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materia nº 104/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 104 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaQue o Senhor Prefeito entre em entendimento com a secretaria competente, para que, seja feita uma análise e estudo da possibilidade da criação e implantação de um segundo Conselho Tutelar no município de Arapongas, em conformidade com as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Resolução nº 231/2022 do CONANDA.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2026-03-10 Lida no Expediente — —
2026-03-06 Aguardando Leitura no Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
INDICAÇÃO N° /2026
Exmo. Sr. Presidente:
O Vereador subscritor do presente, na forma facultada no Regimento Interno, art. 
114, tem a honra de propor a seguinte indicação ao Poder Executivo:
Que o Senhor Prefeito entre em entendimento com a secretaria competente, para 
que, seja feita uma análise e estudo da possibilidade da criação e implantação de um segundo 
Conselho Tutelar no município de Arapongas, em conformidade com as diretrizes do Estatuto da 
Criança e do Adolescente e da Resolução nº 231/2022 do CONANDA.
Justificativa:
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população 
estimada de Arapongas em 2024 é de 123.863 habitantes. Considerando a atual estrutura do 
município, que dispõe de apenas um Conselho Tutelar com cinco conselheiros, é evidente a 
necessidade de ampliação do atendimento à criança e ao adolescente.
A Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do 
Adolescente (CONANDA) estabelece que deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar para cada 100 
mil habitantes. Dessa forma, Arapongas já reúne os critérios populacionais que justificam a criação de 
mais um colegiado.
Além disso, o artigo 227 da Constituição Federal e o artigo 4º do Estatuto da 
Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) determinam a prioridade absoluta à garantia dos direitos 
da criança e do adolescente. A ampliação do número de Conselhos Tutelares no município contribuirá 
para o fortalecimento da rede de proteção, possibilitando um atendimento mais ágil, descentralizado e 
eficaz.
Por essas razões, solicito especial atenção e urgência na análise desta proposta, 
que visa fortalecer as políticas públicas voltadas à infância e adolescência em nosso município.
Arapongas, 05 de março de 2026.
Marilsa Staub Vendrametto
Vereadora

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