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ARAPONGAS
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
PROJETO DE LEI L N° /2026
Institui o programa de
vacinação domiciliar para
pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) no
município de Arapongas/PR e
dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de
Arapongas/PR, o Programa de Vacinação Domiciliar para Pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA), com o objetivo de garantir acesso
humanizado e adequado à vacinação.
Art. 2º O Programa tem como finalidade assegurar a aplicação
de vacinas previstas no calendário oficial do Sistema Único de Saúde (SUS) às
pessoas com TEA que apresentem dificuldade significativa de deslocamento,
sensibilidade sensorial ou sofrimento intenso em ambientes de saúde.
Art. 3º Poderão ser atendidas pelo Programa as pessoas com
TEA que:
I - estejam devidamente diagnosticadas, mediante laudo
médico ou multiprofissional;
II - residam no Município de Arapongas/PR;
III - tenham solicitação formal feita por responsável legal ou pelo
próprio beneficiário, quando maior e capaz.
Art. 4º A vacinação domiciliar será realizada por equipes da
rede municipal de saúde, devidamente capacitadas, respeitando os protocolos
sanitários e de segurança vigentes.
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Art. 5º A adesão ao Programa será voluntária, mediante
requerimento junto à Secretaria Municipal de Saúde, conforme regulamentação
do Poder Executivo.
Art. 6º O Poder Executivo poderá:
I - promover capacitação específica dos profissionais de saúde
para o atendimento de pessoas com TEA;
II - estabelecer parcerias com instituições públicas ou privadas
sem fins lucrativos;
III - definir critérios de priorização conforme grau de
necessidade.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser
suplementadas, se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que
couber.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Décio Rosanelli
Vereador
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Município de Arapongas, o
Programa de Vacinação Domiciliar destinado às pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA), buscando ampliar o acesso a um serviço essencial de saúde pública por
meio de uma abordagem mais humanizada e inclusiva.
É amplamente reconhecido que muitas pessoas com TEA apresentam
hipersensibilidade sensorial e dificuldades de adaptação a ambientes desconhecidos
ou com grande estímulo, como unidades de saúde convencionais. Situações como
excesso de ruídos, iluminação intensa, movimentação de pessoas e mudanças de
rotina podem provocar ansiedade, estresse e sofrimento significativo, o que muitas
vezes acaba dificultando ou até impedindo a realização de procedimentos básicos,
como a vacinação.
Nesse contexto, a vacinação domiciliar surge como uma alternativa eficaz para garantir
que esse público tenha acesso pleno ao calendário vacinal previsto pelo Sistema Único
de Saúde (SUS). Ao possibilitar que a aplicação das vacinas ocorra no ambiente
familiar, reduz-se o impacto sensorial e emocional, favorecendo um atendimento mais
adequado às necessidades específicas dessas pessoas.
A proposta também contribui para fortalecer as políticas de inclusão e cuidado integral
em saúde, assegurando que o município avance no compromisso de promover
igualdade de acesso aos serviços públicos. Além disso, trata-se de uma medida de
grande relevância social, pois auxilia na prevenção de doenças e reforça a proteção
coletiva da população.
Importante destacar que a implementação do programa não implica, necessariamente,
em aumento significativo de custos para o município, uma vez que poderá utilizar a
estrutura já existente da rede municipal de saúde e as vacinas disponibilizadas pelo
Programa Nacional de Imunizações.
Dessa forma, o projeto representa um avanço na construção de políticas públicas mais
sensíveis às necessidades das pessoas com Transtorno do Espectro Autista,
garantindo dignidade, respeito e efetividade no acesso aos serviços de saúde.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Décio Rosanelli
Vereador
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