texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
MENSAGEM N.º 009/2026
Arapongas, 20 de março de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dos nobres edis o Projeto de Lei n. 009/26,
que dispõe sobre alteração na Lei nº 5.240, de 11 de setembro de 2023, de concessão de
Auxílio Alimentação aos servidores públicos municipais ativos.
Referido Projeto visa majorar o valor do auxílio alimentação, atualmente
fixado em R$ 384,25 (trezentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), para R$
500,00 (quinhentos reais), considerando que o aumento no custo dos alimentos em geral,
tem reduzido significativamente o poder de compra, comprometendo a efetividade do
benefício.
Logo, a majoração visa preservar sua finalidade social, assegurando
melhores condições de subsistência aos servidores de menor renda, observada a
disponibilidade orçamentária e financeira, comprovada em parecer da SEFIN, em anexo.
Ressalta-se que o Auxílio Alimentação possui caráter assistencial e não
integra a remuneração do servidor para qualquer fim, destinando-se exclusivamente a
contribuir com as despesas alimentares dos servidores que recebem vencimentos
equivalentes a até 02 (dois) salários mínimos nacionais vigentes.
Desta forma, com a certeza de contar com a aprovação unânime dos
Senhores Vereadores para assunto de tão relevante importância, submetemos a essa
Colenda Câmara de Leis a apreciação do Projeto de Lei em apreço em regime de urgência,
com a convocação de sessões extraordinárias, nos termos previstos na Lei Orgânica do
Município e no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Aproveitamos a oportunidade para apresentarmos nossas cordiais
saudações.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
Exmo. Sr,
MARCIO ANTONIO NICKENIG
DD. Presidente da Câmara Municipal de Arapongas
N e s t a
open original →