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ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
Projeto de Lei_______/2026
Dispõe sobre a implantação de Sala de
Amamentação na Unidade de Pronto
Atendimento (UPA – PAI Pronto
Atendimento Infantil), Bebê Clinica, nos
Prontos-Socorros 18 horas e Pronto
Atendimento 24 hrs do Município de
Arapongas-PR, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída a implantação de Sala de Amamentação na
Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e em todos os Prontos-Socorros com
atendimento 18 horas, nos dois prontos atendimentos 24 hrs, e Clinica de vacina Bebê
clinica no Município de Arapongas, Paraná.
Art. 2º A Sala de Amamentação deverá ser destinada ao atendimento
de mães lactantes e seus bebês, oferecendo ambiente adequado, seguro, reservado e
humanizado para a prática do aleitamento materno.
Art. 3º As Salas de Amamentação deverão conter, no mínimo:
I – Ambiente limpo, arejado e com privacidade;
II – Poltronas ou cadeiras confortáveis;
III – Pia com água corrente e sabonete líquido;
IV – Lixeira com tampa e acionamento não manual;
V – Iluminação adequada;
VI – Orientações visuais sobre aleitamento materno e higiene.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei
no que couber, inclusive quanto à adequação dos espaços físicos existentes e à
capacitação dos profissionais de saúde.
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
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Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º O Município terá um prazo de 160 dias para adequação dos
espaços.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arapongas, 16 de março de 2026.
Sebastião Ferreira da Silva- Cecéu-PSC
Vereador
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir dignidade, conforto e
acolhimento às mães lactantes, especialmente àquelas que necessitam de atendimento
de urgência e emergência na UPA e nos Prontos-Socorros 18 horas de Arapongas e
também as mamães de primeira viagem.
O aleitamento materno é reconhecido pelo Ministério da Saúde e pela Organização
Mundial da Saúde como fundamental para o desenvolvimento saudável do bebê, além
de fortalecer o vínculo entre mãe e filho e prevenir diversas doenças. No entanto,
muitas mães enfrentam dificuldades para amamentar em ambientes de saúde que não
oferecem espaços adequados e reservados.
A criação de Salas de Amamentação nesses locais representa uma política pública de
humanização do atendimento, respeito às mulheres e promoção da saúde infantil.
Trata-se de uma medida sem custo para o município uma vez que os espaços já
existem e precisam apenas de adequações, mas de grande impacto social, que contribui
para o bem-estar das famílias araponguenses.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste
importante Projeto de Lei.
Sebastião Ferreira da Silva- Cecéu-PSC
Vereador
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