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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
ARAPONGAS
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PROJETO DE LEI Nº 007/26, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir de Crédito Adicional
Especial com recursos de Superávit Financeiro, no orçamento
do Município de Arapongas para o exercício de 2026, e a
promover as adequações necessárias no Plano Plurianual
2026-2029, instituído pela Lei nº. 5.454 de 20 de outubro de
2025, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, Lei 5.413
de 12 de junho de 2025.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Arapongas, para o exercício
de 2026, com base no art. 5° da Lei Municipal nº. 5.460, de 18 de novembro de 2025, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais).
07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.122.0013.2.091/ 4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente ............................................................................... R$ 40.000,00
Fonte de recurso 997
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, será utilizado como recurso, na forma do disposto
no artigo 43, parágrafo 1°, inciso I, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/1964, o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício de 2025 da fonte de recurso abaixo especificado:
Fonte de Recurso Descrição da Fonte de Recurso
997 Resolução Nº 1 de 7 de fevereiro de 2023 PROCAD-SUAS
Art. 3º - Em decorrência da abertura de Crédito Adicional Especial constante do artigo 1º, com recursos provenientes de
superávit financeiro constante do artigo 2º desta Lei, ficam alteradas e compatibilizadas os anexos de metas e prioridades no Plano
Plurianual 2026 - 2029 da Lei nº. 5.454, de 20 de outubro de 2025, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, Lei 5.413, de 12 de julho
de 2025.
Ação: 2091 - Manutenção do Programa de Fortalecimento do Cadastro
Único - PROCAD-SUAS
Meta Financeira
2026 2027 2028 2029
997 - Resolução Nº 1 de 7 de fevereiro de 2023 PROCAD-SUAS 52.450,00 12.935,55 13.424,51 13.931,96
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Arapongas, 16 de março de 2026.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
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