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ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº. 008/2026
Arapongas, 16 de março de 2026
Prezado Senhor Presidente,
Prezados Senhores Vereadores:
Encaminhamos a Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 008/26, que dispõe
sobre a atualização da denominação da Associação de Pessoas Portadoras de Deficiência de
Arapongas – APPDA, para Associação de Pessoas Com Deficiência – APDA, a fim de
adequação ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Dispõe ainda, sobre a prorrogação do prazo constante no artigo 3º da Lei
Municipal nº 5.278, de 05 de dezembro de 2023, onde o município concedeu prazo de 24
(vinte e quatro) meses para o cumprimento do encargo de edificação de uma área de 200m².
Todavia, por meio do Processo Administrativo nº 3.649/26, a APDA
solicitou a prorrogação do prazo para edificar a área, em virtude de atraso na verba para a
construção da sede da Associação, a qual foi liberada somente nesta data.
Desta forma, com a certeza de contar com a aprovação unânime dos
Senhores Vereadores para assunto de tão relevante importância, solicitamos a essa Colenda
Câmara a apreciação do Projeto de Lei em apreço, conforme previsto na Lei Orgânica do
Município e no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Aproveitamos a oportunidade para apresentarmos nossas cordiais
saudações.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
Exmo. Sr,
MARCIO ANTÔNIO NICKENIG
DD. Presidente da Câmara Municipal
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