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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal de Incentivo à Denúncia de Maus-Tratos contra Animais no Município de Arapongas, e dá outras providências.
native_id9739

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Proposição transformada em lei — Lei 5493
2026-04-14 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2026-04-13 Proposição aprovada F —
2026-04-06 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2026-04-02 Parecer favorável das Comissões — —
2026-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-30 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-17 Aguardando Leitura no Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T19:24:00.027597-03:00 Aprovado 14 0 0
2026-04-06T20:00:36.980192-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº _____ /2026
Autoriza o Poder Executivo a instituir o 
Programa Municipal de Incentivo à Denúncia 
de Maus-Tratos contra Animais no Município 
de Arapongas, e dá outras providências.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo instituir Programa Municipal de 
Incentivo à Denúncia de Maus-Tratos Contra Animais, com a finalidade de estimular a 
população a colaborar com a proteção e defesa animal, por meio de denúncias 
formalizadas que resultem na identificação e responsabilização de autores de condutas 
que configurem maus-tratos.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se maus-tratos as condutas 
tipificadas na legislação municipal aplicável, em especial na Lei Municipal nº 4.981/2021 e 
na legislação federal vigente, especialmente a Lei Federal nº 9.605/1998 e a Lei Federal 
nº 14.064/2020, sem prejuízo de outras normas pertinentes.
Art. 3º A denúncia deverá ser formalizada por meio do canal oficial 
disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Arapongas, sendo encaminhada ao 
órgão municipal competente para análise e apuração dos fatos.
§ 1º A denúncia deverá conter elementos mínimos que possibilitem a 
verificação da ocorrência e a identificação do responsável. 
§ 2º Serão admitidas denúncias anônimas; contudo, a concessão da 
recompensa dependerá da identificação prévia do denunciante junto ao canal oficial, 
garantido o sigilo de seus dados pessoais, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018.
Art. 4º Confirmada, por autoridade administrativa ou policial competente, a 
identificação do autor e aplicada sanção administrativa ou reconhecida a 
responsabilidade na forma da legislação vigente, o denunciante fará jus à recompensa 
financeira na forma estabelecida em regulamentação.
§ 1º A recompensa corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor da 
multa administrativa efetivamente aplicada e consolidada, observado o disposto nesta Lei 
e em sua regulamentação.
§ 2º A recompensa será paga uma única vez por ocorrência.
§ 3º O pagamento ficará condicionado à efetiva responsabilização do 
infrator e à existência de dotação orçamentária específica.
§ 4º Havendo múltiplas denúncias sobre o mesmo fato, terá direito à 
recompensa aquele que primeiro houver formalizado comunicação válida pelos canais 
oficiais.
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo os critérios 
para comprovação da infração, os procedimentos de fiscalização, a aplicação das 
penalidades e os mecanismos para concessão da recompensa.
Art. 6º O Programa Municipal de Incentivo à Denúncia de Maus-Tratos 
Contra Animais será executado conforme sua regulamentação, até o limite dos valores 
previstos nas dotações próprias constantes do orçamento vigente em cada ano.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando o início 
da execução do programa condicionado à previsão de dotações específicas na Lei 
Orçamentária vigente.
Arapongas, 17 de março de 2026.
 
 _____________________
Meiry Farias
Vereadora
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o Poder 
Executivo a instituir, no município de Arapongas, o Programa Municipal de Incentivo 
à Denúncia de Maus-Tratos contra Animais.
A proposta busca criar um mecanismo que incentive a população a 
denunciar casos de maus-tratos, reconhecendo que muitas ocorrências só chegam 
ao conhecimento das autoridades por meio da colaboração dos cidadãos.
Ao autorizar a criação do programa, o projeto permite que o Poder 
Executivo estabeleça regras, critérios e procedimentos para sua execução, inclusive 
prevendo a concessão de recompensa financeira vinculada à efetiva aplicação de 
multa ao infrator, garantindo responsabilidade e evitando abusos.
Além de fortalecer a fiscalização, a medida contribui para aumentar o 
número de denúncias e, consequentemente, a responsabilização de quem pratica 
maus-tratos, reforçando o cumprimento da legislação vigente, como a Lei nº 
9.605/1998 e a Lei Municipal nº 4.981/2021.
Dessa forma, o projeto tem como finalidade estimular a denúncia de 
maus-tratos contra animais, ampliar a proteção animal no município e promover uma 
cultura de respeito e cuidado com a vida.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação 
do presente Projeto de Lei.

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