texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ARAPONGAS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 009/26, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº
5.240, de 11 de setembro de 2023, que dispõe
sobre a concessão de AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
aos Servidores Públicos Municipais, e dá
outras providências.
Art. 1º. Fica alterado o caput do Art. 2º da Lei Municipal nº 5.240, de 11 de
setembro de 2023, que passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º - O Auxílio Alimentação, instituído nesta lei, será concedido em
pecúnia, mediante depósito em conta salário do servidor, até o 5º dia
útil do mês subsequente, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para
cada beneficiado e possui caráter assistencial, não integrando, para
qualquer fim, à remuneração do servidor, observada a assiduidade para
sua concessão.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
contar de 1º de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Arapongas, 20 de março de 2026.
RAFAEL FELIPE CITA
Prefeito
open original →