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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaInstitui o Programa Municipal “Rua da Saúde”, com o objetivo de criar espaços públicos destinados à cultura, lazer e atividades físicas no Município de Arapongas, e dá outras providências.
native_id9681

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Proposição transformada em lei — Lei 5488
2026-03-31 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2026-03-30 Proposição aprovada F —
2026-03-23 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2026-03-20 Parecer favorável das Comissões — —
2026-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-16 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2026-03-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-09 Aguardando Leitura no Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T19:41:06.651256-03:00 Aprovado 14 0 0
2026-03-25T08:50:09.656246-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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ARAPONGAS
CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
----- Estado do Paraná ----- 
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº ____/2026
Institui o Programa Municipal “Rua da 
Saúde”, com o objetivo de criar espaços 
públicos destinados à cultura, lazer e 
atividades físicas no Município de 
Arapongas, e dá outras providências. 
Art. 1º Fica instituído, no Município de Arapongas, o Programa Municipal Rua 
da Saúde, com o objetivo de promover a ocupação saudável dos espaços 
públicos por meio da realização de atividades culturais, recreativas, esportivas e 
de promoção da saúde. 
Art. 2º O Programa tem como finalidade: 
I – Incentivar a prática de atividades físicas e esportivas pela população; 
II – Promover a integração social e comunitária; 
III – Estimular atividades culturais e recreativas em espaços públicos; 
IV – Ampliar as opções de lazer e convivência para a população; 
V – Valorizar e revitalizar os espaços públicos do Município. 
Art. 3º Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá: 
I – Destinar ruas, praças, parques e outros espaços públicos para a realização 
de atividades culturais, esportivas e recreativas, tendo como sugestão a 
Avenida Arapongas; 
II – Promover o fechamento total ou parcial de vias públicas em dias e horários 
previamente determinados, preferencialmente das 7h às 13h, para uso 
exclusivo da população em atividades de lazer e esporte; 
III – Incentivar a realização de eventos culturais, esportivos e comunitários 
nesses espaços; 
IV – Firmar parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da 
sociedade civil para a realização de atividades. 
Art. 4º Durante os períodos de realização das atividades previstas neste 
Programa poderão ser desenvolvidas, entre outras: 
ARAPONGAS
CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
----- Estado do Paraná ----- 
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br 
I – Atividades culturais e artísticas; 
II – Práticas esportivas e de atividade física; 
III – Recreação e lazer para crianças, jovens, adultos e idosos; 
IV – Ações de promoção da saúde e bem-estar; 
V – Feiras culturais, educativas e comunitárias. 
Art. 5º O Poder Executivo ficará responsável pela organização, regulamentação 
e definição dos locais, datas e horários de funcionamento das atividades 
previstas nesta Lei. 
Art. 6º O Município poderá instalar sinalização adequada, equipamentos de 
segurança e estruturas temporárias necessárias para garantir o funcionamento 
e a segurança das atividades realizadas nos espaços públicos. 
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paulo Grassano 
Vereador 
ARAPONGAS
CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
----- Estado do Paraná ----- 
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo incentivar a utilização dos espaços 
públicos do Município de Arapongas para a promoção da cultura, do lazer, da 
prática de esportes e da atividade física. 
A ocupação saudável dos espaços urbanos contribui diretamente para a 
melhoria da qualidade de vida da população, fortalecendo a convivência social, 
estimulando hábitos saudáveis e ampliando as oportunidades de lazer para 
crianças, jovens, adultos e idosos. 
Diversas cidades brasileiras têm implementado iniciativas semelhantes, com 
grande participação popular, transformando ruas, praças e parques em 
ambientes de convivência, prática esportiva e manifestações culturais. 
Além de incentivar a atividade física e a cultura, o programa contribui para a 
valorização dos espaços públicos e para a construção de uma cidade mais 
humana, ativa e participativa. 
Diante da importância da iniciativa para o bem-estar da população de 
Arapongas, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do 
presente Projeto de Lei. 
 
 Arapongas, ____ de __________ de 2026. 
Paulo Grassano 
Vereador 

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