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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaPROJETO DE LEI Nº 009/26, DE 20 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 5.240, de 11 de setembro de 2023, que dispõe sobre a concessão de AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Proposição transformada em lei — Lei 5486
2026-03-31 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2026-03-31 Proposição aprovada F —
2026-03-30 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2026-03-26 Parecer favorável das Comissões — —
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-23 Aguardando Leitura no Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T19:56:27.254705-03:00 DESCONHECIDO 14 0 0
2026-04-23T15:15:27.330895-03:00 Aprovado 14 0 0
2026-03-30T19:41:06.680076-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 009/26, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 
5.240, de 11 de setembro de 2023, que dispõe 
sobre a concessão de AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 
aos Servidores Públicos Municipais, e dá 
outras providências.
Art. 1º. Fica alterado o caput do Art. 2º da Lei Municipal nº 5.240, de 11 de 
setembro de 2023, que passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º - O Auxílio Alimentação, instituído nesta lei, será concedido em 
pecúnia, mediante depósito em conta salário do servidor, até o 5º dia 
útil do mês subsequente, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para 
cada beneficiado e possui caráter assistencial, não integrando, para 
qualquer fim, à remuneração do servidor, observada a assiduidade para 
sua concessão.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 
contar de 1º de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Arapongas, 20 de março de 2026.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito

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