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materia nº 139/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 139 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaIndicação para que o Senhor Prefeito Municipal promova os estudos necessários e adote as providências administrativas e legislativas cabíveis para realizar o descongelamento das verbas e progressões funcionais dos servidores públicos municipais que permaneceram suspensas durante o período da pandemia da COVID-19.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2026-03-16 Lida no Expediente — —
2026-03-16 Aguardando Leitura no Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
INDICAÇÃO N° /2026
Exmo. Sr. Presidente:
O Vereador subscritor do presente, na forma facultada no 
Regime Interno, art. 114, tem a honra de propor a seguinte indicação ao Poder 
Executivo:
Que o Senhor Prefeito Municipal promova os estudos 
necessários e adote as providências administrativas e legislativas cabíveis para 
realizar o descongelamento das verbas e progressões funcionais dos servidores 
públicos municipais que permaneceram suspensas durante o período da 
pandemia da COVID-19.
Cumpre destacar que, durante o período pandêmico, a Lei 
Complementar nº 173/2020 impôs restrições aos entes federativos que 
receberam auxílio financeiro da União, vedando a concessão de aumentos, 
progressões e vantagens relacionadas ao tempo de serviço dos servidores 
públicos.
Posteriormente, foi sancionada a Lei Complementar nº 226, 
publicada em janeiro de 2026, a qual autorizou os entes federativos a 
restabelecerem a contagem do tempo de serviço e efetuarem o pagamento 
retroativo das vantagens funcionais que haviam sido suspensas durante a 
pandemia, como quinquênios, anuênios, triênios, licença-prêmio e demais 
mecanismos equivalentes.
Entretanto, com o término do período de restrições e com a 
evolução do entendimento legislativo e administrativo, passou a ser possível 
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
aos Estados e Municípios editar legislação própria autorizando a retomada da 
contagem do tempo de serviço e a recomposição das vantagens funcionais, 
desde que observada a disponibilidade orçamentária e os limites da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Nesse contexto, diversos entes federativos têm debatido e 
adotado medidas voltadas ao reconhecimento do período que permaneceu 
congelado durante a pandemia, restabelecendo direitos funcionais como 
progressões, anuênios, triênios e demais vantagens vinculadas ao tempo de 
serviço.
Dessa forma, a presente indicação tem por objetivo promover 
justiça funcional aos servidores públicos municipais, que continuaram 
desempenhando suas atividades durante um dos períodos mais difíceis da 
história recente, contribuindo diretamente para a manutenção dos serviços 
públicos essenciais.
Assim, diante da relevância da matéria e da valorização do 
serviço público municipal, indica-se ao Chefe do Poder Executivo que promova 
o descongelamento das referidas verbas e progressões, mediante a adoção das 
medidas administrativas e legislativas necessárias.
Arapongas, 16 de março de 2026.
_______________________________________
AROLDO PAGAN
Vereador

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