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ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº. 008/26, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre alterações na Lei
Municipal nº 5.278, de 05 de
dezembro de 2023 e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica atualizada para Associação de Pessoas Com Deficiência
de Arapongas – APDA, a denominação constante no artigo 2º da Lei Municipal nº
5.278, de 05 de dezembro de 2023.
Art. 2º - Fica prorrogado o prazo para edificação de uma área de
200m², previsto no artigo 3º da Lei Municipal nº 5.278, de 05 de dezembro de 2023,
por mais 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Arapongas, 16 de março de 2026.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
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