento
Digital Contínuo de Glicemia no Município
de Arapongas, com o fornecimento de
aparelhos digitais de medição e sensores
de controle glicêmico para pessoas com
diabetes mellitus tipo 1 e 2, e dá outras
providências
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Monitoramento Digital
Contínuo de Glicemia para pessoas com diabetes mellitus tipo 1 e 2 no Município de
Arapongas, com o objetivo de proporcionar bem-estar, segurança, acesso adequado e
efetivo à saúde, bem como acolhimento qualificado.
Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de Monitoramento Digital
Contínuo de Glicemia:
I – Capacitar os servidores públicos, em especial os da área da educação,
por meio de cursos e atividades correlatas, visando ao entendimento sobre diabetes
mellitus tipo 1 e 2 e à identificação precoce da doença;
II – Assegurar, no âmbito da educação pública municipal, a oferta de
alimentação adequada aos alunos com diabetes, com acompanhamento de nutricionistas
do quadro municipal;
III – Promover a conscientização da população sobre a importância do
controle da diabetes mellitus tipo 1 e 2 e a prática regular de atividades físicas;
IV – Realizar, por meio da rede pública de saúde, exames que
identifiquem a doença ou fatores de risco, visando à prevenção e ao diagnóstico precoce,
bem como exames de monitoramento para o controle da doença;
V – Incentivar a monitorização e a mensuração das dificuldades
enfrentadas pelas pessoas com diabetes mellitus tipo 1 e 2;
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VI – Promover campanhas educativas que proporcionem bem-estar e
segurança às pessoas com diabetes mellitus tipo 1 e 2 e suas famílias, com ênfase no
tratamento e acompanhamento contínuo pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 3º Fica instituído o Programa Permanente de Monitoramento Digital
Contínuo de Glicemia no Município de Arapongas.
§ 1º Este Programa tem como objetivo principal o fornecimento de
aparelhos digitais de medição e sensores de controle glicêmico aos pacientes com diabetes
mellitus tipo 1 e 2.
§ 2º O Município fica autorizado a conceder, aos pacientes em tratamento
contínuo de diabetes pelo SUS, aparelhos digitais de medição e sensores para controle da
glicemia, conforme prescrição médica.
§ 3º O benefício previsto nesta Lei está condicionado ao atendimento dos
seguintes requisitos:
I – Comprovação de hipossuficiência econômica, segundo critérios a
serem estabelecidos pelo Poder Executivo;
II – Laudo médico emitido pela Rede de Atendimento do Sistema Único de
Saúde (SUS), indicando a necessidade de monitoramento frequente da glicemia capilar.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na forma da legislação
vigente, créditos orçamentários para o custeio dos equipamentos e sensores, bem como
para a implementação das demais ações previstas nesta Lei.
Art. 5º Para a execução das ações previstas nesta Lei, o Município
poderá firmar parcerias com entes públicos e privados, inclusive com Organizações da
Sociedade Civil.
Parágrafo único. O Município priorizará a celebração de parcerias com
instituições que possuam reconhecida competência técnica na área de diabetes.
Art. 6º Os recursos necessários para a implementação das ações
previstas nesta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas anualmente
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aos órgãos e entidades envolvidos, observados os limites de movimentação, empenho e
pagamento estabelecidos na programação orçamentária e financeira anual.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, por meio de
decreto, no que for necessário para sua plena aplicação, observando os recursos
disponíveis e as condições locais, bem como as normas da legislação federal pertinente.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arapongas, 26 de fevereiro de 2026.
Marilsa Staub Vendrametto
Vereadora
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JUSTIFICATIVA
A Vereadora Marilsa Staub Vendrametto, com assento nesta Casa
Legislativa, vem apresentar o Projeto de Lei que institui o Programa e a Política Municipal
de Monitoramento Digital Contínuo de Glicemia no Município de Arapongas.
A diabetes mellitus é uma doença crônica que afeta milhares de pessoas
em nossa cidade, exigindo cuidados contínuos e monitoramento constante dos níveis de
glicemia. O controle inadequado da doença pode levar a complicações graves, como
doenças cardiovasculares, insuficiência renal, problemas de visão e neuropatias,
aumentando significativamente os custos para o sistema de saúde pública.
O fornecimento de aparelhos digitais de medição e sensores de controle
glicêmico representa um avanço importante na qualidade do atendimento às pessoas com
diabetes mellitus tipo 1 e 2, permitindo um monitoramento mais preciso e frequente, o que
resulta em melhor controle da doença e prevenção de complicações.
Além dos benefícios diretos à saúde dos pacientes, a proposta contribui
para a redução de internações hospitalares e da demanda por atendimentos emergenciais,
promovendo uma gestão mais eficiente dos recursos públicos na área da saúde.
Cabe destacar que este Projeto de Lei foi gentilmente cedido pelo
Vereador Danylo Acioli, do Município de Apucarana, cuja experiência e iniciativa serviram
de inspiração para a implementação dessa importante política pública em Arapongas.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a
aprovação deste projeto, que certamente trará melhorias significativas para a qualidade de
vida das pessoas com diabetes em nosso município.
Por fim e diante dos motivos expostos, apresento o Projeto de Lei
esperando contar com o apoio e a aprovação dos ilustres pares desta Egrégia Casa
Legislativa.
Arapongas, 26 de fevereiro de 2026.
Marilsa Staub Vendrametto
Vereadora