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ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº _____ /2026
Autoriza o Poder Executivo a instituir o
Programa Municipal de Incentivo à Denúncia
de Maus-Tratos contra Animais no Município
de Arapongas, e dá outras providências.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo instituir Programa Municipal de
Incentivo à Denúncia de Maus-Tratos Contra Animais, com a finalidade de estimular a
população a colaborar com a proteção e defesa animal, por meio de denúncias
formalizadas que resultem na identificação e responsabilização de autores de condutas
que configurem maus-tratos.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se maus-tratos as condutas
tipificadas na legislação municipal aplicável, em especial na Lei Municipal nº 4.981/2021 e
na legislação federal vigente, especialmente a Lei Federal nº 9.605/1998 e a Lei Federal
nº 14.064/2020, sem prejuízo de outras normas pertinentes.
Art. 3º A denúncia deverá ser formalizada por meio do canal oficial
disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Arapongas, sendo encaminhada ao
órgão municipal competente para análise e apuração dos fatos.
§ 1º A denúncia deverá conter elementos mínimos que possibilitem a
verificação da ocorrência e a identificação do responsável.
§ 2º Serão admitidas denúncias anônimas; contudo, a concessão da
recompensa dependerá da identificação prévia do denunciante junto ao canal oficial,
garantido o sigilo de seus dados pessoais, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018.
Art. 4º Confirmada, por autoridade administrativa ou policial competente, a
identificação do autor e aplicada sanção administrativa ou reconhecida a
responsabilidade na forma da legislação vigente, o denunciante fará jus à recompensa
financeira na forma estabelecida em regulamentação.
§ 1º A recompensa corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor da
multa administrativa efetivamente aplicada e consolidada, observado o disposto nesta Lei
e em sua regulamentação.
§ 2º A recompensa será paga uma única vez por ocorrência.
§ 3º O pagamento ficará condicionado à efetiva responsabilização do
infrator e à existência de dotação orçamentária específica.
§ 4º Havendo múltiplas denúncias sobre o mesmo fato, terá direito à
recompensa aquele que primeiro houver formalizado comunicação válida pelos canais
oficiais.
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Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo os critérios
para comprovação da infração, os procedimentos de fiscalização, a aplicação das
penalidades e os mecanismos para concessão da recompensa.
Art. 6º O Programa Municipal de Incentivo à Denúncia de Maus-Tratos
Contra Animais será executado conforme sua regulamentação, até o limite dos valores
previstos nas dotações próprias constantes do orçamento vigente em cada ano.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando o início
da execução do programa condicionado à previsão de dotações específicas na Lei
Orçamentária vigente.
Arapongas, 17 de março de 2026.
_____________________
Meiry Farias
Vereadora
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o Poder
Executivo a instituir, no município de Arapongas, o Programa Municipal de Incentivo
à Denúncia de Maus-Tratos contra Animais.
A proposta busca criar um mecanismo que incentive a população a
denunciar casos de maus-tratos, reconhecendo que muitas ocorrências só chegam
ao conhecimento das autoridades por meio da colaboração dos cidadãos.
Ao autorizar a criação do programa, o projeto permite que o Poder
Executivo estabeleça regras, critérios e procedimentos para sua execução, inclusive
prevendo a concessão de recompensa financeira vinculada à efetiva aplicação de
multa ao infrator, garantindo responsabilidade e evitando abusos.
Além de fortalecer a fiscalização, a medida contribui para aumentar o
número de denúncias e, consequentemente, a responsabilização de quem pratica
maus-tratos, reforçando o cumprimento da legislação vigente, como a Lei nº
9.605/1998 e a Lei Municipal nº 4.981/2021.
Dessa forma, o projeto tem como finalidade estimular a denúncia de
maus-tratos contra animais, ampliar a proteção animal no município e promover uma
cultura de respeito e cuidado com a vida.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação
do presente Projeto de Lei.
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