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ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
INDICAÇÃO N° /2026
Exmo. Sr. Presidente:
O Vereador subscritor do presente, na forma facultada no
Regime Interno, art. 114, tem a honra de propor a seguinte indicação ao Poder
Executivo:
Que o Senhor Prefeito Municipal promova os estudos
necessários e adote as providências administrativas e legislativas cabíveis para
realizar o descongelamento das verbas e progressões funcionais dos servidores
públicos municipais que permaneceram suspensas durante o período da
pandemia da COVID-19.
Cumpre destacar que, durante o período pandêmico, a Lei
Complementar nº 173/2020 impôs restrições aos entes federativos que
receberam auxílio financeiro da União, vedando a concessão de aumentos,
progressões e vantagens relacionadas ao tempo de serviço dos servidores
públicos.
Posteriormente, foi sancionada a Lei Complementar nº 226,
publicada em janeiro de 2026, a qual autorizou os entes federativos a
restabelecerem a contagem do tempo de serviço e efetuarem o pagamento
retroativo das vantagens funcionais que haviam sido suspensas durante a
pandemia, como quinquênios, anuênios, triênios, licença-prêmio e demais
mecanismos equivalentes.
Entretanto, com o término do período de restrições e com a
evolução do entendimento legislativo e administrativo, passou a ser possível
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aos Estados e Municípios editar legislação própria autorizando a retomada da
contagem do tempo de serviço e a recomposição das vantagens funcionais,
desde que observada a disponibilidade orçamentária e os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Nesse contexto, diversos entes federativos têm debatido e
adotado medidas voltadas ao reconhecimento do período que permaneceu
congelado durante a pandemia, restabelecendo direitos funcionais como
progressões, anuênios, triênios e demais vantagens vinculadas ao tempo de
serviço.
Dessa forma, a presente indicação tem por objetivo promover
justiça funcional aos servidores públicos municipais, que continuaram
desempenhando suas atividades durante um dos períodos mais difíceis da
história recente, contribuindo diretamente para a manutenção dos serviços
públicos essenciais.
Assim, diante da relevância da matéria e da valorização do
serviço público municipal, indica-se ao Chefe do Poder Executivo que promova
o descongelamento das referidas verbas e progressões, mediante a adoção das
medidas administrativas e legislativas necessárias.
Arapongas, 16 de março de 2026.
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AROLDO PAGAN
Vereador
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