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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDispõe sobre a implantação de Sala de Amamentação na Unidade de Pronto Atendimento (UPA – PAI Pronto Atendimento Infantil), Bebê Clinica, nos Prontos-Socorros 18 horas e Pronto Atendimento 24 hrs do Município de Arapongas-PR, e dá outras providências.
native_id9710

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Proposição transformada em lei — Lei 5489
2026-03-31 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2026-03-30 Proposição aprovada F —
2026-03-23 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2026-03-20 Parecer favorável das Comissões — —
2026-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-16 Aguardando Leitura no Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T19:41:06.665916-03:00 Aprovado 14 0 0
2026-03-25T08:50:09.683745-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
Projeto de Lei_______/2026
Dispõe sobre a implantação de Sala de 
Amamentação na Unidade de Pronto 
Atendimento (UPA – PAI Pronto 
Atendimento Infantil), Bebê Clinica, nos 
Prontos-Socorros 18 horas e Pronto 
Atendimento 24 hrs do Município de 
Arapongas-PR, e dá outras providências.
 Art. 1º Fica instituída a implantação de Sala de Amamentação na 
Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e em todos os Prontos-Socorros com 
atendimento 18 horas, nos dois prontos atendimentos 24 hrs, e Clinica de vacina Bebê 
clinica no Município de Arapongas, Paraná.
 Art. 2º A Sala de Amamentação deverá ser destinada ao atendimento 
de mães lactantes e seus bebês, oferecendo ambiente adequado, seguro, reservado e 
humanizado para a prática do aleitamento materno.
 Art. 3º As Salas de Amamentação deverão conter, no mínimo:
I – Ambiente limpo, arejado e com privacidade;
II – Poltronas ou cadeiras confortáveis;
III – Pia com água corrente e sabonete líquido;
IV – Lixeira com tampa e acionamento não manual;
V – Iluminação adequada;
VI – Orientações visuais sobre aleitamento materno e higiene.
 Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei 
no que couber, inclusive quanto à adequação dos espaços físicos existentes e à 
capacitação dos profissionais de saúde.
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
 Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
 Art. 6º O Município terá um prazo de 160 dias para adequação dos 
espaços.
 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Arapongas, 16 de março de 2026.
Sebastião Ferreira da Silva- Cecéu-PSC
Vereador
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir dignidade, conforto e 
acolhimento às mães lactantes, especialmente àquelas que necessitam de atendimento 
de urgência e emergência na UPA e nos Prontos-Socorros 18 horas de Arapongas e 
também as mamães de primeira viagem.
O aleitamento materno é reconhecido pelo Ministério da Saúde e pela Organização 
Mundial da Saúde como fundamental para o desenvolvimento saudável do bebê, além 
de fortalecer o vínculo entre mãe e filho e prevenir diversas doenças. No entanto, 
muitas mães enfrentam dificuldades para amamentar em ambientes de saúde que não 
oferecem espaços adequados e reservados.
A criação de Salas de Amamentação nesses locais representa uma política pública de 
humanização do atendimento, respeito às mulheres e promoção da saúde infantil. 
Trata-se de uma medida sem custo para o município uma vez que os espaços já 
existem e precisam apenas de adequações, mas de grande impacto social, que contribui 
para o bem-estar das famílias araponguenses.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste 
importante Projeto de Lei.
Sebastião Ferreira da Silva- Cecéu-PSC
Vereador

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