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ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
----- Estado do Paraná -----
Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER nº /2026.
Assunto: Projeto de Lei nº. 09/2026
Autoria: Poder Executivo
Sumula: Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 5.240, de 11 de setembro de 2023,
que dispõe sobre a concessão de AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos Servidores Públicos
Municipais, e dá outras providências.
O Senhor Presidente desta Casa, Márcio Antônio Nickenig,
despacha para a Comissão de Justiça, Legislação e Redação desta Casa, em data de
23 de março de 2026, Projeto de Lei nº. 09/2026, de 20 de março de 2026.
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que visa
majorar o valor do auxílio alimentação, atualmente fixado em R$ 384,25 (trezentos e
oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), para R$ 500,00 (quinhentos reais)
Junta relatórios de impacto orçamentário-financeiro bem como de
despesa com pessoal.
Solicita tramitação em regime de urgência.
Acompanha a mensagem correspondente.
É o relatório. Passo a pronunciar-me.
II – Parecer do Relator
ARAPONGAS CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS
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Solicitada inicialmente a juntada da oitiva da Comissão de Justiça,
Legislação e Redação, após, passamos a análise.
Verificada a competência e pertinência pela Comissão de Justiça
Legislação e Redação, opinando pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de
Lei em apreciação, esta relatoria verificou que conforme Demonstrativo da Despesa
com Pessoal o Executivo municipal apresentou que terá um gasto anual no montante
final de R$ 8.190.000,00 (oito milhões, cento e noventa mil reais).
Assim, verifico que não há qualquer impedimento à tramitação do
Projeto de Lei n°. 09/2026 de autoria do Poder Executivo, motivo pelo qual opino no
sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças e Orçamento seja pela
aprovação, acompanhando na íntegra a Comissão de Justiça, Legislação e Redação.
III – Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo
relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei n° 09/2026, de autoria do Poder
Executivo, encaminhando a matéria para deliberação do Plenário.
Sala das Comissões, em 26 de março de 2026.
Antonio Aparecido Ribeiro dos Santos
Presidente
Paulo Grassano Barros de Carvalho Simone de Almeida Santos
Membro Membro
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