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materia nº 4/2026

Tipo Parecer Comissão de Finança e Orçamento
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir de Crédito Adicional Especial com recursos de Superávit Financeiro, no orçamento do Município de Arapongas para o exercício de 2026, e a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual 2026-2029, instituído pela Lei nº. 5.454 de 20 de outubro de 2025, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, Lei 5.413 de 12 de junho de 2025.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Proposição transformada em lei — Lei 5483
2026-03-24 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2026-03-24 Proposição aprovada F —
2026-03-23 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —

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texto original #

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ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER nº /2026.
Assunto: Projeto de Lei nº. 07/2026
Autoria: Poder Executivo
Sumula Autoriza o Poder Executivo a abrir de Crédito Adicional Especial com recursos de 
Superávit Financeiro, no orçamento do Município de Arapongas para o exercício de 2026, e 
a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual 2026-2029, instituído pela Lei 
nº. 5.454 de 20 de outubro de 2025, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, Lei 5.413 
de 12 de junho de 2025.
O Senhor Presidente desta Casa, Vereador Marcio Antônio Nickenig, 
despacha para a Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa, em data de 16 de março
de 2026, Projeto de Lei nº. 07/2024, de 16 de março de 2025.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que versa sobre 
abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação parcial, no valor de 40.000,00 (quarenta 
mil reais), afim de adequar as dotações orçamentárias conforme avaliado junto a execução 
das despesas do corrente ano.
Solicita tramitação em regime de urgência.
Acompanha a mensagem correspondente.
Com parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação.
É o relatório. Passo a pronunciar-me.
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
II – Parecer do Relator
Verifica-se que a Comissão de Justiça, Legislação e Redação, após, análise, 
manifestou-se pela legalidade do projeto em análise.
A abertura dos créditos suplementares e especiais dependem da existência 
de recursos disponíveis para a execução da despesa, o que inclui os resultantes de anulação 
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, desde que autorizados
por lei, conforme dispõe o artigo 43, § 1º, inciso I e II da Lei Federal 4.320/64.
Ainda, em seu artigo 41, inciso II, dispõe que o crédito especial é uma das 
modalidades de crédito adicional destinado a despesas para as quais não haja dotação 
orçamentária específica.
Assim, verifico que não há qualquer impedimento à tramitação do Projeto de 
Lei n°. 07/2026 de autoria do Poder Executivo, motivo pelo qual opino no sentido de que o 
parecer desta Comissão de Finanças e Orçamento seja pela aprovação, acompanhando na 
íntegra a Comissão de Justiça, Legislação e Redação.
III – Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, 
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei n° 07/2026, de autoria do Poder Executivo, 
encaminhando a matéria para deliberação do Plenário.
Sala das Comissões, em 20 de março de 2026.
Antonio Aparecido Ribeiro dos Santos
Presidente
Paulo Grassano Barros de Carvalho Simone de Almeida Santos
 Membro Relatora

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