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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
=== Estado do Paraná -----
EMENDA MODIFICATIVA Nº 12026
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação, no uso de suas atribuições
regimentais, vem, respeitosamente, propor a seguinte emenda ao PROJETO DE LEIL nº
08/2026, de autoria do Poder Legislativo que — Institui o Programa Municipal “Rua da
Saúde”, com o objetivo de criar espaços públicos destinados à cultura, lazer e atividades
físicas no Município de Arapongas, e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 1º. Modifica-se a redação do inciso | do art. 3º, do Projeto de Lei L
08/2026, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
| - Destinar ruas, praças, parques e outros espaços públicos para a
realização de atividades culturais, esportivas e recreativas”
Art. 2º. Modifica-se a redação do art. 5º, do Projeto de Lei L 08/2026,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Caberá ao Poder Executivo, organizar, regulamentar e definir
os locais, datas e horários de funcionamento das atividades
previstas nesta Lei.”
Arapongas, 20 de março de 2026.
PAULO GRASSANO Assinado de forma digital por
BARROS DE PAULO GRASSANO BARROS DE
CARVALHO:06273276994
CARVALHO:0627327699 Dados: 2026.03.20 12:45:17
4 -0300'
Paulo Grassano Barros de Carvalho
ALEXAN DRE Assinado de forma Presidente
digital por ALEXANDRE SIMONE DE Assinado de forma digital
JULIANI:0307 JuLIANI:03075199966 ALMEIDA por SIMONE DE ALMEIDA
Dados: 2026.03.20 SANTOS:007793809 paro sont aa 7»
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Alexandre Juliani Simone de Almeida Santos
Membro Membro
TT
Rua Harpia nº 389 — Centro Arapongas — Paraná Fone: (43) 3303-2100 Www.cmarapongas.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
=== Estado do Paraná -----
JUSTIFICATIVA
O Projeto ora em análise tem por objetivo instituir uma política pública
municipal voltada à criação espaços públicos destinados à cultura, lazer e atividades
físicas no Município de Arapongas
As modificações pretendidas visam garantir sua plena conformidade
com a Constituição Federal afim de adequar o texto à linguagem legislativa e explicitar
o caráter orientativo da norma a fim de preservar a discricionariedade administrativa,
sanando assim quaisquer entendimentos divergentes quanto ao texto do pretenso
Projeto de Lei.
Assim, apresentamos a presente Emenda Modificativa com o objetivo
de alterar a redação do inciso | do Artigo 3º, bem com do Artigo 5º do Projeto de Lei
Legislativo em comento.
Arapongas, 20 de março de 2026.
PAULO GRASSANO Assinado de forma digital por
BARROS DE PAULO GRASSANO BARROS
DE CARVALHO:06273276994
CARVALHO:0627327699 Dados: 2026.03.20 12:45:36
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Paulo Grassano Barros de Carvalho
ALEXANDRE Assinado de forma Presidente
JULIANI digital por ALEXANDRE SIMONE DE Assinado de forma digital
*0307 JULIANI:03075199966 ALMEIDA por SIMONE DE ALMEIDA
5199966 Dados: 2026.03.20 SANTOS:007793809 E Sose na
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Alexandre Juliani Simone de Almeida Santos Sponton
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