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ARAPONGAS
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
REQUERIMENTO N° /2026
Senhor Presidente;
Senhores (as) Vereadores (as):
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, após ouvido o Plenário, vem requerer que seja encaminhado o
presente ao Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito – SESTRAN,
Sr. Paulo Sergio Argati, solicitando o encaminhamento a esta Casa de Leis de
cópia do Estudo Técnico para Implantação de Ondulação Transversal (lombada
física) referente à ondulação recentemente instalada na Rua Pica-Pau Velho,
esquina com a Rua Gaturamo Preto, no município de Arapongas.
A presente solicitação fundamenta-se no fato de que a instalação de
ondulações transversais em vias públicas deve observar critérios técnicos
específicos, conforme estabelecido pela Resolução nº 600, de 24 de maio de
2016, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que dispõe sobre os
padrões e critérios para a instalação de ondulação transversal em vias públicas,
conforme disciplinado pelo parágrafo único do art. 94 do Código de Trânsito
Brasileiro.
Nos termos do Anexo I da referida Resolução, a implantação de
lombadas físicas deve ser precedida da elaboração de estudo técnico
específico, contendo a análise das condições da via, justificativa da
necessidade do dispositivo, avaliação das características do tráfego, potencial
risco no local e demais elementos técnicos que fundamentem a intervenção
viária.
Dessa forma, requer-se:
ARAPONGAS
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
1. O encaminhamento de cópia integral do Estudo Técnico para
Implantação de Ondulação Transversal, elaborado previamente à instalação da
lombada no local mencionado;
2. Informação sobre a data de elaboração do referido estudo
técnico;
3. Identificação do setor técnico responsável pela elaboração e
aprovação do estudo;
4. Caso inexistente o referido estudo técnico, que seja informada
a justificativa administrativa para a instalação do dispositivo sem a elaboração
do estudo previsto na Resolução nº 600/2016 do CONTRAN.
Sendo assim, contando com o apoio de vossas excelências pede
espera a aprovação unânime dos nobres pares
N. termos,
Pede aprovação e encaminhamento.
Arapongas, 16 de março de 2026.
Décio Rosanelli
Vereador
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