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materia nº 5/2026

Tipo Parecer Comissão de Finança e Orçamento
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaAssunto: Projeto de Lei nº. 09/2026 Autoria: Poder Executivo Sumula: Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 5.240, de 11 de setembro de 2023, que dispõe sobre a concessão de AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Proposição transformada em lei — Lei 5486
2026-03-31 Encaminhado para Prefeito Municipal — —
2026-03-31 Proposição aprovada F —
2026-03-30 Aprovado em 1º Votação e aguardando 2º Votação P —
2026-03-26 Parecer favorável das Comissões — —

Documents (1)

texto original #

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ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER nº /2026.
Assunto: Projeto de Lei nº. 09/2026
Autoria: Poder Executivo
Sumula: Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 5.240, de 11 de setembro de 2023, 
que dispõe sobre a concessão de AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos Servidores Públicos 
Municipais, e dá outras providências.
O Senhor Presidente desta Casa, Márcio Antônio Nickenig, 
despacha para a Comissão de Justiça, Legislação e Redação desta Casa, em data de 
23 de março de 2026, Projeto de Lei nº. 09/2026, de 20 de março de 2026.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que visa 
majorar o valor do auxílio alimentação, atualmente fixado em R$ 384,25 (trezentos e 
oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), para R$ 500,00 (quinhentos reais)
Junta relatórios de impacto orçamentário-financeiro bem como de 
despesa com pessoal.
Solicita tramitação em regime de urgência.
Acompanha a mensagem correspondente.
É o relatório. Passo a pronunciar-me.
II – Parecer do Relator
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
 Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
Solicitada inicialmente a juntada da oitiva da Comissão de Justiça, 
Legislação e Redação, após, passamos a análise.
Verificada a competência e pertinência pela Comissão de Justiça 
Legislação e Redação, opinando pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de 
Lei em apreciação, esta relatoria verificou que conforme Demonstrativo da Despesa 
com Pessoal o Executivo municipal apresentou que terá um gasto anual no montante 
final de R$ 8.190.000,00 (oito milhões, cento e noventa mil reais).
Assim, verifico que não há qualquer impedimento à tramitação do 
Projeto de Lei n°. 09/2026 de autoria do Poder Executivo, motivo pelo qual opino no 
sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças e Orçamento seja pela 
aprovação, acompanhando na íntegra a Comissão de Justiça, Legislação e Redação.
III – Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo 
relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei n° 09/2026, de autoria do Poder 
Executivo, encaminhando a matéria para deliberação do Plenário.
Sala das Comissões, em 26 de março de 2026.
Antonio Aparecido Ribeiro dos Santos
Presidente
Paulo Grassano Barros de Carvalho Simone de Almeida Santos 
 Membro Membro

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