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materia nº 9/2026

Tipo Mensagem de Projeto
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaMENSAGEM N.º 009/2026 Encaminhamos para apreciação dos nobres edis o Projeto de Lei n. 009/26, que dispõe sobre alteração na Lei nº 5.240, de 11 de setembro de 2023, de concessão de Auxílio Alimentação aos servidores públicos municipais ativos.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Proposição transformada em lei — Lei 5486
2026-03-31 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2026-03-31 Proposição aprovada F —
2026-03-30 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2026-03-26 Parecer favorável das Comissões — —
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

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ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
MENSAGEM N.º 009/2026
Arapongas, 20 de março de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dos nobres edis o Projeto de Lei n. 009/26, 
que dispõe sobre alteração na Lei nº 5.240, de 11 de setembro de 2023, de concessão de 
Auxílio Alimentação aos servidores públicos municipais ativos.
Referido Projeto visa majorar o valor do auxílio alimentação, atualmente 
fixado em R$ 384,25 (trezentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), para R$ 
500,00 (quinhentos reais), considerando que o aumento no custo dos alimentos em geral, 
tem reduzido significativamente o poder de compra, comprometendo a efetividade do 
benefício. 
Logo, a majoração visa preservar sua finalidade social, assegurando 
melhores condições de subsistência aos servidores de menor renda, observada a 
disponibilidade orçamentária e financeira, comprovada em parecer da SEFIN, em anexo.
Ressalta-se que o Auxílio Alimentação possui caráter assistencial e não 
integra a remuneração do servidor para qualquer fim, destinando-se exclusivamente a 
contribuir com as despesas alimentares dos servidores que recebem vencimentos 
equivalentes a até 02 (dois) salários mínimos nacionais vigentes.
Desta forma, com a certeza de contar com a aprovação unânime dos 
Senhores Vereadores para assunto de tão relevante importância, submetemos a essa 
Colenda Câmara de Leis a apreciação do Projeto de Lei em apreço em regime de urgência, 
com a convocação de sessões extraordinárias, nos termos previstos na Lei Orgânica do 
Município e no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Aproveitamos a oportunidade para apresentarmos nossas cordiais 
saudações.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
Exmo. Sr,
MARCIO ANTONIO NICKENIG
DD. Presidente da Câmara Municipal de Arapongas
N e s t a 

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