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materia nº 1/2026

Tipo Relatório Final Comissão Processante
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaDispõe sobre a instauração de Comissão Processante para apuração de infração político-administrativa, nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967.
native_id9688

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

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texto original #

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ARAPONGAS
 CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS 
----- Estado do Paraná ----- 
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br 
ATO DA MESA Nº 04/2026 
Dispõe sobre a instauração de 
Comissão Processante para apuração 
de infração político-administrativa, 
nos termos do Decreto-Lei nº 
201/1967. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ARAPONGAS, no uso de suas atribuições legais, regimentais e 
constitucionais, 
CONSIDERANDO que o Plenário desta Casa, em sessão 
regularmente realizada na data de 02/03/2026, deliberou, por votação, pela 
aprovação por maioria dos presentes do relatório final da Comissão de Ética 
e Decoro Parlamentar, que opinou pela instauração de Comissão Processante; 
CONSIDERANDO que a deliberação plenária alcançou o 
quórum exigido pela legislação aplicável, registrando-se 07 votos favoráveis, 
06 votos contrários e 01 abstenção, atendendo-se à maioria necessária para o 
recebimento da denúncia e instauração do processo; 
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 
201/1967, que estabelece o rito de apuração de infrações político￾administrativas atribuídas a agentes políticos municipais; 
CONSIDERANDO que a instauração da Comissão Processante 
constitui ato vinculado à deliberação soberana do Plenário, não se tratando de 
juízo de mérito definitivo, mas de abertura formal de procedimento com 
garantia de contraditório e ampla defesa; 
ARAPONGAS
 CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS 
----- Estado do Paraná ----- 
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br 
CONSIDERANDO que a composição da Comissão observa, 
tanto quanto possível, a proporcionalidade partidária prevista no Regimento 
Interno, respeitados os impedimentos objetivos decorrentes da participação 
na Mesa Diretora e da condição de parte interessada, inexistindo direito 
subjetivo de bancada específica à vaga determinada, sobretudo em comissão 
de composição reduzida; 
CONSIDERANDO que a formação da Comissão decorre de 
deliberação interna corporis, submetida à soberania do Plenário, inexistindo 
violação a norma constitucional ou legal; 
RESOLVE: 
Art. 1º. Fica instaurada Comissão Processante destinada à 
apuração dos fatos descritos na denúncia recebida pelo Plenário, nos 
termos do Decreto-Lei nº 201/1967. 
Art. 2º. A Comissão Processante será composta pelos seguintes 
vereadores: 
I – Simone de Almeida Santos, que exercerá a função de 
Presidente; 
II – Arnaldo do Povo, que exercerá a função de Relator; 
III – Toninho da Ambulância, que exercerá a função de 
Membro. 
Art. 3º. A Comissão Processante observará rigorosamente o rito 
previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, assegurando-se ao denunciado o 
ARAPONGAS
 CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS 
----- Estado do Paraná ----- 
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br 
exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, com produção de 
provas e manifestações no prazo legal. 
Art. 4º. A instauração ora formalizada não importa em juízo 
definitivo de responsabilidade, constituindo etapa procedimental 
necessária para regular apuração dos fatos, cujo julgamento final 
competirá ao Plenário, mediante quórum qualificado previsto na 
legislação. 
Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 
Arapongas, 02 de março de 2026. 
MÁRCIO ANTONIO NICKENIG SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA 
 Presidente Vice-Presidente 
MARCELO JUNIO DE SOUZA ROSEMARY SOARES GOMES FARIAS 
 1º Secretário 2ª Secretária 

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