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ARAPONGAS
CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ____/2026
Institui o Programa Municipal “Rua da
Saúde”, com o objetivo de criar espaços
públicos destinados à cultura, lazer e
atividades físicas no Município de
Arapongas, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no Município de Arapongas, o Programa Municipal Rua
da Saúde, com o objetivo de promover a ocupação saudável dos espaços
públicos por meio da realização de atividades culturais, recreativas, esportivas e
de promoção da saúde.
Art. 2º O Programa tem como finalidade:
I – Incentivar a prática de atividades físicas e esportivas pela população;
II – Promover a integração social e comunitária;
III – Estimular atividades culturais e recreativas em espaços públicos;
IV – Ampliar as opções de lazer e convivência para a população;
V – Valorizar e revitalizar os espaços públicos do Município.
Art. 3º Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá:
I – Destinar ruas, praças, parques e outros espaços públicos para a realização
de atividades culturais, esportivas e recreativas, tendo como sugestão a
Avenida Arapongas;
II – Promover o fechamento total ou parcial de vias públicas em dias e horários
previamente determinados, preferencialmente das 7h às 13h, para uso
exclusivo da população em atividades de lazer e esporte;
III – Incentivar a realização de eventos culturais, esportivos e comunitários
nesses espaços;
IV – Firmar parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da
sociedade civil para a realização de atividades.
Art. 4º Durante os períodos de realização das atividades previstas neste
Programa poderão ser desenvolvidas, entre outras:
ARAPONGAS
CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
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I – Atividades culturais e artísticas;
II – Práticas esportivas e de atividade física;
III – Recreação e lazer para crianças, jovens, adultos e idosos;
IV – Ações de promoção da saúde e bem-estar;
V – Feiras culturais, educativas e comunitárias.
Art. 5º O Poder Executivo ficará responsável pela organização, regulamentação
e definição dos locais, datas e horários de funcionamento das atividades
previstas nesta Lei.
Art. 6º O Município poderá instalar sinalização adequada, equipamentos de
segurança e estruturas temporárias necessárias para garantir o funcionamento
e a segurança das atividades realizadas nos espaços públicos.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Grassano
Vereador
ARAPONGAS
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo incentivar a utilização dos espaços
públicos do Município de Arapongas para a promoção da cultura, do lazer, da
prática de esportes e da atividade física.
A ocupação saudável dos espaços urbanos contribui diretamente para a
melhoria da qualidade de vida da população, fortalecendo a convivência social,
estimulando hábitos saudáveis e ampliando as oportunidades de lazer para
crianças, jovens, adultos e idosos.
Diversas cidades brasileiras têm implementado iniciativas semelhantes, com
grande participação popular, transformando ruas, praças e parques em
ambientes de convivência, prática esportiva e manifestações culturais.
Além de incentivar a atividade física e a cultura, o programa contribui para a
valorização dos espaços públicos e para a construção de uma cidade mais
humana, ativa e participativa.
Diante da importância da iniciativa para o bem-estar da população de
Arapongas, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Arapongas, ____ de __________ de 2026.
Paulo Grassano
Vereador
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