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ARAPONGAS
CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
ATO DA MESA Nº 04/2026
Dispõe sobre a instauração de
Comissão Processante para apuração
de infração político-administrativa,
nos termos do Decreto-Lei nº
201/1967.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ARAPONGAS, no uso de suas atribuições legais, regimentais e
constitucionais,
CONSIDERANDO que o Plenário desta Casa, em sessão
regularmente realizada na data de 02/03/2026, deliberou, por votação, pela
aprovação por maioria dos presentes do relatório final da Comissão de Ética
e Decoro Parlamentar, que opinou pela instauração de Comissão Processante;
CONSIDERANDO que a deliberação plenária alcançou o
quórum exigido pela legislação aplicável, registrando-se 07 votos favoráveis,
06 votos contrários e 01 abstenção, atendendo-se à maioria necessária para o
recebimento da denúncia e instauração do processo;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº
201/1967, que estabelece o rito de apuração de infrações políticoadministrativas atribuídas a agentes políticos municipais;
CONSIDERANDO que a instauração da Comissão Processante
constitui ato vinculado à deliberação soberana do Plenário, não se tratando de
juízo de mérito definitivo, mas de abertura formal de procedimento com
garantia de contraditório e ampla defesa;
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CONSIDERANDO que a composição da Comissão observa,
tanto quanto possível, a proporcionalidade partidária prevista no Regimento
Interno, respeitados os impedimentos objetivos decorrentes da participação
na Mesa Diretora e da condição de parte interessada, inexistindo direito
subjetivo de bancada específica à vaga determinada, sobretudo em comissão
de composição reduzida;
CONSIDERANDO que a formação da Comissão decorre de
deliberação interna corporis, submetida à soberania do Plenário, inexistindo
violação a norma constitucional ou legal;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instaurada Comissão Processante destinada à
apuração dos fatos descritos na denúncia recebida pelo Plenário, nos
termos do Decreto-Lei nº 201/1967.
Art. 2º. A Comissão Processante será composta pelos seguintes
vereadores:
I – Simone de Almeida Santos, que exercerá a função de
Presidente;
II – Arnaldo do Povo, que exercerá a função de Relator;
III – Toninho da Ambulância, que exercerá a função de
Membro.
Art. 3º. A Comissão Processante observará rigorosamente o rito
previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, assegurando-se ao denunciado o
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exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, com produção de
provas e manifestações no prazo legal.
Art. 4º. A instauração ora formalizada não importa em juízo
definitivo de responsabilidade, constituindo etapa procedimental
necessária para regular apuração dos fatos, cujo julgamento final
competirá ao Plenário, mediante quórum qualificado previsto na
legislação.
Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Arapongas, 02 de março de 2026.
MÁRCIO ANTONIO NICKENIG SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA
Presidente Vice-Presidente
MARCELO JUNIO DE SOUZA ROSEMARY SOARES GOMES FARIAS
1º Secretário 2ª Secretária
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